Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Confresa/MT - Ano 2023.
22 de Novembro de 2022
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - CMDCA apresenta o Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA para o ano de 2023, resultado do trabalho de reflexão e definição de prioridades, por parte de representantes do poder público e da sociedade civil, a respeito das políticas em defesa da infância e adolescência.
Este documento tem como intuito tornar públicas as ações consideradas prioritárias pelo CMDCA, bem como as disposições orçamentárias para sua efetivação, de acordo com as competências do órgão.
Os recursos alocados no Plano de Aplicação são provenientes da retenção percentual de deduções de Imposto de Renda, resultado de doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas a projetos de instituições credenciadas junto ao CMDCA, as quais tiveram seus planos de trabalho e relatórios de atividades devidamente apreciados e aprovados pela plenária do Conselho.
Entre as atribuições do CMDCA, está o estabelecimento de parâmetros técnicos e diretrizes para a aplicação dos recursos do FMDCA, acompanhando e avaliando sua execução, de acordo com o disposto no artigo 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, tal qual na Lei Municipal nº 673/2015. O Plano de Ação e Aplicação dos recursos do Fundo, dessa maneira, constitui-se em instrumento de planejamento que visa garantir que seu montante seja destinado à solução de problemas diagnosticados na área da infância e adolescência.
II - IntroduçãoA construção deste Plano de Ação e Aplicação para os recursos do FMDCA se deu a partir do trabalho do conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
A divisão temática foi idealizada a partir de eixos norteadores baseados nos direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente suas complemetações, de modo a estabelecer as prioridades de ação e aplicação dentro das diretrizes: Direito à vida e à saúde; Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Além destes, foi estabelecido um eixo adicional para contemplar os atores que trabalham diretamente com a política da infância e adolescência na esfera municipal, bem como para englobar ações de fomento ao controle social e ao trabalho em rede: Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.
Caberá ao CMDCA acompanhar a execução deste Plano de Ação e Aplicação, utilizando-se, para este fim, de balanços contábeis e financeiros fornecidos pela Secretaria Municipal de Ação Social; visitas técnicas; relatórios de atividades de ações e projetos pactuados; dentre outros meios de fiscalização deliberados pelos conselheiros/as, garantindo, assim, que os recursos sejam utilizados em conformidade com as metas e prazos deste documento.
Compete, ainda, ao CMDCA, conferir ampla divulgação e publicidade com relação à execução dos recursos do FMDCA, de acordo com as regras e princípios da transparência, uma vez que se referem a verbas públicas sujeitas a controle externo e interno dos órgãos reguladores competentes.
O presente Plano de Ação e Aplicação tem periodicidade anual, referindo-se ao ano de 2023 e devendo constar na Lei Orçamentária Anual relativa a este período.
III- Identificação do CMDCA e o FMDCANo município de Confresa, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foram criados pela Lei nº 673/2015, em vigência.
3.1. Definição do CMDCA e Lei que o institui no municípioDe acordo com a Lei Municipal nº 673/2015, o CMDCA constitui-se como órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementação desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e elaborar planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O CMDCA conta com representantes do poder público e da sociedade civil, que se reúnem mensalmente em reuniões ordinárias e sempre que necessário em reuniões extraordinárias. Todas as decisões são tomadas de forma democrática e consensual através do voto da maioria qualificada, sendo publicadas as resoluções em Diário Oficial do Município e disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal. Qualquer cidadão ou cidadã interessados a pode participar dos encontros do Conselho, tendo direito a voz.
Também compete ao CMDCA o registro das entidades e organizações da sociedade civil que têm como público-alvo crianças e adolescentes, além do acompanhamento dessas instituições e seus programas e projetos em execução no território.
A composição do CMDCA, em sua gestão 2021-2022, é formada pelos seguintes representantes:
CONSELHEIROS/AS GOVERNAMENTAIS:Andréia Ribeiro Xavier Boza
Representação: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho
Suplente: Maria de Jesus Barbosa Setuba
Alline de Oliveira Lima
Representação: Secretaria Municipal de Educação
Suplente: Cristiane Fernandes Ferreira
Hudson Braga Rocha
Representação: Secretaria Municipal de Finanças
Suplente: Cleudimar Pereira
Borgia Borges Leão
Representação: Secretaria Municipal de Saúde
Suplente: Luiz Antônio Vieira
CONSELHEIROS/AS DA SOCIEDADE CIVIL:Hélio Borba de Castro Junior
Representação: Loja Maçônica
Suplente: Milton Fantinell Junior
Tiago de Almeida Silva
Representação: Igreja Católica
Suplente: Pe. Marco Antônio D. Gallo
Ilario Tavares de Souza
Representação: Igreja de Deus no Brasil
Suplente: Edna Lucia Souza Cruz
Dr. Alexandre Max de Oliveira Rosa
Representação: Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção Vila Rica
Suplente: Dra. Arlene Maria Pessoa Costa
PRESIDENTEIlario Tavares de Souza
VICE- PRESIDENTELuiz Antônio Vieira
SECRETÁRIOTiago de Almeida Silva
SECRETÁRIA EXECUTIVOHitamara Bezerra Pires
3.2. Definição do FMDCA e Lei que o institui no municípioA Lei Municipal nº 673/2015 regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, que tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, dando prioridade aos programas de proteção especial à situação de risco pessoal ou social, cujas necessidades extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
O disposto no artigo 260, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, ainda, a necessária aplicação de percentual de recursos do Fundo para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade.
A autorização para a aplicação dos recursos alocados no FMDCA dependerá, obrigatoriamente, de deliberação expressa do CMDCA, conforme a redação da Lei Municipal nº 673/2015, assim como da Resolução 137/2010 e Resolução 157/2013 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
Os recursos do Fundo constituem parte integrante do orçamento municipal, devendo seguir o Plano de Aplicação aprovado pelo CMDCA e passar pela aprovação do Poder Legislativo Municipal.
No município de Confresa, os recursos do FMDCA referente a sua destinação, dar-se-a após deliberação do CMDCA. A gestão e ordenamento dos recursos é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Ação Social, que tem como principais funções: a emissão de notas de empenho de despesas; a realização de pagamentos; o acompanhamento da previsão e execução orçamentária de acordo com a legislação orçamentária; a observância dos requisitos para a adequada comprovação da execução dos serviços; e a apresentação ao CMDCA, para aprovação, de balanço anual e demonstrativos mensais das receitas e das despesas realizadas pelo Fundo.
Constituem fontes de receita do FMDCA, de acordo com a Lei Municipal nº 673/2015:
a) A dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; b) Doações de pessoas físicas e jurídicas, previstas no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente; c) Valores provenientes das multas previstas no artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente, oriundas das infrações descritas nos artigos 228 a 258 do mesmo diploma legislativo; d) Transferências de recursos financeiros oriundos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não-governamentais; f) Produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor, bem como da venda de material, de publicações e da realização de eventos; g) Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais, para repasse a entidades executoras de programas integrantes do plano de aplicação; h) Outros recursos que porventura lhe forem destinados. 3.2.1. Vínculo AdministrativoPREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
CNPJ 37.464.716/0001-50 (Prefeitura Municipal)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO
Avenida Brasil, 16 - Aeroporto - Confresa/MT
Telefone/WhatsApp: 3564-1722
smdst@confresa.org
3.2.2. Contas CorrentesCaixa Econômica Federal
Agência 3437
Conta Corrente 00071044-3
3.2.3 CNPJ
CNPJ 00.834.074/0001-74 (FMDCA)
IV - Marco LegalEste documento, que estabelece prioridades, estipula prazos e destina recursos a serem utilizados com exclusividade em políticas públicas para a infância e adolescência, de acordo com o contexto municipal, encontra seu principal respaldo na Lei Federal 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, que reconhece crianças e adolescentes enquanto pessoas em condições especiais de desenvolvimento e sujeitos de direitos.
De modo a regulamentar esse princípio da Proteção Integral, pactuado na Constituição Federal de 1988, o ECA irá responsabilizar a família, o Estado e a sociedade pela garantia do bem-estar da infância e da adolescência enquanto prioridade absoluta, em plenitude de direitos.
Em seu artigo 260, o Estatuto estabelece que contribuintes podem efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - esferas federal, estadual e municipal - de acordo com o limite de 6% do imposto sobre a renda de pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual e de 1% do imposto devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Os recursos alocados neste documento, desse modo, dizem respeito ao arrecadado através das destinações previstas no supracitado dispositivo da Lei Federal 8.069/1990.
A Resolução nº 137/2010 e a Resolução nº 194/2017 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA também balizaram o trabalho do CMDCA na construção do presente Plano de Ação e Aplicação, uma vez que dispõem sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
V- Objetivos 5.1. Objetivo GeralPlanejar a alocação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa para o ano de 2023, conforme o disposto na Lei Municipal nº 673/2015 e suas alterações e/ou atualização.
5.2. Objetivos Específicos a) Definir a aplicação dos recursos do FMDCA de Confresa; b) Estabelecer prioridades na seleção das ações, de modo a oferecer respostas às demandas municipais correlatas à infância e adolescência; c) Criar indicadores para monitoramento e avaliação das ações financiadas com recursos do FMDCA, verificando o cumprimento das metas estabelecidas e os impactos alcançados; d) Publicizar a aplicação dos recursos do FMDCA, conferindo transparência às etapas de planejamento, execução e prestação de contas com relação ao investimento público. I – Ações e aplicações a serem realizadas| Eixo | Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer |
| Sub-eixo | Direito à Convivência Familiar e Comunitária |
| Meta | Fortalecer as políticas intersetoriais voltadas prioritariamente para crianças e adolescentes |
| Ação | Prazo | Responsável | Público-alvo | Parceiros | Financeiro |
| Lançar edital de chamamento público para escolha de Projeto e programas socioeducativo de atenção à infância e Adolescência. | julho/2023 | CMDCA e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho | Prioritariamente crianças adolescentes | Étidades Credenciadas | Ex: R$ 100.000,00 |
| Eixo | Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos |
| Meta | Ampliar arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
| Ação | Prazo | Responsável | Público-alvo | Parceiros | Financeiro |
| COMPLEMENTAR, campanha municipal de destinação do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | janeiro/2023 a dezembro/ 2023 | CMDCA e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho | Potenciais doadores - pessoas físicas e Jurídicas. | Secretaria Municipal de Desenvolvimneto Social e Trabalho | R$ 10.000,00 |
| Eixo | Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade |
| Sub-eixo | Direito à Vida e à Saúde |
| Meta | Favorecer a mobilização social para o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, disseminando canais de denúncia e atendimento e promovendo ações educativas |
| Ação | Prazo | Responsável | Público-alvo | Parceiros | Financeiro |
| COMPLEMENTAR, articular a realização das campanhas estabelecidas no calendário de comemorações relativas à criança e ao adolescente. | janeiro/2023 a dezembro/ 2023 | CMDCA e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho | Comunidade em geral, educadores, pais e responsáveis | Secretarias Municipais de Educação. Cultura. Esporte e Lazer. Saúde. | R$ 15.000,00 |
| EIXO: Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer | R$ 100.000,00 |
| EIXO: Fortalecimento do Sistema de Garantia e Direitos | R$ 10.000,00 |
| EIXO: Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade | R$ 15.000,00 |
| TOTAL DE RECURSOS | R$ 125.000,00 |
Confresa, 18 de Novembro de 2022.
| Luiz Antônio Vieira Cons. Vice-Presidente |
| Tiago de Almeida Silva Cons. Secretário |
| Andreia Ribeiro Boza Conselheira |
| Ilario Tavares de Zouza Cons. Presidente |
| Hélio Borba de Castro Junior Conselheiro |
| Alline de Oliveira Lima Conselheira |
| Borgia Borges Conselheira |
| Alexandre Max de Oliveira Rosa Conselheiro |