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Pref. Cotriguaçu

Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Avaliação de imóveis, para avaliar todos os imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal, que se fizer necessário, no Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências.

O VICE - PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da legislação vigente, em especial, as constantes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1.º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão Permanente de Avaliação de imóveis, para avaliar todos os imóveis de propriedade do Patrimônio Público Municipal, que se fizer necessário, sob a presidência do 1.º (primeiro) relacionado:

NOME

FUNÇÃO/PROFISSÃO

JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRA

Servidor Público Municipal

JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIO

Servidor Público Municipal

CLEYTON JUNIOR SANTOS

Vereador

VALDIRLEI APARECIDO VAZ

Vereador

ANDRÉ BERVIAN

Engenheiro Civil

DIOGO ORBEN

Corretor de Imóveis (CRECI 11982)

Art. 2.º O Secretário da Comissão deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 3.º Compete a Comissão Permanente de Avaliação proceder à avaliação de todos os imóveis que se fizer necessário, de propriedade do Patrimônio Público Municipal.

Art. 4.º A Comissão Permanente de Avaliação terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da solicitação da avaliação dos imóveis, prorrogável por igual prazo se necessário, para a conclusão dos trabalhos de avaliação dos imóveis.

Art. 5.º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá protocolar na Secretaria Municipal de Administração o Laudo de Avaliação, contendo o Objetivo da Avaliação, a Identificação e Caracterização da área avaliada, as observações da Comissão e a Conclusão da Avaliação, descriminando a valor total da área, bem como o valor por m² ou hectare, conforme o caso.

Art. 6.º Os membros da Comissão Permanente de Avaliação não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral, exceto o Corretor de Imóveis que deverá receber pelos serviços realizados, na forma da Lei.

Art. 7.º Caberá às Secretarias Municipais da Cidade e de Infra Estrutura dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 8.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.