LEI N. 1161/2022, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
17 de Novembro de 2022
DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA NAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Confresa – Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Os templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação "masculino" e "feminino" e não pela identidade de gênero.
Art. 2° — O disposto nesta lei também se aplica às escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como aos eventos e atividades por elas realizados, ainda que fora de suas dependências.
Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 16 de novembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal