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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Educacionais pertencentes à Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições legais e;

Considerando a necessidade de garantir o cumprimento do que está disposto no § 2º do Art. 23, no inciso I do Art. 24, e no inciso II do Art. 31 da Lei n° 9.394/96;

Considerando o cumprimento do disposto no Art. 65 da LC nº 066/2016;

Considerando a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo para as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o início do ano letivo de 2023, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, em 06/02/2023 e o término em 20/12/2023, para todas as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.

Art. 2º - Estabelecer que o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino para o ano 2023, anexo I desta Portaria, respeitará o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e a carga horária mínima de 800 horas anual, conforme estabelecido na LDB e nas matrizes curriculares.

Parágrafo Único: Assessoria Pedagógica/Diretora Pedagógica das Escolas do Campo – Secretaria Municipal de Educação - encaminhará, por meio de mídias digitais, cópia do calendário escolar do ano letivo de 2023 para todas as Unidades Escolares do Município, para conhecimento e providências.

Art. 3º - Determinar que, após participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e, após o término do período das férias, os professores da educação básica, estáveis ou em estágio probatório, retorne às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação, para planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo de 2023.

Parágrafo Único: Fica estabelecido o período de 23/01/2023 a 03/02/2023 como semana pedagógica, destinado a estudos, planejamento e preparo do ambiente escolar.

Art. 4º - Após o término do 1º semestre letivo ocorrerá o recesso escolar, pelo prazo de 15 dias, de 15 a 30 de julho de 2023, destinado ao período de férias dos professores que estão exercendo as funções de regência de turma, em cumprimento ao disposto na alínea “a”, inciso I, Art. 65, da LC nº 066/2016.

Art. 5º - Para atender ao calendário escolar do ano letivo de 2023, os dados da vida acadêmica dos alunos deverão ser inseridos no Diário de Classe/2023 versão eletrônica.

§ 1º - Ao final de cada bimestre letivo, os professores terão um prazo de até 5 (cinco) dias para inserir os lançamentos no diário eletrônico, possibilitando à Secretaria Escolar realizar o fechamento do respectivo bimestre no Sistema.

§ 2º - De acordo com o público atendido, ao final de cada semestre letivo, os professores deverão inserir avaliação/parecer descritivo no diário eletrônico, até 20/07/2023 (no 1º semestre) e até 28/12/2023 (no 2º semestre), para que a Secretaria Escolar realize o fechamento do respectivo ano letivo.

§ 3º - O Professor(a) que não realizar os lançamentos no diário eletrônico nos prazos estabelecidos deverá encaminhar, a Secretaria Municipal de Educação, pedido de liberação para inserir dados no sistema, devidamente assinado e com ciência do Diretor ou Coordenador Pedagógico Escolar e/ou Professor Intermediador.

§ 4º - Os Diretores, Coordenadores e Professores Intermediadores deverão notificar o professor que descumprir os prazos estabelecidos para lançamentos no diário eletrônico e, quando solicitado, enviar declaração a Comissão de Trabalho para processo de atribuição de classe e/ou aulas com informações do profissional notificado.

§ 5º - A Secretaria Municipal de Educação responsabilizará, na forma da lei, os Diretores, Coordenadores e Professores Intermediadores que descumprirem o disposto no § 4º, desse artigo.

Art. 6º - Compete a Secretaria Escolar, aos Diretores/Coordenadores e à Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação do município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 08 de novembro de 2022.

IRLENE RENATA CANO DE BRITO

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 002/2021

Anexo I

Calendário Escolar – ano letivo de 2023

Janeiro/2023

Fevereiro/2023

Março/2023

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1- Confraternização Universal

21- Carnaval

19 - Aniversário de Vila Bela

Abril/2023

Maio/2023

Junho/2023

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7 - Paixão de Cristo / 21 – Tiradentes

1 – Dia do Trabalho

8 – Corpus Christi

Julho/2023

Agosto/2023

Setembro/2023

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FD- Férias docentes

7 – Independência do Brasil

Outubro/2023

Novembro/2023

Dezembro/2023

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12 – Padroeira do Brasil

2 – Finados / 15 – Proclamação da República /

20 – Consciência Negra

LEGENDA

IAL /

IB

Início do ano letivo /

Início Bimestre

FN

Feriado Nacional

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Férias docentes

FM

Feriado Municipal

TB

Término do bimestre

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Período Atribuição de Aulas

FE

Feriado Estadual

TAL

Término do Ano Letivo

PF

Ponto Facultativo

Dias Letivos

Jan.

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Abr.

Mai.

Jun.

Jul.

1.º sem.

Ago.

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Nov.

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2.º sem.

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1º Bim. = 55 dias letivos

2º Bim. = 52 dias letivos

3º Bim. = 48 dias letivos

4º Bim. = 47 dias letivos