DECRETO N° 118 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Trata da disponibilização de recurso, por parte do município para, limpeza e manutenção de passeios e lotes públicos e de outras providencias.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que na Lei Complementar Municipal n. 171 de 02 de fevereiro de 2022, estabelece os critérios para os serviços de limpeza e conservação das vias e logradouros públicos, bem como as sarjetas fronteiriças às residências são de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Considerando que Compete ao Município, zelar pela higiene pública, visando a melhoria do ambiente e o bem-estar da população, favorecendo o seu desenvolvimento social.
Considerando que é proibido expor, lançar ou depositar em via pública, passeios, praças, bocas de lobo ou qualquer outro espaço do logradouro público.
Considerando que compete ao Município tomar as providências cabíveis quanto ao serviço de limpeza das ruas, praças e demais logradouros públicos.
DECRETA
Art. 1º - Fica decretado a regulamentação para atender o estabelecido no artigo 23, §7º da Lei Complementar 171 de 10 de fevereiro de 2022, Código de Postura Municipal.
Art. 2º - O município realizara nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro a limpeza de seus lotes, passeios públicos, das ruas, praças, o córrego da saúde e demais logradouros públicos.
Art. 3º - Nos meses do artigo anterior será realizada campanha de limpeza/mutirão onde os munícipes deveram realizar a limpeza de seu quintais e calçadas podendo depositar o lixo em frente de suas residências para que seja coletado pela administração pública.
Art. 4º - Para atender ao artigo anterior o território do município será dividido da seguinte forma.
§1º- No mês de dezembro a secretaria de obras e meio ambiente irá retirar os lixos, galhadas, entulhos e detritos, depositados pelos munícipes em frente a sua residências nos seguinte bairros:
a) Bairro Vista Alegre (texaco), do dia 01 a 09 b) Bairro Ipiranga (colégio João Evaristo Curvo), do dia 10 a 20; c) Bairro Centro, do dia 21 a 31§2º - No mês de janeiro a secretaria de obras e meio ambiente irá retirar os lixos, galhadas, entulhos e detritos, depositados pelos munícipes em frente a sua residências nos seguinte bairros:
a) Bairro Cruzeiro, do dia 01 a 08 b) Bairro Boa Esperança, do dia 09 a 18 c) COHAB Branca, do dia 19 a 25 d) COHAB Amarela, do dia 26 a 31§3º - No mês de fevereiro a secretaria de obras e meio ambiente irá retirar os lixos, galhadas, entulhos e detritos, depositados pelos munícipes em frente a sua residências nos seguinte bairros:
a) COHAB Azul, do dia 01 a 10 b) Bairro Cidade Nova, do dia 10 a 20Art.5º - Transcorrido o período descrito no artigo 2ª, o setor de postura e obras e conjunto com a vigilância sanitária, deverão proceder com a fiscalização e demais atos que se fizerem necessários.
Art. 6º - As despesas advindas do cumprimento deste decreto será com recurso próprio municipal
Art.7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 16 de novembro de 2022.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal