SEGUNDO MÊS DE CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO 2022.
17 de Novembro de 2022
DECRETO Nº 148, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o segundo período de CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO 2022, no município de São José dos Quatro Marcos-MT para fins de cobrança e fiscalização e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com as atribuições que lhe confere o disposto no Art. 1º da Lei № 1.644, de 01 de março de 2017 e Art. 3º c/c 7º, II, da LC 061/2021, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído para o período de 20 de novembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022, para realização do SEGUNDO MÊS DE CONCILIAÇÃO TRIBUTÁRIA DO EXERCÍCIO 2022, no âmbito do município de São José dos Quatro Marcos-MT, em estrita observância ao estabelecido na Lei № 1.644/2017.
Art. 2º O prazo para adesão à concessão dos benefícios será até o dia 20 de dezembro de 2022, condicionada esta data como prazo final para pagamento da primeira parcela ou parcela única.
Art. 3º Aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal, serão concedidos descontos de multas e juros nos seguintes termos:
a) Pagamento a vista: 90% (noventa por cento) de desconto; b) Pagamento em 02 (duas) parcelas: 80% (oitenta por cento) de desconto; c) Pagamento em 03 (três) parcelas: 70% (setenta por cento) de desconto; d) Pagamento em 04 (quatro) parcelas: 60% (sessenta por cento) de desconto; e) Pagamento em 05 (cinco) parcelas: 50% (cinquenta por cento) de desconto;Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 16 de Novembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDIM
Prefeito Municipal