PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 001/2022.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 001/2022 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, PARA FINS ESPECIFICOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.499.061-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a empresa HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.961.171/0001-91, com sede à Rua Rui Barbosa, n.º 228, Bairro Centro, na cidade de Araputanga/MT, neste ato representada pelo Sr. JESUS ROBERTO DE ANGELONI, brasileiro, médico, portador do RG 4.805.558 SSP/SP e do CPF nº 686.309.728-150, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E VALORES
1.1 – Conforme solicitação da secretaria responsável, aditiva-se o Contrato Administrativo nº 001/2022, em 25%, para atender as necessidades da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Considerando a alteração realizada pelo presente Termo, o valor do Contrato, será acrescido de R$ 751.401,00(setecentos e cinquenta um mil e quatrocentos e um reais)
2.2 – Passando o contrato a ter o valor total de R$ 3.757.005,00 (três milhões, setecentos e cinquenta e sete mil e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. – As despesas decorrentes do objeto deste aditivo, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
Unidade Gestora | 08 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 2123 – Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade |
Fonte | 1.1.500-110 |
Grupo de Despesa | 3 – Despesas Correntes |
Elemento de Despesa | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Unidade Gestora | 08 – Secretaria Municipal de Saúde |
Projeto Atividade | 2123 – Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade |
Fonte | 1.1.600-300 |
Grupo de Despesa | 3 – Despesas Correntes |
Elemento de Despesa | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/MT, 10 de outubro de 2022.
MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA
CNPJ: 15.023.914/0001-45
Enílson de Araújo Rios
Prefeito do Município de Araputanga
HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE ARAPUTANGA LTDA
CNPJ Nº 14.961.171/0001-91
JESUS ROBERTO DE ANGELONI
RG 4.805.558 SSP/SP E CPF Nº 686.309.728-15
CONTRATADA