DECRETO N.º 1.549, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
11 de Novembro de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o planejamento das atividades nos meses de novembro e dezembro de 2022, no âmbito da administração pública, sem prejuízo das atividades e serviços públicos municipais de caráter essenciais;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022,
DECRETA:
Art. 1.º Estabelecer horário de expediente diferenciado, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nas seguintes datas:
I – 24 de novembro de 2022 (quinta-feira), das 07:00 às 13:00 horas, em virtude do jogo Brasil X Sérvia;
II – 28 de novembro de 2022 (segunda-feira), das 07:00 às 11:00 horas, em virtude do jogo Brasil X Suíça; e,
III – 02 de dezembro de 2022 (sexta-feira), das 07:00 às 13:00 horas, em virtude do jogo Brasil X Camarões.
Art. 2.º Os horários de expediente diferenciado, que trata o caput, do art. 1.º, do presente Decreto, não serão aplicados para:
I - os serviços essenciais, tais como Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal, Secretário Municipal da respectiva pasta ou Chefe de Órgãos Autônomos e Independentes, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto.
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias antes das datas aprazadas pra a realização do jogos, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de novembro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.