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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA NAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Confresa – Estado de Mato Grosso, FAZ SABER, que o plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - Os templos de qualquer culto terão garantida a liberdade para atribuir o uso dos banheiros de suas dependências de acordo com a definição biológica de sexo, pela denominação "masculino" e "feminino" e não pela identidade de gênero.

Art. 2° — O disposto nesta lei também se aplica às escolas confessionais e instituições mantidas por entidades religiosas, bem como aos eventos e atividades por elas realizados, ainda que fora de suas dependências.

Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de novembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal