ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 269/2022
11 de Novembro de 2022
Ao nono dia do mês de Novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 181/2022 na modalidade Pregão Eletrônico nº 050/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 09/11/2022 , cujo objetivo é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EPI´S PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE EPI´S PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA - MT.CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;
e) realizar o serviço solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de novembro de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI
NOME FANTASIA: S3M COMÉRCIO E SERVIÇOS
CNPJ: 14.805.780/0001-51
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 10.525096-1 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 03458
ENDEREÇO: RUA JACINTO LEAO DA SILVA, N° 1464, BAIRRO VILA CEARÁ.
CIDADE: ARAGARÇAS-GO CEP: 76240-000
TELEFONE: (64) 36742211 ou (64) 9843-43218
EMAIL: comecial@s3mconsultorias.com.br
ITENS: 07, 08, 11, 12, 14 ao 17, 21, 25, 26, 28 ao, 30, 32, 36, 38 ao 40, 45, 47, 48, 50, 51, 60, 63, 77, 80 ao 85, 87, 88 e 91
VALOR: R$ 259.036,16 (duzentos e cinquenta e nove mil e trinta e seis reais e dezesseis centavos).
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO BUENO MARTHINS
CPF Nº: 730.436.801-20
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: AMAZÔNIA (003), AGÊNCIA: 067, C/C: 71423-2
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| Item | COD. SISTEMA | TCE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QTD | UNIT | TOTAL | |
| 7 | 133124620 | 337966-3 | AVENTAL PLUMBIFERO - BORRACHA PLUMBIFERA FLEXIVEL COM PROTECAO EQUIVALENTE A 0,50MM DE CHUMBO, ACABAMENTO EM NYLON IMPERMEAVEL, LAVAVEL, ADULTO – MASCULINO, REGISTRADO NO MINISTERIO DA SAUDE MARCA: UNEMOL 0,50 MM | UND | 01 | R$ 851,31 | R$ 851,31 | |
| 8 | 133126543 | 337966-3 | AVENTAL PLUMBIFERO - BORRACHA PLUMBIFERA FLEXIVEL COM PROTECAO EQUIVALENTE A 0,50MM DE CHUMBO, ACABAMENTO EM NYLON IMPERMEAVEL, LAVAVEL, ADULTO - FEMININO, REGISTRADO NO MINISTERIO DA SAUDE MARCA: UNEMOL 0,50 MM | UND | 01 | R$ 691,97 | R$ 691,97 | |
| 11 | 3119302 | 252307-8 | BOTA CANO LONGO COM REFLETIVO EM ALTA FREQUENCIA PALMILHA DE LIMPEZA EM LATEX E SOLADO BORRACHA CONFECCIONADA EM COURO SEMI-CROMO, DE PRIMEIRA QUALIDADE HIDROFUGADO, ISENTA DE CORTES FUROS, Nº45 , ALTURA DO CANO 395 MM. MARCA: AGUIA N45 | PAR | 13 | R$ 284,89 | R$ 3.703,57 | |
| 12 | 633126676 | 00027379 | BOTA COTURNO SAMU COURO SINTÉTICO ALTO PADRÃO DE QUALIDADE PARA USO DIÁRIO COM FECHAMENTO EM ZIPER COM TIRAS AUTOCOLANTES ADERENCIA DE IMPACTO AO CAMINHAR. PALMILHA EVA COM CALCANHEIRA EM PU CANO LONGO, Nº 37 A Nº 45, COM LOGOMARCA DO SAMU MARCA: AGUIA SAMU | UND | 50 | R$ 259,00 | R$ 12.950,00 | |
| 14 | 435 | 421143-0 | BOTA DE PVC - INDICADA PARA EVITAR CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS E UMIDADE. VÁRIOS TAMANHOS (NÚMERO 36 AO 40). COR PRETA/BRANCA MARCA: WORKER PT/BR | PAR | 250 | R$ 33,75 | R$ 8.437,50 | |
| 15 | 33120293 | 236500-6 | BOTA IMPERMEAVEL BORRACHA VULCANIZADA COM DESENHO ANTI DERRAPANTES CANO LONGO COR BRANCA PROTEÇÃO DOS PES CONTRA - CA 26629 MARCA: WORKER BR | PAR | 31 | R$ 44,90 | R$ 1.391,90 | |
| 16 | 33121431 | 335267-6 | BOTINA - BOTINA EM COURO COM ELASTICO, COR PRETA, SOLADO EM POLIURETANO BI- DESIDADE SEM BIQUEIRA DE ACO.,TAMANHOS VARIANDO DE 34 A 46 MARCA: WORKER COURO | UND | 923 | R$ 43,90 | R$ 40.519,70 | |
| 17 | 133122635 | 00018075 | BOTINA DE PROTECAO - BOTINA DE SEGURANCA EM COURO VULCANIZADA COR PRETA, COM ELASTICO LATERAL Nº 35-44 MARCA: WORKER COURO | UND | 730 | R$ 41,25 | R$ 30.112,50 | |
| 21 | 33121475 | 359688-5 | CAPACETE DE SEGURANÇA P/ USO NA INDRUSTRIA C/CARNEIRA FIXA BRANCO, ABA TOTAL, REGULAGEM DE TAMANHO POR CATRACA, COM TIRA ABSORVENTE DE SUOR, CLASSE B, TIPO I. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO MARCA: WORKER TIPO II | UND | 12 | R$ 49,80 | R$ 597,60 | |
| 25 | 33121494 | 259487-0 | CHAVE L HEXAGONAL ISOLADA DE 12 MM CR-V MARCA: CORTAG 12 MM | UND | 11 | R$ 51,26 | R$ 563,86 | |
| 26 | 33121476 | 4804 | CINTO DE PROTECAO - TIPO PARAQUEDISTA PARA ELETRICISTA, CONFECCIONADO EM CADARÇO DE POLIÉSTER BICOLOR 45 MILIMETROS, COM 4 PONTOS DE ANCORAGEM MARCA: WORKER 45MM | UND | 08 | R$ 134,00 | R$ 1.072,00 | |
| 28 | 33121437 | 175967-1 | CINTURAO ABDOMINAL COM TALABERTE DE POSICIONAMENTO CA: 39613 MARCA: VONDER TAALBARTE | UND | 08 | R$ 185,00 | R$ 1.480,00 | |
| 29 | 33121482 | 271619-4 | COLETE REFLETIVO SEM BOLSO NA COR LARANJA TECIDO RETRORREFLETIVO COM MATERIAL FLUORESCENTE, SÃO EXTREMAMENTE VISÍVEIS ALERTANDO O TRÁFEGO DE VEÍCULOS QUANDO A TRABALHADORES A FRENTE. FECHAMENTO DO COLETE EM ZIPER MARCA: VONDER LARANJA | UND | 50 | R$ 20,50 | R$ 1.025,00 | |
| 30 | 14111 | 7389 | CONE SEG. PLASTCOR LARANJA/BRANCO 50 CM MARCA: PLASTCOR 50 CM | UND | 80 | R$ 14,90 | R$ 1.192,00 | |
| 32 | 133124623 | 177345-3 | COTURNO BOTA MILITAR COM ZÍPER TÁTICA EXÉRCITO COURO BRILHO- CA-BEDAL EM COURO LEGÍTIMO LONA RE-FORÇADA PRETA NO CANO. FECHAMENTO EM CADARÇO. ZÍPER NA LATERAL PARA FACILITAR O CALÇAR. ABA COM VELCRO PROTEGEN-DO O ZÍPER. SOLADO EMBORRACHADO COLADO E COSTURADO NAS LATERAIS. BIQUEIRA TERMOPLÁSTICA. PALMILHA EM EVA ANTI_BACTERIANA. ALTURA MÉDIA DO CANO: 25 CM. RESISTENTE A ÁGUA (NÃO IMPERMEÁVEL).NUMERAÇÕES: 36, 37, 38, 39,40, 41 E 42 (ELETRICISTA) MARCA: AGUIA 25 CM | UND | 37 | R$ 178,90 | R$ 6.619,30 | |
| 36 | 133124531 | 162845-3 | JOGO DE CHAVE - TIPO ALLEN (HEXAGONAL), LONGA, DE ACO CARBONO, FOSFATIZADA, DE (4MM ATE 12MM E 14MM), COM 10 PECAS MARCA: VONDER 10 PC | UND | 11 | R$ 33,87 | R$ 372,57 | |
| 38 | 133122649 | 00014462 | LANTERNA DE LED ALCANCE DE FOCO 150MT: LANTERNA - DO TIPO LANTERNA DE CABECA COM, NO MINIMO, 7 LEDS RECARREGAVEL, CAPACIDADE DE 1300MA, BATERIA RECARREGAVEL EM 110V, COMPOSTA POR, NO MINIMO, 7 LAMPADAS LED, AUTONOMIA DE NO MINIMO 5 HORAS CONTINUAS, REFLETOR COM LAMPADAS LED, PODENDO ALCANCAR ATE 150 METROS, GARANTIA MINIMA DE 6 MESES MARCA: WORKER7 LED | UND | 69 | R$ 43,25 | R$ 2.984,25 | |
| 39 | 33121481 | 422316-0 | LENTE AUTO ESCURECIMENTO N.10, EM VIDRO P/ MASCARA DE SOLDA MARCA: WORKER VIDRO | UND | 52 | R$ 6,00 | R$ 312,00 | |
| 40 | 133124688 | 0001819 | LIXEIRA COM TAMPA, RODAS, PEDAL CAPACIDADE MINIMA 100 LITROS CORES VARIADAS. MARCA: PLASVALE 100 LT | UND | 37 | R$ 169,57 | R$ 6.274,09 | |
| 45 | 119131 | 360106-4 | LUVA DE BORRACHA MATERIAL LATEX NATURAL COM C.A (CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DO MINISTERIO DO TRABALHO) TAMANHO PEQUENO, COR AMARELA, AVELUDADA INTERNAMENTE E ANTIDERRAPANTE USO DOMESTICO. MARCA: VONDER PEQUENO | PAR | 140 | R$ 2,75 | R$ 385,00 | |
| 47 | 12631 | 418526-9 | LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO G, LATEX, AMBIDESTRA,CX C/ 100 MARCA: INOVEN LATEX | CX | 445 | R$14,75 | R$ 6.563,75 | |
| 48 | 12632 | 418525-0 | LUVA DE PROCEDIMENTO - TAMANHO M, LATEX, AMBIDESTRA, CX C/100 MARCA: INOVEN LATEX | CX | 725 | R$ 14,75 | R$ 10.693,75 | |
| 50 | 119110 | 00011058 | LUVA DESCARTAVEL EM LATEX E SEM PO (POWDER FREE) PARA PROCEDIMENTOS NAO INVASIVOS, TAMANHO PEQUENO, LUBRIFICADAS COM PO BIO-ABSORVIVEL CAIXA COM 100 UNIDADES. MARCA: INOVEN LATEX | CX | 730 | R$ 17,40 | R$12.702,00 | |
| 51 | 133122640 | 410952-0 | LUVA PARA PROCEDIMENTO - EM VINIL,COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS E ANATOMICA,TALCADA,TAMANHO: MEDIO,COM PUNHO ACABADO DE 5,0CM,NAO ESTERIL,EMBALADO EM CAIXA,DE ACORDO COM NORMAS DA ANVISA MARCA: INOVEN VINIL | CX | 10 | R$ 12,50 | R$ 125,00 | |
| 60 | 133124475 | 424546-6 | LUVA EM MALHA DE AÇO INOX (TAMANHO: G) ANTI -CORTE AÇOUGUEIRO COM C,A. EUROFLEX TAMANHO: G, COM C.A. DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO. LUVA EM MALHA DE AÇO INOX (TAMANHO: G) ANTI -CORTE AÇOUGUEIRO COM C,A. TAMANHO: G, COM C.A. DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NO. 26967 MARCA: INOVEN VINIL | CX | 40 | R$ 191,27 | R$7.650,80 | |
| 63 | 33120298 | 197404-1 | LUVA VAQUETA LUVA DE 5 DEDOS CONFECCIONADO EM COURO BOVINO TIPO VAGUETA EM RASPAS BOVINAS COM REFORÇO INTERNO NA PALMAS E REFORÇO INTERNO NA COSTURA ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR REFORÇO NA ARTERIA DO PULSO POSSUI BORDAS NO CANO EM MATERIAIS TEXTIL E ELASTICO NO DORSO NO PUNHOS, 7,10,15, E 20 CMS. COM CERTIFICAÇÃO E APROVAÇÃO EMITIDO PELO MIN. TRABALHO (CA) 26742 MARCA: VONDER COURO | PAR | 600 | R$ 18,50 | R$ 11.100,00 | |
| 77 | 133124618 | 432169-3 | OCULOS PLUMBIFERO - EM ACRILICO ULTRA RESISTENTE, E LENTES DE VIDRO PLUMBIFERO, COM PROTECAO FRONTAL DE 0,75 MM PB E PROTECAO LATERAL DE 0,50MM PB, PARA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO RAIO-X MARCA: KONEX 0,75 | UND | 07 | R$ 1.225,00 | R$ 8.575,00 | |
| 80 | 133124687 | 313787-2 | PLACAS SINALIZAÇAO INTERNA - PARA INDICACAO DE PISO MOLHADO, EM POLIPROPILENO, NA COR AMARELA MARCA: VONDER PP | UND | 07 | R$ 27,80 | R$ 194,60 | |
| 81 | 873 | 8831 | PROTETOR AURICULAR - PROTETOR AURICULAR DE SEGURANCA, COM CAPACIDADE DE 14 DECIBEIS, TIPO PLUG, DE SILICONE, COM 3 FALANGES, DESCARTAVEL. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E MARCA DO FABRICANTE MARCA: VONDER 14DC | PAR | 155 | R$ 0,95 | R$ 147,25 | |
| 82 | 33120295 | 272222-4 | PROTETOR AURICULAR CONCHA CONSTITUIDO POR CONCHAS EM PLASTICO REVESTIMENTO COM ALMOFADA DE ESPUMA FIXADO INTERNMAMENTE DOBRAVEL COM AJUSTE NAS CONCHAS E HASTES DE PLASTICO RIGIDO QUE MANTEM AS CONCHAS FIRMES E CELADAS CONTRA AS ORELHAS DO USUARIOS. ATENUAÇÃO DE 23 DB. COM CERTIFICAÇÃO DE APROVAÇÃO EMITIDO PELO MIN. TRABALHO (CA) MARCA: WORKER 23 DC | UND | 20 | R$ 31,90 | R$ 638,00 | |
| 83 | 133124621 | 233316-3 | PROTETOR PLUMBIFERO PARA TIREOIDE - REVESTIDO DE BORRACHA PLUMBIFERA FLEXIVEL C/EQUIV. EM CHUMBO DE 0,50MM3, ADULTO DE APROXIMADAMENTE (30X45)CM., PARA PROTECAO RADIOLOGICA DE PROFISSIONAIS DE SAUDE MARCA: UNEMOL 0,5 | UND | 02 | R$ 151,07 | R$ 302,14 | |
| 84 | 119105 | 00016212 | PROTETOR SOLAR FPS 60, 150 GR MARCA: SUNDAY FPS 60 | UND | 855 | R$ 12,15 | R$ 10.388,25 | |
| 85 | 133121851 | 433172-9 | RESPIRADOR SEMI FACIAL CG303 MARCA: VONDER CG 303 | UND | 50 | R$ 29,00 | R$ 1.450,00 | |
| 87 | 33121433 | 0008503 | SAPATO - CALCADO OCUPACIONAL DE SEGURANCA COR PRETA, FECHADO NA PARTE SUPERIOR E TRASEIRA, TIPO TENIS COM LISTA LATERAL, CONFECCIONADO EM EVA E SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE A ESCORREGAMENTO EM PISO CERAMICO. IMPERMEAVEL. MARCA: VITRINIS EVA | UND | 800 | R$ 50,50 | R$ 40.400,00 | |
| 88 | 133124537 | 00027247 | SAPATO OCUPACIONAL DE SEGURANÇA, TIPO TENIS, BALBUCH, SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE BB60, CONFECCIONADO EM EVA, TAMANHO VARIADO DE NUMERAÇÃO 34 A 44, NA COR BRANCO. CA: 27.921 MARCA: VITRINIS EVA | UND | 354 | R$ 65,50 | R$ 23.187,00 | |
| 91 | 533 | 99718-8 | TOUCA DESCARTÁVEL - PCT COM 100 UNIDADES- TOUCA DESCARTÁVEL CONFECCIONADA EM TNT- COM GRAMATURA DE 20 OU 30 GR/M2 EM FORMATO DE CIRCUNFERÊNCIA (DISCO) TAMANHO ÚNICO DE DIMENSÃO SUFICIENTE PARA ABRIGAR TODA A CABEÇA, FECHAMENTO NAS BORDAS COM ELÁSTICO RECOBERTO E PRESO A TOUCA COM COSTURA SIMPLES. PRODUTO DE 1ª QUALIDADE MARCA: VM 20 GR | PCT | 410 | R$ 8,25 | R$ 3.382,50 | |
| TOTAL | R$ 259.036,16 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
1 - SECRETARIA DE FINANÇAS - 3.3.90.30.00.00.00.00
2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - 3.3.90.30.00.00.00.00
3 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - 3.3.90.30.00.00.00.00
4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - 3.3.90.30.00.00.00.00
5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - 3.3.90.30.00.00.00.00
6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 3.3.90.30.00.00.00.00
7 - SECRETARIA DE SAÚDE - 3.3.90.30.00.00.00.00
8 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - 3.3.90.30.00.00.00.00
9 - SECRETARIA DE CULTURA - 3.3.90.30.00.00.00.00
10 - GABINETE - 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
PARÁGRAFO ÚNICO – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 249/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIAS | FISCAL | FISCAL SUPLENTE | GESTOR | PROJ. | |
| SECRETARIA DE OBRAS | MURIELLY BRITO DE AGUIAR | ELIZABETE SOARES BARRETOS | |||
| SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA | PAEFI | 2.018 |
| WEIDILA SOARES ROSA | MARIA DE JESUS B. SETUBA | KELEN CRISTINA F. MOURA | PAB | 2.016 | |
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | CONSELHO TUTELAR | 2.022 | ||
| MARIA DE JESUS B. SETUBA | DOMINGAS REGIS LEMES | HITAMARA BEZERRA | CONFINANCIAMENTO | 2.025 | |
| ORDINÁRIO | 2.026 | ||||
| SECRETARIA DE CULTURA | DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA | JOSÉ ANTONIO DE CASTILHO | |||
| SECRETARIA DE ESPORTES | ADILSON VITAL DA SILVA | ANGELA MARTA OLIVEIRA COSTA | |||
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | MARIA CELIA RODRIGUES R. ABREU | ALEANDRA MARINHO | ODETE DIAS SANTOS | ||
| GABINETE | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | LUCIA GERALDA RIBEIRO | |||
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ANA CELIA DE SOUZA LIMA | JOSE ALDEIR DA SILVA MEDEIROS | |||
| SECRETARIA DE FINANÇAS | JULIANA MELO F. MURANO | JULIENE DA SILVA COSTA | |||
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | JANIO PIAGEM | |||
| CARLOS LOYSE A. DA LUZ | ALESSANDRA ABADIA R. M. MARTINS | CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO | ATENÇÃO BÁSICA | ||
| CLEYTON GEOVAN K. DE CESARO | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | ANTONIA LUCIENE | GESTÃO | ||
| ANTONIA LUCILENE P. PINTO | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO | CENTRO DE REABILITAÇÃO | ||
| JACIRA MENDES DA L. E SILVA | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO | CAPS | ||
| ANTONIA LUCIENE | ANTONIA LUCIENE | CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO | CTA | ||
| ANTONIA LUCILENE P. PINTO | CARLOS LOYSE A. DA LUZ | CLEYTON GEOVANI K. DE CESARO | LABORATÓRIO MUNICIPAL | ||
| ALESSANDRA ABADIA R. M. MARTINS | JEANE LUZ COSTA | SUELI FRANCISCA DOS S. BARBARESCO | HOSPITAL | ||
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | THIAGO JORGE LIMA |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 050/2022 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa, 09 de novembro de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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S3M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS EIRELI
NOME FANTASIA: S3M COMÉRCIO E SERVIÇOS
CNPJ: 14.805.780/0001-51
SANDRO BUENO MARTHINS
CPF Nº: 730.436.801-20