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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI Nº 1.929, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 99.400.000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos mil reais), sendo R$ 74.748.953,04 (setenta e quatro milhões setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 24.651.046,96 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2023 estima a Receita em R$ 99.400.000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil de reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 90.100.000,00 (noventa milhões e cem mil reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

75.162.556,84

1.1

Receitas Tributárias

8.041.440,00

1.2

Receitas De Contribuições

3.111.000,00

1.3

Receita Patrimonial

168.422,00

1.6

Receitas de Serviços

1.425.000,00

1.7

Transferências Correntes

62.116.694,84

1.9

Outras Receitas Correntes

300.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

28.074.365,16

2.2

Alienação de Bens

450.000,00

2.4

Transferências de Capital

27.624.365,16

7

RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA

4.053.078,00

7.2

Receita de Contribuições

4.053.078,00

SOMA

107.290.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

-7.890.000,00

9.5

Dedução de Receitas

-7.890.000,00

TOTAL

99.400.000,00

§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

Câmara Municipal

3.300.000,00

02

Gabinete do Prefeito

3.444.570,00

03

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

2.608.730,00

04

Secretaria Municipal Fazenda

4.233.888,36

05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

34.825.126,68

06

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

21.416.116,00

07

Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Ind. E Com.

3.476.122,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

16.915.216,96

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

3.180.230,00

10

Previquam – Fundo Municipal de Previdência

6.000.000,00

TOTAL

99.400.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

01

Legislativa

3.657.230,00

04

Administração

12.206.631,52

08

Assistência Social

3.180.230,00

09

Previdência Social

4.556.600,00

10

Saúde

16.915.216,96

11

Trabalho

644.000,00

12

Educação

17.746.066,00

13

Cultura

3.121.186,00

15

Urbanismo

25.295.500,00

17

Saneamento

1.611.700,00

18

Gestão Ambiental

347.000,00

20

Agricultura

3.439.122,00

23

Comercio e Serviços

37.000,00

26

Transporte

3.869.365,16

27

Desporto e Lazer

546.864,00

28

Encargos Especiais

315.000,00

99

Reserva de Contingência

1.911.288,36

TOTAL

99.400.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

64.893.219,48

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

35.823.078,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

85.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

28.985.141,48

0001

Processo Legislativo

3.300.000,00

0002

Administração Geral

15.243.479,52

0003

Fortalecimento do Municipalismo

121.000,00

0004

Esporte e Vida

546.864,00

0005

Saneamento Básico

1.611.700,00

0006

Conservação e Modernização do Patrimônio Público

495.000,00

0007

Encargos Especiais

1.736.888,36

0009

Transporte Rodoviário

26.468.115,16

0011

Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental

10.386.705,00

0012

Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil

5.770.664,00

0013

Apoio ao Ensino Superior

167.000,00

0014

Alimentação Escolar

881.000,00

0015

Apoio e Incentivo Cultural

2.884.000,00

0016

Apoio a Agropecuária Municipal

3.474.122,00

0017

Saúde da Família

4.705.689,00

0018

Atenção Especializada em Saúde

9.125.717,00

0019

Assistência Farmacêutica

561.030,96

0020

Programa Vigilância em Saúde

1.037.580,00

0021

Gestão Ambiental

347.000,00

0022

Gestão da Assistência Social

2.185.752,00

0023

Previquam-Sustenção do Regime Próprio de Previdencia

6.000.000,00

0024

Proteção Social Especial/Creas

18.000,00

0026

Gestão em Saúde

1.466.500,00

0027

Bilsa Família / Cadúnico

43.000,00

0028

Benefícios eventuais

255.500,00

0030

Apoio e Incentivo ao Turismo

2.000,00

0031

Enfrentamento e Combate ao Corona Vírus

18.700,00

0125

Proteção Social Básica

546.993,00

TOTAL

99.400.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

32.595.492,16

4.4.00.00.00.00

Investimentos

32.365.492,16

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

230.000,00

RESERVAS

1.911.288,36

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.911.288,36

TOTAL

99.400.000,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

3.300.000,00

TOTAL

3.300.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

2.549.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.999.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

550.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

751.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

751.000,00

TOTAL

3.300.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 24.652.046,96 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos)

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

3.180.230,00

09

Previdência Social

R$

4.556.600,00

10

Saúde

R$

16.915.216,96

TOTAL

R$

24.652.046,96

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2023 estima a receita em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

1.946.922,00

1.2

Receitas de Contribuições

1.711.000,00

1.3

Receita Patrimonial

154.922,00

1.9

Outras Receitas Correntes

81.000,00

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS

4.053.078,00

7.2

Receitas de Contribuições

4.053.078,00

TOTAL

6.000.000,00

§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

09

Previdência Social

99

Reserva de Contingencia

SOMA

II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

4.546.600,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal. e Encargos Sociais

4.275.600,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

271.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

10.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

10.000,00

RESERVAS

1.443.400,00

9.7.7.7.99.00.00

Res. Regime Próprio Prev. Social

1.443.400,00

SOMA

6.000.000,00

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2023 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 5º - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT - MT, 18 de novembro de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal