ATO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
22 de Novembro de 2022
O Pregoeiro, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Portaria n. 007/2022, de 13 de janeiro de 2022, e ainda, em cumprimento às disposições contidas no Art. 49, da Lei 8.666/1993, decide REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SOB. O Nº. 085/2022, com abertura das propostas de preços e documentos de habilitação na data de 21/11/2022, as 13:30 horas, na sede Administrativa, sito na Rua Dr. Mario Correia, nº. 452 – nesta cidade, pela seguinte motivação:
1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultado do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim especifico;
2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter escopo a satisfação e o interesse da Coletividade;
3º - CONSIDERANDO o pedido de impugnação da empresa INOVAÇÃO SERVIÇOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, diante da inercia em resposta da Secretaria Municipal de Saúde, o Pregoeiro resolve revogar o presente Pregão Presencial.
REVOGA-SE o Pregão Presencial nº. 085/2022.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 21 de novembro de 2022.
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ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA
PREGOEIRO