LEI N. 1159/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
14 de Novembro de 2022
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, para aquisição de insumos e materiais para implantação de horta comunitária no município de Confresa – MT, conforme repasse do Governo Estadual, Convênio nº 2028/2021 firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e a Prefeitura Municipal de Confresa, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender a seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 09 | Secretária Municipal de Agricultura e Des Econômico |
| Unidade | 01 | Secretária Municipal de Agricultura e Des Econômico |
| Função | 20 | Agricultura |
| Sub-função | 601 | Promoção da Produção Vegetal |
| Programa | 121 | Desenvolvimento da Agricultura |
| Atividade | 2.256 | Manutenção e Encargos com Horta Comunitária | ||
| Elemento da Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |
| 3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 701/0000000 | 100.000,00 | |
| Id Uso | Id Grupo | Fonte | Detalhamento da Fonte |
| 0- Recursos não destinados a contrapartida | 1-Recurso do Tesouro – Exercício Corrente | 701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | 0000000 |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1048/2021 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2022, Lei Municipal nº 1047/2021 - Plano Plurianual PPA, período de 2022 a 2025.
Art.6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 11 de novembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal