Carregando...
Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a concessão de aumento nos vencimentos dos Profissionais da Educação, da Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no percentual que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Fica concedido o percentual de 10% (dez por cento) de aumento, a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios do cargo de Professor, e de 3% (três por cento) sobre os vencimentos e/ou subsídios dos demais cargos dos Profissionais da Educação, da Rede Municipal de Ensino, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único. O disposto no caput, do presente artigo, incidirá sobre o valor dos benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, cujos valores deverão ser alterados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipal de Cotriguaçu-MT - PREVI-COTRI, observadas as regras e normas próprias do respectivo Fundo Previdenciário.

Art. 2.º Em decorrência das disposições do art. 1.º, da presente Lei Complementar, ficam alteradas as Tabelas de vencimentos e/ou subsídios, dos cargos de Profissionais da Educação, constantes da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.

Art. 3.º O art. 61, da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e Salário dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Cotriguaçu-MT, passa a vigorar acrescentado dos §§ 3.º e 4.º, com as seguintes redações:

Art. 61. (...).

(...).

§ 3.º A licença-prêmio de servidor público municipal, no interesse da Administração, poderá ser convertida em pecúnia, de caráter indenizatório.

§ 4.º A conversão de licença-prêmio em pecúnia, a requerimento do servidor, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único. Ficam revogadas as disposições em contrário ao disposto no presente artigo, inclusive, as constantes da Lei Complementar Municipal n.º 019/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu-MT.

Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pelo inciso I, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), deverá ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar.

Parágrafo Único. A Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigida pelo inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segue no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.

Art. 5.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 7.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a data de 1.º outubro de 2022.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 08 de novembro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANEXO I

Lei Complementar n.º 103/2022

LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014

TABELA DE VENCIMENTOS

PROFESSOR - 30 HORAS.

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

D

E

1.00

1.50

1.70

2.00

2.30

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

2.382,98*

3.574,47

4.051,07

4.765,96

5.480,85

II. 1,04

03 anos

2.478,30*

3.717,45

4.213,11

4.956,60

5.700,09

III. 1,09

06 anos

2.597,45*

3.896,17

4.415,66

5.194,90

5.974,13

IV. 1,14

09 anos

2.716,60*

4.074,90

4.618,22

5.433,19

6.248,17

V. 1,19

12 anos

2.835,75*

4.253,62

4.820,77

5.671,49

6.522,22

VI. 1,25

15 anos

2.978,73

4.468,09

5.063,83

5.957,45

6.851,07

VII. 1,32

18 anos

3.145,53

4.718,30

5.347,41

6.291,07

7.234,73

VIII. 1,41

21 anos

3.360,00

5.040,00

5.712,00

6.720,00

7.728,00

IX. 1,50

24 anos

3.574,47

5.361,71

6.076,60

7.148,94

8.221,28

X. 1,53

27 anos

3.645,96

5.468,94

6.198,13

7.291,92

8.385,71

XI. 1,56

30 anos

3.717,45

5.576,17

6.319,66

7.434,90

8.550,13

XII. 1,59

33 anos

3.788,94

5.683,41

6.441,19

7.577,88

8.714,56

*Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 2.884,00 mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EDUCACIONAL.

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

D

1.00

1.10

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

3.896,27

4.285,90

4.870,34

5.844,41

II. 1,04

03 anos

4.052,12

4.457,33

5.065,15

6.078,18

III. 1,09

06 anos

4.207,97

4.628,77

5.259,96

6.311,96

IV. 1,14

09 anos

4.402,79

4.843,06

5.503,48

6.604,18

V. 1,19

12 anos

4.636,56

5.100,22

5.795,70

6.954,84

VI. 1,25

15 anos

4.870,34

5.357,37

6.087,92

7.305,51

VII. 1,32

18 anos

5.143,08

5.657,38

6.428,85

7.714,61

VIII. 1,41

21 anos

5.493,74

6.043,11

6.867,18

8.240,61

IX. 1,50

24 anos

5.844,41

6.428,85

7.305,51

8.766,61

X. 1,53

27 anos

5.961,29

6.557,42

7.451,62

8.941,94

XI. 1,56

30 anos

6.078,18

6.686,00

7.597,73

9.117,27

XII. 1,59

33 anos

6.195,07

6.814,58

7.743,84

9.292,60

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL.

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

C/PROFISSIONALIZAÇÃO

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

1.116,77

1.395,96

2.026,28

II. 1,04

03 anos

1.161,44

1.451,80

2.107,33

III. 1,08

06 anos

1.217,28

1.521,60

2.208,65

IV. 1,13

09 anos

1.273,12

1.591,40

2.309,96

V. 1,19

12 anos

1.328,96

1.661,20

2.411,27

VI. 1,25

15 anos

1.395,96

1.744,95

2.532,85

VII. 1,32

18 anos

1.474,14

1.842,67

2.674,69

VIII. 1,41

21 anos

1.574,65

1.968,31

2.857,05

IX. 1,50

24 anos

1.675,16

2.093,94

3.039,42

X. 1,53

27 anos

1.708,66

2.135,82

3.100,21

XI. 1,56

30 anos

1.742,16

2.177,70

3.161,00

XII. 1,59

33 anos

1.775,66

2.219,58

3.221,79

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - PROFISSIONALIZADO.

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

D

1.00

1.10

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

2.026,28

3.039,42

3.444,68

4.052,56

II. 1,04

03 anos

2.107,33

3.161,00

3.582,46

4.214,66

III. 1,09

06 anos

2.208,65

3.312,97

3.754,70

4.417,29

IV. 1,14

09 anos

2.309,96

3.464,94

3.926,93

4.619,92

V. 1,19

12 anos

2.411,27

3.616,91

4.099,16

4.822,55

VI. 1,25

15 anos

2.532,85

3.799,28

4.305,85

5.065,70

VII. 1,32

18 anos

2.674,69

4.012,03

4.546,97

5.349,38

VIII. 1,41

21 anos

2.857,05

4.285,58

4.856,99

5.714,11

IX. 1,50

24 anos

3.039,42

4.559,13

5.167,01

6.078,84

X. 1,53

27 anos

3.100,21

4.650,31

5.270,35

6.200,42

XI. 1,56

30 anos

3.161,00

4.741,50

5.373,69

6.321,99

XII. 1,59

33 anos

3.221,79

4.832,68

5.477,03

6.443,57

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO.

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

D

1.00

1.10

1.25

1.50

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

1.380,46

2.070,69

2.346,78

2.760,92

II. 1,04

03 anos

1.435,68

2.153,52

2.440,65

2.871,36

III. 1,09

06 anos

1.504,70

2.257,05

2.557,99

3.009,40

IV. 1,14

09 anos

1.573,72

2.360,59

2.675,33

3.147,45

V. 1,19

12 anos

1.642,75

2.464,12

2.792,67

3.285,49

VI. 1,25

15 anos

1.725,58

2.588,36

2.933,48

3.451,15

VII. 1,32

18 anos

1.822,21

2.733,31

3.097,75

3.644,41

VIII. 1,41

21 anos

1.946,45

2.919,67

3.308,96

3.892,90

IX. 1,50

24 anos

2.070,69

3.106,04

3.520,17

4.141,38

X. 1,53

27 anos

2.112,10

3.168,16

3.590,58

4.224,21

XI. 1,56

30 anos

2.153,52

3.230,28

3.660,98

4.307,04

XII. 1,59

33 anos

2.194,93

3.292,40

3.731,38

4.389,86

APOIO OPERACIONAL.

CLASSE

Tempo Serviço

A

B

C

1.00

1.25

C/PROFISSIONALIZAÇÃO

NÍVEL

Vencimento/R$

Vencimento/R$

Vencimento/R$

I. 1,00

00 anos

2.216,68

2.770,85

3.897,03

II. 1,04

03 anos

2.305,35

2.881,68

4.052,91

III. 1,08

06 anos

2.416,18

3.020,23

4.247,76

IV. 1,13

09 anos

2.527,02

3.158,77

4.442,61

V. 1,19

12 anos

2.637,85

3.297,31

4.637,47

VI. 1,25

15 anos

2.770,85

3.463,56

4.871,29

VII. 1,32

18 anos

2.926,02

3.657,52

5.144,08

VIII. 1,41

21 anos

3.125,52

3.906,90

5.494,81

IX. 1,50

24 anos

3.325,02

4.156,28

5.845,55

X. 1,53

27 anos

3.391,52

4.239,40

5.962,46

XI. 1,56

30 anos

3.458,02

4.322,53

6.079,37

XII. 1,59

33 anos

3.524,52

4.405,65

6.196,28