Edital 01/2022 - Processo Seletivo - Diretor Escolar
EDITAL Nº 01/2022/JAURU/MT.
Dispõe sobre a abertura do processo seletivo para composição do quadro de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jauru Estado de Mato Grosso para o biênio 2023/2024 de acordo com a Lei Ordinária Nº 970, de 31 de agosto de 2022.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo a função de Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Jauru Estado de Mato Grosso para o biênio 2023/2024;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O processo seletivo tem por objetivo a designação de profissionais da educação básica para exercer a função de Diretor das unidades escolares da rede pública municipal de ensino das escolas do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, organizado e é coordenado pela Comissão Municipal, nomeada pela Portaria Nº.06/2022, para conduzir o Processo Seletivo de candidatos a Diretor Escolar.
2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - Para candidatar-se à função de diretor/gestor escolar, de acordo com o artigo 8º da Lei Ordinária Nº 970/22, o servidor candidato ao cargo de gestor deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:
I - ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com habilitação/graduação em Pedagogia;
II - estar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende dirigir;
III - ser pessoa idônea, sem antecedentes criminais comprovado por meio de certidão cível e criminal (no âmbito estadual e federal);
IV - apresentar proposta de trabalho motivada e comprometida, dentro da realidade social da comunidade escolar para a qual irá se inscrever;
V - não ter recebido, no exercício de função pública, advertência escrita, nos últimos três anos;
VI - não ter respondido, no exercício de função pública, processo administrativo disciplinar, nos últimos três anos;
VII - deve-se observar também os seguintes pré-requisitos:
a) caso não exista professor efetivo com 2 (dois) anos de função na unidade escolar interessado, poderá inscrever-se o professor que tenha 1 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, ou dois (dois) anos em qualquer escola pública da Rede Municipal de Ensino;
b) não havendo nenhum professor efetivo interessado em candidatar-se ao cargo de Diretor Escolar, poderá se candidatar qualquer profissional de educação da unidade escolar efetivo, com mais de 1 (um) ano na função e que possua formação em nível superior.
2.2 - O Exercício da função de diretor/gestor escolar será de 02 (dois) anos, com possibilidade a uma única recondução por igual período, após passar pelo mesmo processo novamente.
2.3 - O candidato aprovado, será nomeado pelo Chefe do Executivo para a função de diretor escolar, que assumirá na data estipulada pela Administração Municipal e Secretaria Municipal de Educação, considerando o calendário letivo em vigência.
§1º - A Unidade Escolar que não tiver candidatos inscritos para participar no processo seletivo, caberá ao Secretário Municipal de Educação a indicação do profissional que preencha os requisitos cumulativos previstos no artigo 8º, da Lei Nº 970/22 para nomeação, podendo este profissional ser de qualquer Unidade Escolar.
§ 2º – Caso o diretor/gestor escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir suas funções poderá ser nomeado o substituto indicado pelo Secretário Municipal de Educação do Município, que preencha os requisitos previstos no artigo 8º, da Lei Nº 970/22.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS3.1. Para a seleção de profissionais que cumprem os pré-requisitos, aptos a assumir a função de diretor escolar, mediante apresentação dos documentos exigidos no art. 8º da Lei Ordinária Nº 970/22 para o processo seletivo, o qual será aferida a competência técnico-pedagógica dos candidatos por meio das seguintes etapas:
Etapa I – I. Inscrição - Deferimento (Observar Artigo 8º da Lei Ordinária nº 970/2022);
Etapa II - Contagem de títulos – (Classificatório)
Etapa III – Prova Escrita: (Eliminatória)
Etapa IV - Apresentação e entrega do Plano de Gestão Escolar (Plano de Trabalho) a comunidade escolar, juntamente com a Ata na Secretaria Municipal de Educação (Eliminatório).
4- DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ETAPAS
4.1 O candidato interessado na função de Diretor/Gestor Escolar deverá percorrer as etapas apresentadas no art. 11, observando que:
§1º. A Etapa I: consistirá na inscrição do candidato interessado em ser diretor escolar, de uma das unidades no município, sendo efetuada na Secretaria Municipal de Educação, situada a Avenida Santos Dumont, 678, Centro, no período estipulado por este edital, em seu horário de funcionamento, consistindo que a Comissão de Processo de Seleção deverá analisar a inscrição em conformidade com o art. 8º e emitir parecer técnico de deferimento ou indeferimento da mesma;
§ 2º. A Etapa II: o candidato na data estipulada por este edital deverá apresentar os títulos originais, com cópia à Comissão de Processo de Seleção, que estará atendendo nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, para serem contados, sendo que os cursos que serão contabilizados deverão ser na área de Gestão Escolar, ou seja, considerados aqueles cursos que contribuem para o bom trabalho do Diretor Escolar, abrangendo as dimensões político-institucional; gestão pedagógica, administrativos financeiros e de gestão de pessoas. Essa etapa é apenas classificatória, a não ser que o candidato não apresente o nível superior, assim estará eliminado do processo, que avaliará a seguinte formação:
| FORMAÇÃO | QUANTIDADE | PONTOS |
| Nível Superior– Licenciatura Plena | 01 Título | 4,0 |
| Cursos de Capacitação e Formação em Gestão Escolar (0,5 a cada 50 horas) | Até 200 horas 4,0 | 4,0 |
| Lato Sensu (Especialização em área de Gestão Escolar e/ou relacionada) | 01 título | 5,0 |
| Stricto Sensu (Doutorado e Mestrado) | 01 título a cada formação | 10,0 |
§ 3º. A Etapa III: consiste de Prova Objetiva, com data predeterminada por este edital, sendo uma etapa de caráter eliminatória, caso o candidato não atinja o mínimo de 60% de aproveitamento. A Prova Objetiva avaliará em Língua Portuguesa (05 questões), em Matemática (05 questões), em Gestão Escolar (10 questões), em Legislação Educacional (10 questões). Após o candidato ser aprovado pela Prova Objetiva passará para a próxima etapa;
§ 4º. A Etapa IV: o candidato deverá apresentar o Plano de Gestão (Plano de Trabalho), ao CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, concomitantemente à toda Comunidade Escolar. O Plano de Gestão deverá ser protocolado também com a Ata, que comprove a apresentação ao CDCE e comunidade escolar, na Secretaria Municipal de Educação, sendo esta etapa obrigatória e de caráter eliminatória.
4.2 – A Prova Objetiva será realizada no dia 29/11/2022, as 08 horas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Santos Dumont, 678 – Centro, nesta cidade.
4. 3 - Será realizada a lista final do(a) aprovado(a) e dos classificados(as) no processo seletivo de Gestão Escolar por unidade, apresentado a somatória dos pontos e o cumprimento das ações predeterminadas como obrigatória.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate de candidatos no processo seletivo para Gestor Escolar, serão utilizados os seguintes critérios:
I - Maior idade;
II - Maior pontuação obtida na Prova Objetiva, na somativa das avaliações de Gestão Escolar e de Legislação Educacional;
III - Maior experiência em Gestão Escolar;
IV - Maior tempo de exercício laborativo na Unidade Escolar.
Parágrafo único: O candidato aprovado no Processo de Seleção por critérios de mérito e desempenho a vaga na unidade escolar a qual pertence será nomeado pelo Prefeito Municipal como Diretor Escolar da instituição para o próximo mandato.
6. RESULTADO FINAL
6.1 - O Resultado Final será obtido pela somatória das Etapas II e III, e cumprimento da Etapa IV.
6.2 - O resultado final será divulgado mediante a publicação, que será exposta nos murais das unidades escolares, bem como no site da prefeitura.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital.
7.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.
7.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e nomeações referentes ao processo de seleção para a função de Diretor Escolar.
7.4. Os casos omissos e descumprimento do disposto, serão resolvidos pela Comissão composta para conduzir o Processo de Seleção de candidatos à Diretor Escolar.
7.5. As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alterações, enquanto não consumada a etapa, sem prejuízo do andamento normal do processo.
7.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jauru-MT, 16 de novembro de 2022.
IMACULADA CONCEIÇÃO FERNANDES COSTA
Secretária de Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
ANEXO I
| ORD. | CRONOGRAMA | DATA/PERÍODO |
| 01 | Publicação do Edital de abertura do Processo Seletivo | 16/11/2022 |
| 02 | Período de inscrição | 21 e 22/11/2022 |
| 03 | Análise dos documentos pela comissão | 23/11/2022 |
| 04 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas no site da Prefeitura | 24/11/2022 |
| 05 | Contagem de títulos | 28/11/2022 |
| 06 | Prova objetiva | 29/11/2022 |
| 07 | Divulgação dos resultados da prova objetiva | 30/11/2022 |
| 08 | Apresentação do Plano de trabalho | 02 a 06/12/2022 |
| 09 | Envio da ata de apresentação do Plano de Trabalho para a Comissão | 07/12/2022 |
| 10 | Publicação do Resultado Final | 09/12/2022 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa: 1. Compreensão e intelecção de textos; 2. Tipologia textual; 3. Figuras de linguagem; 4. Ortografia; 5. Acentuação gráfica; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Formação, classe e emprego de palavras; 8. Sintaxe da oração e do período; 9. Pontuação; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Colocação pronominal; 12. Regência nominal e verbal; 13. Equivalência e transformação de estruturas; 14. Relações de sinonímia e antonímia. 15. Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões. Raciocínio Lógico e Matemático: 1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos. Marco legal da educação no Brasil e no Estado de Mato Grosso: A educação na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 e suas alterações; Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014); Lei nº 10.111/2014; Lei nº 7.040/1998; Lei nº 8069/1990; LC 04/1990 e suas alterações; LC nº 049/1998 e suas alterações; LC nº 50/1998 e suas alterações; LC nº 112/2002; Resolução normativa CEE/MT nº 002/2015; Resolução CNE/CEB nº 7/2010; Resolução CNE/CEB nº 02/2012; Resolução Normativa nº 003/2019 CEE/MT; BNCC; DRC MT; Projeto Político Pedagógico; Papel social da educação e a função social da escola; Gestão de Pessoas no âmbito da escola; Noções básicas de prestação de contas; Estratégias de mobilização e participação da Comunidade Escolar; Preservação do Patrimônio Público; Princípios e Procedimentos da Administração Pública; Aplicação de Recursos Públicos; Raciocínio Lógico; Ética Profissional; Noção de liderança e mediação de conflitos; Noções Básicas de Informática; Conceito de Internet e Intranet; Ferramentas e Aplicativos de navegação; Noções Básicas de Redação Oficial.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
Processo Seletivo de Diretor para Escolas da Rede Municipal
Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________ Escola a que concorre:________________________________________________ Cargo Efetivo:_______________________________________________________ Tempo de serviço na unidade escolar a que concorre:_______________________ Data de Nascimento: __/__/____ CPF: ___.___.___-__ Portador da Carteira de Identidade nº. ______________ Órgão Expedidor: ______ Endereço: _________________________________________________________ Telefone: ____________________ E-mail: ________________________________
Declaro ter ciência da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Federal nº 9.394/1996 – LDB, da Lei Complementar nº 068/2010, Lei de Gestão Democrática Municipal nº 970/2022, do edital que regulamenta o Processo Eleitoral das Escolas da Rede Municipal nº. /2022.
Jauru– MT, __de novembro de 2022.
Assinatura do candidato
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO
| DADOS PESSOAIS | |||||
| Nome do Servidor (a): | Dt Nasc: | ||||
| RG: Órgão Exp.: | UF: Dt Exp.: CPF: | ||||
| Endereço: | Nº: Complemento | CEP | |||
| Bairro: | Cidade: | ||||
| Telefone Celular | |||||
| Dados Sociais: | |||||
| Matrícula: | Cargo: | ||||
| Possui Outro Vinculo Empregatício? ( ) Não ( ) Sim | |||||
| PcD (Pessoa com Deficiência)?: ( ) Não ( ) Sim Tipo: | |||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo | Pontos | ||
| CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO - (MAIOR TITULAÇÃO) | |||||
| Licenciatura Plena | 4,0 pontos | ||||
| Especialização em Gestão Escolar | 4,0 pontos | ||||
| Cursos de capacitação e formação em gestão (0,5 a cada 50 horas) | 5,0 pontos | ||||
| Mestrado e Doutorado | 10,0 pontos | ||||
| TOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOS: | |||||
Jauru, ----- de novembro de 2022.
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Comissão Local
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Comissão Local
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Comissão Local
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Comissão Local