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Pref. Confresa

Ao décimo sexto dia do mês de novembro do ano de Dois Mil e Vinte e Dois, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 186/2022 na modalidade Pregão Presencial SRP nº 074/2022 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 16/11/2022, cujo objetivo é a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E MATERIAS PARA DECORAÇÃO NATALINA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL JUNTA AO MUNICIPIO DE CONFRESA MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futura: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E MATERIAS PARA DECORAÇÃO NATALINA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL JUNTA AO MUNICIPIO DE CONFRESA MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

PARÁGRAFO ÚNICO – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, (aderir) independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, conforme abaixo:

O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decreto Municipal nº 248, de 15 de dezembro de 2020, conforme a seguir: ( § 3º - As aquisições ou contratações adicionais não excederão, por órgão ou, entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e, registrados na ata de registro de preços para o órgão e para os órgãos participantes.

§ 4º - O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.)

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

k) O objeto licitatório deverá ser entregue na Secretaria Municipal (Secretaria Municipal de Assistência Social) solicitante, de imediato após solicitação - (entrega da A.F.), junto ao Município de CONFRESA/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

l) - As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de novembro de 2023.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: LUIS ADEMEUS VARELLA

NOME FANTASIA: AVILAR DECORAÇÕES

CNPJ: 32.100.891/0001-44 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: Nº 3572/2022

TELEFONE/FAX: (66) 9968-0898

ENDEREÇO: RUA RAPOSO TAVARES, Nº 901, BAIRRO: CENTRO

CIDADE: SANTA CARMEM – MT CEP:78.545-000

EMAIL: luisvarella@outlook.com

REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ADEMEUS VARELLA

CPF Nº: 709.013.251-04

DADOS BANCÁRIOS: 748 – SICREDI, AGÊNCIA: 0812, CONTA: 22620-2

Valor de Referência: R$: 380.000,00 (TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM COD. SISTEMA COD. TCE UND QNT DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOTAL
1 633126707 365694-2 SERV 01 SERVIÇO DE REVITALIZAÇÃO/ MONTAGEM/ DESMONTAGEM/ ORGANIZAÇÃO/ DECORAÇÃO E LOCAÇÃO R$380.000,00 R$ 380.000,00
TOTAL R$ 380.000,00

SERVIÇO A SER REALIZADO NA ROTATÓRIA DE ACESSO AS CIDADES
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS VALOR DE REFERENCIA
1

01 Tenda para presépio grande a onde irá ficar Maria e Jose e o menino Jesus dentro e os três magos fora, na entrada do carreto

- Em volta da cena de natal, frases motivacionais, em letras caixa (tipo) tamanhos significativos, total de 20 mensagens. 03 árvores de natal em lâmpadas padrão do Camilão caindo como base os 03 mastros. Obs.: Em todos os postes em volta do redondo serão feitas estrelas em fero e cano de luz (Mangueira de Led).

10 bolas grandes compondo com a cena do presépio.

R$ 22.596,00

SERVIÇO A SER REALIZADO NO ESPAÇO CAMILÃO
1 CAMILÃO - 02 bonecos de neve galhos secos (pintados de branco) - 02 caixas grandes tipo bambus de fanfarra para suporte dos bonecos de neve e flamulas de natal, total de dois portais ou seja dobra por dois esses itens acima. Estrelas para grades do campo de futebol laterais e fundas, estrelas variadas de tamanhos, no total de 400 estrelas. R$ 8.089,00
2

01 Vila de casinhas no campo: base 04 tendas chapéu de bruxa com teto 02 entradas cenográficas de natal (dos dois lados).

R$ 2.890,50

02 painéis serigrafados com imagens de casinhas nas duas laterais por dentro (vila de casas de natal), total de 04 casas de um lado, 04 casas de outro, cada casa com suas cenas típicas de natal (total de 08 casas), com personagens e elementos decorativos, vasos com pinheiros naturais, cercas de madeiras, caminhos de mão de jardim, flores de natal para fronteiras de janelas das casinhas e todo enfeite das mesmas de natal. O jardim terá personagem em cada casa terá personagens, cada casa terá seu paisagismo com seus elementos decorativos.

Nas entradas (nas duas) 02 soldados de chumbo tomando conta da vila inglesas, casinhas dos guardas tipo castelo da Inglaterra, total de 04 soldados e 04 guaritas, 04 portais de entrada para a vila.

R$ 10.665,70
3

100 Estrelas recortadas em MDF (50 centímetros) brocalizadas compondo o teto (túnel de luz) da vila.

R$ 1.599,50
4

1 tenda de Papai Noel com descaracterização estrutural em madeira forrada com bagu, tecido, Wall, teto laje

R$ 7.029,00
5

04 pés da tenda quadrados com estruturas em madeira forrados com bagu ao centro trono, ao fundo cenário com lareiras (enfeitadas com tudo tradicional)

R$ 1.299,00
6

02 janelas grandes para lateral dos fundos da tenda de fundo sendo a da frente para o trono para receber as crianças, e a do fundo como casinha do Papai Noel com todo o mobiliário tradicional de natal.

R$ 5.654,90
7

01 arvore de natal grande tradicional (na base de 03 metros de altura) enfeitada com enfeites tradicionais. Os itens deverão ser acortinados decorativos o fechamento em tecido da tenda de fundo (paredes).

R$ 11.778,50
8

02 soldados de chumbo na entrada da tenda. 01 Papai Noel de fibra na porta.

R$ 5.778,90
9

01 tenda para Assistência Social no mesmo padrão de acabamento com estrutura em madeira, forração em tecido e bagu, com pés quadrados, teto laje, testeiras e acortinados.

R$ 8.099,80
10

04 vasos com pinheiros naturais nos 04 cantos.

R$ 6.120,00
11

02 soldados de Chumbo.

R$ 6.099,00
12

01 treno completo com 05 renas, medidas do treno com comprimento 3,20 com largura, 1.50 de altura, 1.95 (Um metro e noventa e cinco centímetro). Renas, altura 2.20, :comprimento 2.10 cm, largura 44 cm, 01 treno, 01 Papai Noel em fibra sentado.

R$ 15.566,00
13

01 decoração no palco com fechamento e cenário em tecido e estrelas decorativas no teto, (total de 10 grandes).

R$ 15.660,00
14

Decoração dos pergolados: Ao centro dos pergolados, tenda de chapéu de bruxa, descaracterizadas no mesmo padrão total de 02 para os dois lados do Camilão, nos pergolados de decoração com estrelas em MDF e brocalizadas, e detalhamentos em tecidos.

R$ 35.757,50
15 SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE AMBIENTE PARA PRESÉPIO: 01 casa com cobertura de palmeira e pês de madeira criando o espaço para presépio. Parte superior: fachada de madeira casca de arvores; forro em tecido de tektel; bege e dourado. R$ 34.236,90
16 MANJEDOURA – coxo do menino jesus – tamanho 2,00 x 1,00 tabuas em caixaria, cor verniz, visual tradicional do natal, decorada em palha e feno. Remetendo a cena do nascimento do menino jesus. Detalhes: tradicionais de natal. R$ 53.278,00
17

MOBÍLIA:01 mesa de jantar (madeira), tamanho 1.60 redonda, altura 0.80

Decoração da mesa de 4 lugares contendo: 4 souplas de madeira, 4 pratos de acrílico, 4 copos de cristal, 4 vasos decorativos com flor central em vidro, 4 porta-guardanapos decorativos com tema do Natal, 1 toalha de mesa cor branca e 1 sobre toalha creme.

R$ 25.854,80
18 LAREIRA DECORADA:2 botas tradicionais de natal de 60 cm de altura por 25 cm de largura; 3 guirlandas decorativas em festão verde decorada com bolas e Laços tipo enfeites de natal com tamanho de 50 cm de diâmetro;

02 castiçais em ferro pintado cor dourado com velas no tamanho de 10cm.

01 guirlanda de porta; material em estrutura de ferro, base Folhagem,festão cor verde pinheiro, enfeitada com bolas, laios, Flores e perolas; tipo decoração natalina de 80 cm de diâmetro.

R$ 36.589,00
20

ARMÁRIO CRISTALEIRA: Material base de madeira, retrô, tipo madeira demolição, armário em Estilo colonial e pegadores em ferro cor dourado. Decoração interna armário; copos, exposição de pratos e colheres de pau, vasos de flores e velas decorativas.

Mão de obra para decoração da arvore de natal decorada com

Laços, luzes e bolas.

Mão de obra para decoração da arvore de Natal decorada com laios, luzes e bolas.

CENÁRIO PAPEL NOEL; Com madeira tipo compensado, forrada com tecido de tektel cores neutras claras; poltrona, servindo como base para cadeira do papai noel.

Decoração arvore de natal; 2,0 por 1,5 modelo artificial, de festão na cor verde, tipo réplica natural modelo de natal, decorada, bolas natalinas, laios e luzes.

1 mamãe noel e 1 papai noel em formatos grande de 1.80 de altura, com automação musical e teatral, fazendo movimentos e cantando musicais de natal

R$ 21.988,00
21

SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA PRAÇA CENTRAL, CONTENDO:

. 01 arvore e fitas (fornecidas pelo contratante).

. Praça em volta da casinha, com 01 conjunto de bancos completo.

R$ 17.678,00
22

SERVIÇO DE DECORAÇÃO DA PRAÇA:

Disposição de conjuntos sendo:

. 02 conjuntos de banco de madeira sendo; 1 com 3 lugares e 1 com 2 lugares.

. 01 mesa de centro, material de madeira.

. 10 caixa de presente; contendo 3 caixas em madeira; cada conjunto, com tecido e laços tema natalino, tradicional.

. Revestimentos dos portais de acesso a praça com tecidos e detalhes decorativos.

R$ 25.692,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 (DEZ) Parcelas mensais condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03- FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

PROJ. ATIV.: 2.026 - MANUTENÇÃO ENCARGOS COM O FUNDO DA ASSISTENCIA

CÓD RED: 767 – OUTROS SERVIÇO DE TERCEIROS

FONTE: 500- RECURSO ORDINARIO

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

15.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

15.2 Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.

15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal de nº 254/2022, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA

CPF: 555.289.101-53

DOMINGAS REGES DE LIMA

CPF: 001.954.541-03

HITAMARA BEZERRA

CPF: 896.791.721-04

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 074/2022 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Confresa-MT, 16 DE novembro de 2022

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

PREFEITO MUNICIPAL

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LUIS ADEMEUS VARELLA

CNPJ: 32.100.891/0001-44

LUIS ADEMEUS VARELLA

CPF Nº: 709.013.251-04