DECRETO N° 103 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Trata da disponibilização de recurso, para construção, limpeza e manutenção de passeios públicos e de outras providencias.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado a regulamentação para atender o estabelecido no artigo 18, parágrafo primeiro da Lei Complementar 171 de 10 de fevereiro de 2022, o Código de Postura Municipal.
Art. 2º - A construção, limpeza e manutenção dos passeios deve observar o que dispõe o Art. 18 e o §2º do artigo 21, ambos da Lei Complementar 171 de 10 de fevereiro de 2022, o Código de Postura Municipal.
Art. 3º - A administração pública arcará com a entrega de material para realização de construção , limpeza e manutenção dos passeios no limite de 1,50m ( um metro e meio) descrito no §2º do Art. 21 da Lei Complementar 171 de 10 de fevereiro de 2022, o Código de Postura Municipal.
Art. 4º - Para o munícipe ser beneficiado com a entrega de material é necessário:
I- Ser aposentado com 1(um) salário mínimo; II- Perceber benefício de prestação continuada (BPC) III- Perceber pensões por morte no valor de 1(um) salário mínimo vigente; IV- Inscrito no Cadastro Único V- Permitida a acumulação, de aposentadoria com benefício de prestação continuada, desde que a acumulação não seja superior a 2(dois) salários mínimos vigentes VI- Permitida a acumulação, de pensão por morte e benefício de prestação continuada dentro da mesma família, desde que a acumulação não seja superior a 2(dois) salários mínimos vigentes VII- A constatação dos valores da aposentadoria, benefício de prestação continuada ou pensão por morte, e o acumulo entre eles, deverá constar no relatório socioeconômico emitido por assistente social. VIII- O assistente social, deverá verificar/certificar que não existe outra forma de renda, pois havendo, a entrega do material será indeferida. IX- O relatório socioeconômico deverá ser precedido de visita em loco e demais critérios que se fizerem necessários.Art. 5º - Deverá o munícipe encaminhar requerimento escrito para a secretaria de assistência social, contendo os cópia dos documentos pessoais, documentos que comprovem a posse ou domínio do imóvel, e a metragem da calçada/passeio público, para que ela proceda com a realização do estudo socioeconômico, no fito de averiguar a existência , das condições contidas nos artigo 4º deste decreto.
I. Após o protocolo do requerimento, a secretaria de assistência social terá o prazo de 15 dias uteis para expedir o relatório socioeconômico. II. Uma cópia do parecer socioeconômico deverá ser entregue ao munícipe solicitante. III. Sendo favorável o parecer sócio econômico, após a entrega da cópia do relatório ao munícipe, o assistente social deverá encaminhar ao setor de postura e obras, solicitação para conferencia da metragem contida no requerimento do munícipe, para a onde será destinado o material, IV. O prazo para a assistência social requisitar a conferencia da metragem ao setor de postura e obras e de 10 dias uteis a contar da entrega da cópia do relatório socioeconômico ao munícipe. V. Os fiscais de postura e obras, terão 10 (dez) dias uteis, para responder a solicitação da Secretaria de Assistência Social sobre conferencia da metragem da área. VI. A Secretaria de Assistência Social, deverá abrir processo administrativo, contendo numeração, paginação, devendo anexar o requerimento do munícipe, o relatório socioeconômico, a solicitação de medição da área a ser realizada pelos fiscais de postura e obras e a resposta desta, o pedido de compra do material e o termo de entrega do material.Art. 6º - Sendo o parecer socioeconômico favorável ao munícipe, o pedido de compra de material deverá ser por 1,0m² ( metro quadrado), por 7,0 cm de espessura na seguinte proporção:
I. 18KG de cimento + 0,10m³(100 litros) de areia+ 0,08 m³( 80 litros) de pedrisco(brita) ½. II. Multiplicar a quantidade de material acima pela metragem apontada pelo setor de postura e obras.Art. 7º - As despesas advindas do cumprimento deste decreto será com recurso próprio municipal
Art.9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 16 de novembro de 2022.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal