DECRETO N.º 1.551, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
17 de Novembro de 2022
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2022/2023):
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):
a) Titular: Paulino Alves de Carvalho;
b) Suplente: Rozana Alves de Araújo;
c) Titular: Elizete Skura;
d) Suplente: Valdete Veronez França da Silva;
e) Titular: Italo José Scolari Cararo; e,
f) Suplente: José Henrique Pego de Oliveira.
II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):
a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann;
b) Suplente: Sara Ribeiro de Almeida;
c) Titular: Sirlei Aparecida da Silva;
d) Suplente: Edily Lavinia Moura;
e) Titular: Noemi Cardoso de Azevedo; e,
f) Suplente: Marcio de Oliveira Flores.
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):
a) Titular: Roseli dos Santos Oliveira;
b) Suplente: Daiane Moreira Eger;
c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto;
d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;
e) Titular: Vanderleia Della Justino;
f) Suplente: Dijeany Raimundo;
g) Titular: Alan Dores Souza;
h) Suplente: Ivair José Sobanski Júnior;
i) Titular: Angelo Lunardelli;
j) Suplente: Jonata Dias Cavalcante;
h) Titular: Licia Sara dos Santos; e,
i) Suplente: Edilson Jhonas Moura.
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.
Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.
Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.496, de 04 de fevereiro de 2022.
Cotriguaçu-MT, 03 de novembro de 2022.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.