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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da nova composição do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 030/93, que criou o Conselho Municipal de Saúde, e suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o biênio (2022/2023):

I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (GOVERNO MUNICIPAL):

a) Titular: Paulino Alves de Carvalho;

b) Suplente: Rozana Alves de Araújo;

c) Titular: Elizete Skura;

d) Suplente: Valdete Veronez França da Silva;

e) Titular: Italo José Scolari Cararo; e,

f) Suplente: José Henrique Pego de Oliveira.

II - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (TRABALHADORES DO SUS):

a) Titular: Carina Gomes da Silva Rodmann;

b) Suplente: Sara Ribeiro de Almeida;

c) Titular: Sirlei Aparecida da Silva;

d) Suplente: Edily Lavinia Moura;

e) Titular: Noemi Cardoso de Azevedo; e,

f) Suplente: Marcio de Oliveira Flores.

III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS (DOS USUÁRIOS):

a) Titular: Roseli dos Santos Oliveira;

b) Suplente: Daiane Moreira Eger;

c) Titular: Vanilda Aparecida Pinto;

d) Suplente: Willian Gabriel Mallmann;

e) Titular: Vanderleia Della Justino;

f) Suplente: Dijeany Raimundo;

g) Titular: Alan Dores Souza;

h) Suplente: Ivair José Sobanski Júnior;

i) Titular: Angelo Lunardelli;

j) Suplente: Jonata Dias Cavalcante;

h) Titular: Licia Sara dos Santos; e,

i) Suplente: Edilson Jhonas Moura.

Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde – CMS devem ser eleitos na primeira reunião ordinária realizada pelo novo Conselho nomeado.

Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser renovado.

Art. 4.º Compete ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde – CMS deliberar sobre a Política Municipal de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Estadual e Nacional, objetivando a implantação e consolidação do mediante o aperfeiçoamento da estratégia das Ações Integradas de Saúde.

Art. 5.º Os integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o Decreto Municipal n.º 1.496, de 04 de fevereiro de 2022.

Cotriguaçu-MT, 03 de novembro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.