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Pref. Confresa

ALTERA O ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 190/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais contidas Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto Municipal nº 190, de 12 de setembro de 2022, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 1º Os critérios de escolha dos profissionais para integrar a equipe gestora das Unidades Escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, far-se-á mediante 03 (três) etapas na forma estabelecida neste decreto e nos demais instrumentos normativos que dele derivarem.

a) Primeira etapa: composta de duas fases - Avaliação Psicotécnica; e Seleção de Currículo, de caráter eliminatório e classificatório, conforme os critérios de avaliação definidos no edital de seleção:

b) Segunda etapa: composta de duas fases - ciclo de estudo (promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal); e elaboração do Plano de trabalho a ser desenvolvido durante o mandato.

c) Terceira etapa: prova objetiva e discursiva.

§ 1º - O candidato, no ato da inscrição, escolherá a unidade para a qual irá concorrer ao cargo de diretor. Após a realização de todas as etapas do processo seletivo, os candidatos aprovados tomarão posse no início do ano subsequente.

§ 2º. - O Candidato classificado poderá ser convidado a assumir o cargo de diretor, em caso de vacância, em outra unidade escolar distinta daquela para a qual concorreu ao cargo. .............................................................(NR)

Art. 2º Fica mantida os demais dispositivos do Decreto nº 190/2022.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Confresa – MT, 11 de novembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal