DECRETO N.º 1.550, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
17 de Novembro de 2022
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o período de 01.04.2022 a 31.03.2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 3.º, da Lei Municipal n.º 115/96, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 492/2007,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes Conselheiros para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o período de 01.04.2022 a 31.03.2024:
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1. Titular Adriana Otoni Pereira;
2. Suplente: Juliana Cruz Amorim.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA GESTÃO SOCIAL E TRABALHO:
1. Titular Clemilda Ramos Cardoso;
2. Suplente: Debora Patrícia Hentz.
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Vaneide Braz Ferreira;
2. Suplente Nay Lucio Machado.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1. Titular. Roseli Lima Silva dos Santos;
2. Suplente. Denise Shutz Freitas.
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
1. Titular: Wendy Carlos Pereira;
2. Suplente Raquel Pereira da Silva.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) ORDEM DOS ADVOGADOS:
1. Titular: Solange Aparecida Delfina Rocha;
2. Suplente Emerson Monteiro Tavares.
b) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA:
1. Titular: Maycon Douglas Nunes;
2. Suplente: Marciana Monfardini.
c) SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS:
1. Titular Roseli Santos de Oliveira;
2. Suplente Daiane Moreira Eger.
d) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI:
1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto;
2. Suplente Willian Gabriel Mallmann.
e) ASSOCIAÇÃO LAR DAS ORQUÍDEAS CASA ESPÍRITA:
1. Titular Cleide Polido Cardoso;
2. Suplente: Regiane Castanha de Mello.
Art. 2.º A direção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ficará a encargo dos seguintes Conselheiros:
I - Maycon Douglas Nunes: Presidente; e,
II - Vaneide Braz Ferreira: Vice Presidente.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 115/96, e suas modificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.
Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Portaria Municipal n.º 110/2022.
Cotriguaçu-MT, 03 de novembro de 2022.
OLÍRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.