LEI Nº 1.929, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
21 de Novembro de 2022
LEI Nº 1.929, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIOArt. 1º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 99.400.000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos mil reais), sendo R$ 74.748.953,04 (setenta e quatro milhões setecentos e quarenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos) do Orçamento Fiscal e R$ 24.651.046,96 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2023 estima a Receita em R$ 99.400.000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos mil reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil de reais), para o Fundo Municipal de Previdência Social em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 90.100.000,00 (noventa milhões e cem mil reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas intra-orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 75.162.556,84 |
| 1.1 | Receitas Tributárias | 8.041.440,00 |
| 1.2 | Receitas De Contribuições | 3.111.000,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 168.422,00 |
| 1.6 | Receitas de Serviços | 1.425.000,00 |
| 1.7 | Transferências Correntes | 62.116.694,84 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 300.000,00 |
| 2 | RECEITA DE CAPITAL | 28.074.365,16 |
| 2.2 | Alienação de Bens | 450.000,00 |
| 2.4 | Transferências de Capital | 27.624.365,16 |
| 7 | RECEITA DE CONTR. INTRA-ORÇAMENTÁRIA | 4.053.078,00 |
| 7.2 | Receita de Contribuições | 4.053.078,00 |
| SOMA | 107.290.000,00 | |
| 9 | DEDUÇÃO DA RECEITA | -7.890.000,00 |
| 9.5 | Dedução de Receitas | -7.890.000,00 |
| TOTAL | 99.400.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Município de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
| ÓRGÃO | VALOR | |
| 01 | Câmara Municipal | 3.300.000,00 |
| 02 | Gabinete do Prefeito | 3.444.570,00 |
| 03 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | 2.608.730,00 |
| 04 | Secretaria Municipal Fazenda | 4.233.888,36 |
| 05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | 34.825.126,68 |
| 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 21.416.116,00 |
| 07 | Secretaria Municipal de Fomento Agrop. Ind. E Com. | 3.476.122,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Saúde | 16.915.216,96 |
| 09 | Secretaria Municipal de Assistência Social | 3.180.230,00 |
| 10 | Previquam – Fundo Municipal de Previdência | 6.000.000,00 |
| TOTAL | 99.400.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| CÓD | FUNÇÃO | VALOR |
| 01 | Legislativa | 3.657.230,00 |
| 04 | Administração | 12.206.631,52 |
| 08 | Assistência Social | 3.180.230,00 |
| 09 | Previdência Social | 4.556.600,00 |
| 10 | Saúde | 16.915.216,96 |
| 11 | Trabalho | 644.000,00 |
| 12 | Educação | 17.746.066,00 |
| 13 | Cultura | 3.121.186,00 |
| 15 | Urbanismo | 25.295.500,00 |
| 17 | Saneamento | 1.611.700,00 |
| 18 | Gestão Ambiental | 347.000,00 |
| 20 | Agricultura | 3.439.122,00 |
| 23 | Comercio e Serviços | 37.000,00 |
| 26 | Transporte | 3.869.365,16 |
| 27 | Desporto e Lazer | 546.864,00 |
| 28 | Encargos Especiais | 315.000,00 |
| 99 | Reserva de Contingência | 1.911.288,36 |
| TOTAL | 99.400.000,00 | |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 64.893.219,48 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 35.823.078,00 |
| 3.2.00.00.00.00 | Juros e Encargos da Dívida | 85.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 28.985.141,48 |
| 0001 | Processo Legislativo | 3.300.000,00 |
| 0002 | Administração Geral | 15.243.479,52 |
| 0003 | Fortalecimento do Municipalismo | 121.000,00 |
| 0004 | Esporte e Vida | 546.864,00 |
| 0005 | Saneamento Básico | 1.611.700,00 |
| 0006 | Conservação e Modernização do Patrimônio Público | 495.000,00 |
| 0007 | Encargos Especiais | 1.736.888,36 |
| 0009 | Transporte Rodoviário | 26.468.115,16 |
| 0011 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental | 10.386.705,00 |
| 0012 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil | 5.770.664,00 |
| 0013 | Apoio ao Ensino Superior | 167.000,00 |
| 0014 | Alimentação Escolar | 881.000,00 |
| 0015 | Apoio e Incentivo Cultural | 2.884.000,00 |
| 0016 | Apoio a Agropecuária Municipal | 3.474.122,00 |
| 0017 | Saúde da Família | 4.705.689,00 |
| 0018 | Atenção Especializada em Saúde | 9.125.717,00 |
| 0019 | Assistência Farmacêutica | 561.030,96 |
| 0020 | Programa Vigilância em Saúde | 1.037.580,00 |
| 0021 | Gestão Ambiental | 347.000,00 |
| 0022 | Gestão da Assistência Social | 2.185.752,00 |
| 0023 | Previquam-Sustenção do Regime Próprio de Previdencia | 6.000.000,00 |
| 0024 | Proteção Social Especial/Creas | 18.000,00 |
| 0026 | Gestão em Saúde | 1.466.500,00 |
| 0027 | Bilsa Família / Cadúnico | 43.000,00 |
| 0028 | Benefícios eventuais | 255.500,00 |
| 0030 | Apoio e Incentivo ao Turismo | 2.000,00 |
| 0031 | Enfrentamento e Combate ao Corona Vírus | 18.700,00 |
| 0125 | Proteção Social Básica | 546.993,00 |
| TOTAL | 99.400.000,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | 32.595.492,16 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 32.365.492,16 |
| 4.6.00.00.00.00 | Amortização da Dívida | 230.000,00 |
| RESERVAS | 1.911.288,36 | |
| 9.9.99.99.00.00 | Reserva de Contingência | 1.911.288,36 |
| TOTAL | 99.400.000,00 | |
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 01 | Legislativa | 3.300.000,00 |
| TOTAL | 3.300.000,00 | |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 2.549.000,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais | 1.999.000,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 550.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 751.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 751.000,00 |
| TOTAL | 3.300.000,00 | |
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de São José dos Quatro Marcos - MT abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 24.652.046,96 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, quarenta e seis reais e noventa e seis centavos)
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |||
| 08 | Assistência Social | R$ | 3.180.230,00 |
| 09 | Previdência Social | R$ | 4.556.600,00 |
| 10 | Saúde | R$ | 16.915.216,96 |
| TOTAL | R$ | 24.652.046,96 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT para o Exercício de 2023 estima a receita em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
§ 1º - A receita será realizada mediante arrecadação de rendas, Transferência de outras esferas do Governo, outras receitas correntes e de capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
| RECEITAS | VALOR | |
| 1 | RECEITAS CORRENTES | 1.946.922,00 |
| 1.2 | Receitas de Contribuições | 1.711.000,00 |
| 1.3 | Receita Patrimonial | 154.922,00 |
| 1.9 | Outras Receitas Correntes | 81.000,00 |
| 7 | RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS | 4.053.078,00 |
| 7.2 | Receitas de Contribuições | 4.053.078,00 |
| TOTAL | 6.000.000,00 | |
§ 2º- A despesa do Fundo Municipal de Previdência Social de São José dos Quatro Marcos - MT será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
| 09 | Previdência Social | |
| 99 | Reserva de Contingencia | |
| SOMA | ||
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
| DESPESAS CORRENTES | 4.546.600,00 | |
| 3.1.00.00.00.00 | Pessoal. e Encargos Sociais | 4.275.600,00 |
| 3.3.00.00.00.00 | Outras Despesas Correntes | 271.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 10.000,00 | |
| 4.4.00.00.00.00 | Investimentos | 10.000,00 |
| RESERVAS | 1.443.400,00 | |
| 9.7.7.7.99.00.00 | Res. Regime Próprio Prev. Social | 1.443.400,00 |
| SOMA | 6.000.000,00 | |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2022, os recursos provenientes do excesso de arrecadação em 2023 e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II- Abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 5º - Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2023, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT - MT, 18 de novembro de 2022.
JAMIS SILVA BOLANDINPrefeito Municipal