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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para aquisição de insumos e materiais para implantação de horta comunitária no município de Confresa – MT, conforme repasse do Governo Estadual, Convênio nº 2028/2021 firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e a Prefeitura Municipal de Confresa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:

Órgão

09

Secretária Municipal de Agricultura e Des Econômico

Unidade

01

Secretária Municipal de Agricultura e Des Econômico

Função

20

Agricultura

Sub-função

601

Promoção da Produção Vegetal

Programa

121

Desenvolvimento da Agricultura

Atividade

2.256

Manutenção e Encargos com Horta Comunitária

Elemento da Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

701/0000000

100.000,00

Id Uso

Id Grupo

Fonte

Detalhamento da Fonte

0- Recursos não destinados a contrapartida

1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente

701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

0000000

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.

Art.6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de novembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal