LEI COMPLEMENTAR Nº. 185, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 098/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE JAURU – PREVI-JAURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito DO MUNICÍPIO de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os artigos 58 caput, parágrafo único, art. 69, IV, V, §§ 1º, 2º e 3º, art. 70, §§ 2º e 3º, art. 71, IV, art. 73-A caput, §2º, art. 74 caput, anexo II – Quadro de Funções Gratificadas, Anexo III – Cargo em Comissão, dando nova redação aos dispositivos, incluindo e excluindo cargo, alterando valores das gratificações, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 58 (...)
Parágrafo único: Será designado pelo Prefeito Municipal um servidor efetivo do município de Jauru, vinculado ao PREVI-JAURU para assinar juntamente com o Diretor Executivo os cheques, ordem de pagamento, e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias, quitações de débitos e aplicações no mercado financeiro.
Art. 69 (...)
IV – Revogado
V – Diretor Executivo do PREVI-JAURU, com função executiva de administração superior, com as respectivas atribuições no Anexo III desta Lei Complementar.
§1º. O Supervisor Previdenciário e o Diretor Executivo do PREVI-JAURU serão assistidos em caráter permanente, por Assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução de problemas técnicos, jurídicos e técnicos-atuariais do PREVI-JAURU.
§2º. As atividades atinentes aos cargos efetivos dos servidores nomeados para atuar na função de Supervisor Previdenciário serão realizadas em concomitância com as atividades do PREVI-JAURU, quando necessário.
§3º. Os servidores efetivos ocupantes das funções gratificadas de Supervisor Previdenciário perceberão a gratificação fixada no anexo IV, da Lei Complementar nº 117/2016 com redação dada pela Lei Complementar 142/2019, e suas alterações posteriores, e sua remuneração será custeada diretamente pela Prefeitura Municipal.
Art. 70 (...)
§ 2º Os membros do Conselho Previdenciário terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida a recondução da totalidade dos membros que estiverem no primeiro mandato e possuírem certificação vigente.
§ 3º O Presidente do Conselho Previdenciário será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um ano, permitida a reeleição.
Art. 71 (...)
IV - julgar os recursos interpostos das decisões do Diretor Executivo;
Art. 73- A. O cargo de Diretor Executivo do PREVI-JAURU nos termos desta Lei Complementar Municipal será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pela (o) Prefeita (o) Municipal, devendo a escolha ser precedida de indicação do Conselho Previdenciário ou submetida à apreciação do respectivo conselho.
(...)
§2º Os critérios e requisitos de provimento do cargo em comissão de Diretor Executivo do PREVI-JAURU estão previstos no Anexo III, incluso por esta Lei, devendo ser cumprido cumulativamente.
(...)
SEÇÃO IIDA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Art. 74. A administração do fundo contábil de que trata esta lei, será de responsabilidade do Diretor Executivo, a quem incumbirá à obrigação de adotar as medidas necessárias ao seu perfeito funcionamento.
(...)
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
| Função | Qtde | Descrição das Atividades | Requisitos para a o exercício da função | Gratificação | ||
| Presidente do Comitê de Investimentos do PREVI-JAURU | 01 | Presidir o Comitê de Investimentos realizando com presteza suas atribuições; Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT; Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observando os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários; Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Comitê de Investimentos; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. | Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou da Câmara Municipal de Jauru; Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. | R$ 700,00 | ||
| Membro do Comitê de Investimentos do PREVI-JAURU | 02 | Atuar junto ao Comitê de Investimentos realizando com presteza suas atribuições; Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT; Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observando os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários; Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Comitê de Investimentos; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. | Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou Câmara Municipal de Jauru; Possuir nível superior em qualquer área ou curso técnico nas áreas afins de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. | R$ 500,00 | ||
| Presidente do Conselho Previdenciário | 01 | Presidir o Conselho Previdenciário realizando com presteza suas atribuições; Deliberar sobre a alocação de recursos da carteira de Investimentos do PREVI-JAURU; Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT; Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos. Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Conselho Previdenciário; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. | Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou Câmara Municipal de Jauru; Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. | R$ 700,00 | ||
| Membro do Conselho Previdenciário | 07 | Atuar junto ao Conselho Previdenciário realizando com presteza suas atribuições; Deliberar sobre a alocação de recursos da carteira de Investimentos do PREVI-JAURU; Aprovar e modificar a Política Anual de Investimentos a ser submetida ao Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jauru/MT; Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; Adotar regras procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4695/2018 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Participar, com os demais membros, de todas as reuniões do Conselho Previdenciário; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. | Ser servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Jauru ou Câmara Municipal de Jauru; Possuir nível superior em qualquer área ou curso técnico nas áreas afins de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. | R$ 500,00 | ||
| Controlador Interno | 01 | Executar atividades inerentes ao controle interno do Regime Próprio de Previdência Social, visando a melhoria, eficiência, eficácia e economicidade, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais vigentes inerentes ao órgão; Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários e demais normas previdenciárias; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. | Ser servidor efetivo no cargo de controlador interno; Possuir graduação em administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir certificação vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. | R$ 700,00 | ||
ANEXO III
CARGO EM COMISSÃO
| Cargo | Vaga | Descrição das Atividades | Requisitos /Formação | Remuneração | Carga horária |
| Diretor Executivo | 01 | Gerir o PREVI-JAURU adotando as medidas necessárias para o seu perfeito funcionamento; Representar o PREVI-JAURU em todos os atos e perante quaisquer autoridades; Movimentar as contas bancárias do PREVI-JAURU juntamente com o servidor designado conforme Art. 58 Parágrafo Único da Lei Complementar nº098/2013; Ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração; Apresentar relatório de Receitas e Despesas (Relatório de Gestão) ao Conselho Previdenciário; Despachar os processos de habilitação à benefícios; Gerir os recursos do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Jauru/MT; Analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; Avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; Elaborar relatório de avaliação dos investimentos do PREVI-JAURU trimestralmente e semestralmente; Adotar regras, procedimentos e controles internos que visem garantir o cumprimento de suas obrigações, respeitando a política de investimentos estabelecida, observados os segmentos, limites e demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 4.963/2021 e os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Realizar o prévio credenciamento, o acompanhamento e a avaliação do gestor e do administrador dos fundos de investimento e das demais instituições escolhidas para receber as aplicações, observando os parâmetros estabelecidos nas normas gerais de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social em regulamentação da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Manter procedimentos e controles internos formalizados para a gestão do risco de liquidez das aplicações de forma que os recursos estejam disponíveis na data do pagamento dos benefícios e demais obrigações do regime; Realizar o acompanhamento dos fluxos de pagamentos dos ativos, assegurando o cumprimento dos prazos e dos montantes das obrigações do regime, independentemente de tratar-se de gestão própria ou por entidade autorizada e credenciada; Participar de eventos que abordam gestão de recursos previdenciários; Participar de todas as reuniões do Comitê de Investimentos e do Conselho Previdenciário; Gerenciar as entradas (receitas) e saídas (despesas), mantendo sempre o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas; Organizar e arquivar extratos bancários e outros documentos; Executar tarefas auxiliares de natureza contábil-financeiro e tesouraria; Gerenciamento de site e aplicativos do Banco do Brasil, Caixa Econômica e Banco Cooperativo Sicredi; Administração das chaves de acesso bancário; Realização de pagamentos junto ao servidor designado; Verificação dos créditos, débitos e saldos das contas; Análise e acompanhamento nos processos de pagamento dos empenhos e liquidações; Propagar valores de qualidade, eficácia e efetividade nos serviços previdenciários prestados pelo RPPS; Executar outras tarefas correlatas. | Ser servidor efetivo (ativo ou inativo) do município de Jauru. Comprovação de experiência de no mínimo 02 (dois) anos no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Possuir graduação nas áreas de administração pública, direito, contabilidade, economia, administração e atuária; Possuir certificação profissional vigente junto à entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais. Possuir pós-graduação em Mercado Financeiro e ou MBA em Economia e Finanças. | R$5.746,51 | 40 horas |
Art. 2º. As despesas decorrentes de que trata esta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento do PREVI-JAURU, suplementadas se necessário, devendo ser custeadas com a taxa de administração, aplicando-se o disposto no §3º do art. 73 desta lei (com redação dada pela lei complementar 179/2022).
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, aos 17 de novembro de 2022.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal