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Prefeitura Municipal de Carlinda

​Notificação. N° 012/2022/Engenharia/Carlinda

Notificação. N° 012/2022/Engenharia/Carlinda

Para: SIM ENGENHARIA EIRELI

(65) 9 9902-9092

Construtorasim10@gmail.com _________________________________________________________________________________Assunto: Notificação por inconsistência entre projeto e execução e atraso na execução da obra referente ao Contrato 005/2022.

Prezado (a) Senhor (a),

Ao cumprimentá-lo, venho por intermédio deste, NOTIFICAR a empresa SIM ENGENHARIA EIRELI sob CNPJ 26.884.260/0001-60, por INCONSISTENCIA ENTRE PROJETO E EXECUÇÃO, BEM COMO, ATRASO NA EXECUÇÃO da obra deREFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL NERI FERREIRA DUCTRA NO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT. Referente a tomada de Preço nº 012/2021, Contrato Administrativo nº 005/2022.

CONSIDERANDO, que conforme a CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA no PARÁGRAFO PRIMEIRO do Contrato n° 005/2022.

“A CONTRATADA obriga-se e responsabiliza-se pela execução da Construção do objeto do presente instrumento segundo os planos previamente estabelecidos, aplicando material de boa qualidade, obedecendo aos projetos empregando mão-de-obra qualificada exigidas para todas as etapas da construção, sob pena do não recebimento da Construção pelo CONTRATANTE.”

Conforme as imagens abaixo, é possível visualizar as principais inconformidades encontradas na obra, sendo elas: As alvenarias de embasamento do espaço arquibancada, serão de alvenaria de embasamento com “bloco estrutural” conforme os itens 13.6 e 14.1. As mesmas alvenarias de embasamento foram executadas com bloco de vedação conhecido como “tijolo deitado”, colocando em risco a segurança da obra; pois o mesmo não possui função estrutural, possui função apenas de vedação.

Além das inconformidades dos itens citado acima, o rufo fixado sobre o muro possui diversas inconformidades como: locais onde as emendas não se sobreporão uma sobre a outra; as emendas das peças de rufos não foram fixadas corretamente, nem tão pouco vedado os locais das emendas para evitar infiltração. Os rufos estão amaçados e não possuem o espaçamento correto do muro, bem como, foram feitos recortes nas peças sem a devida necessidade entre outras inconformidades; portanto, solicito que seja retirado e refeito novamente o mesmo com fixação, encaixe e vedação de qualidade, com o devido espaçamento e sem emendas tortas e desnecessárias. As peças amaçadas que não tiver concerto deveram ser substituídas por peças nova.

As inconformidades estão demonstradas nas imagens abaixo, bem como, a placa de obra que foi arrancada pelo vente deve ser reerguida e fixada no solo com qualidade e segurança sobre pena do não recebimento da obra.

Figura 2: Alvenaria de embasamento com tijolo deitado.

Figura 1: Placa de obra caida.

Figura 4: Alvenaria de embasamento com tijolo deitado.

Figura 3: Rufo sem acabamento na parede.

Figura 5: Rufo amaçado e retorcido sobre o muro.

Figura 6: Rufo espaçado e sem acabamento.

Figura 8: Rufo mal colocado e sem encaixe.

Figura 7: Rufo mal encaixado e mal fixado.

Figura 10: Rufo amaçado e seccionado em pequenas partes sem necessidade.

Figura 9: Muro desnivelado e rufo espaçado sem acabamento.

Figura 12: Muro desnivelado e rufo sem acabamento.

Figura 11: Reboco sem acabamento.

Além dos erros constatados nas imagens, a obra encontra-se em atraso conforme o cronograma Físico Financeiro, sendo que conforme o cronograma de execução licitado, estimava-se 100% de execução de obra para este período. Porém, houve um acréscimo nos serviços a serem executados e com o mesmo foram feitos dois aditivos. Um de valor e outro de prazo com mais 120 dias para execução; no entanto o prazo de execução se esgotou e a obra encontra-se atualmente com 40,57% executada.

Diante do exposto, a empresa deve atender rigorosamente a qualidade dos serviços, bem como, o prazo estabelecido, sob pena das providências conforme previstas nos Art. 86. e Art. 87 da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, 17 de novembro de 2022.

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MATEUS P. DE OLIVEIRA

Decreto nº 015/2022 - Diretor de Engenharia Civil

CREA MT 50813 RN 1219904589