DECRETO Nº 119 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - O horário de funcionamento disposto no Decreto Municipal nº 01/2022, no artigo 2º, não se aplica a Secretaria de Assistência.
Art. 2º - A Secretaria de Assistência terá como horário de funcionamento das 06:00h as 12:00h e das 13:00h as 18:00h.
Art. 3º - Deverá ser respeitado, as jornadas de trabalhos dos servidores lotados na secretaria.
Art.4º - O (a) Secretário (a) da Assistência poderá expedir normas/portarias complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 16 de novembro de 2022.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal