PORTARIA N.º 316/2022
18 de Novembro de 2022
Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de imóveis, para avaliar todos os imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal, que se fizer necessário, no Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.
O VICE - PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da legislação vigente, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Avaliação de imóveis, para avaliar todos os imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal, que se fizer necessário, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:
| NOME | FUNÇÃO/PROFISSÃO |
| JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA | Servidor Público Municipal |
| JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO | Servidor Público Municipal |
| CLEYTON JUNIOR SANTOS | Vereador |
| VALDIRLEI APARECIDO VAZ | Vereador |
| ANDRÉ BERVIAN | Engenheiro Civil |
| DIOGO ORBEN | Corretor de Imóveis (CRECI 11982) |
Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder à avaliação de todos os imóveis que se fizer necessário, de propriedade do Patrimônio Público Municipal.
Art. 4.º A Comissão Permanente de Avaliação terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da solicitação da avaliação dos imóveis, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos imóveis.
Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização da área avaliada, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando a valor total da área, bem como o valor por m² ou hectare, conforme o caso.
Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, exceto o Corretor de Imóveis que deverá receber pelos serviços realizados, na forma da Lei.
Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais da Cidade e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2022.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.