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Pref. Confresa

Institui o Comitê de Participação de Adolescentes de CPA-Confresa no âmbito do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa – CMDCA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n.º 673/2015 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Confresa-MT.

CONSIDERANDO o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas”;

CONSIDERANDO o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam respeito de acordo com a sua idade e maturidade;

CONSIDERANDO a Resolução 191 do CONANDA que orienta acerca da criação do Comitê de participação de Adolescentes - CPA;

CONSIDERANDO o artigo 2º, e seus incisos, da Resolução 159 do CONANDA, no qual estabelece que este colegiado elabore normas para a participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão.

CONSIDERANDO a Resolução 273/2022/CEDCA/MT que institui o Comitê de Participação de Adolescente de Mato Grosso - CPA- MT para participação permanente de adolescentes no ambito do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato grosso CEDCA.

CONSIDERANDO a deliberação da reunião do colegiado do CMDCA, ocorrida em 10/11/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Participação de Adolescentes de Confresa – CPA para a participação permanente de Adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa - CMDCA-MT.

Art. 2º O Comitê de Participação de Adolescentes de Confresa - CPA será um fórum de articulação, cuja finalidade será de participar das discussões e tomadas de decisões no âmbito das políticas públicas relacionadas à promoção proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

CAPÍTULO I

DO PROCESSO DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES

Art. 3º O Comitê de Participação de Adolescentes de Confresa - CPA será constituído por adolescentes escolhidos para compor o CPA, por meio de Conferência Livre. Quando da não realização de Conferência, por meio de atividades destinadas a esse fim.

Art. O Comitê de Participação de Adolescentes de Confresa - CPA-MT será composto por 04 (quatro) adolescentes, que tenham completado ou completaram 16 anos no corrente ano.

Art. 5º O Processo de escolha dos adolescentes, devem ser realizado por meio de processo participativo de crianças e adolescentes.

§1º Poderão participar do CPA-CONFRESA adolescentes que tenham entre 14 e 16 anos.

§2º Os processos de seleção dos membros do CPA-Confresa deverão prever a indicação de membros substitutos a serem designados para compor o Comitê em caso de vacância;

§3º Os membros do CPA-Confresa serão renovados a cada 2 (dois) anos, com direito a uma recondução desde que atenda ao parágrafo primeiro deste artigo.

CAPÍTULO II

DAS COMPETENCIAS E ATUAÇÃO DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES

Art. 6º Compete ao CPA- Confresa -MT:

I- acompanhar o CMDCA na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente;

II - apresentar ao CMDCA propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação;

III- participar dos encontros e assembleias do CMDCA, com direito à voz, na forma desta Resolução;

IV - opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;

V - acompanhar as ações do CMDCA voltadas ao fomento da participação de adolescentes nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - propor o modelo da composição do CPA-Confresa nas gestões seguintes;

VII- acompanhar a seleção dos membros que comporão a comissão de adolescentes subsequente;

VIII - participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente;

IX - participar da organização da conferência Municipal dos direitos da criança e do adolescente enquanto membro da comissão organizadora;

Art. 7º O CPA- Confresa -MT atuará das seguintes formas:

I - presencial por meio de encontros bimestrais;

II - nas Assembleias Ordinária do CMDCA, por meio de um representante;

III - em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados;

Paragrafo Único - Caberá ao CPA-Confresa a definição dos membros que os

representarão nos casos previstos nos incisos II e III;

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DO CMDCA-MT E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO - SMDST-CONFRESA

Art. 8º Compete ao CMDCA:

I - Fomentar e apoiar a criação dos espaços de participação de adolescentes no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II - Monitorar semestralmente a implementação desta Resolução;

III - Organizar os encontros presenciais do CPA-Confresa;

IV - Preparar espaços específicos dentro das suas Assembleias Ordinárias

para receber os representantes dos CPA-Confresa;

V - Consultar o CPA-Confresa sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência;

VI - Deliberar recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência necessários para a implementação desta Resolução;

VII - Promover ações necessárias para garantia da proteção dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução.

VIII - Designar servidor público a quem os adolescentes poderão contatar, a

fim de solucionar questões relativas à participação no CMDCA;

Art. 9º Compete à SMDST:

I - Apoiar o CMDCA na implementação desta Resolução;

II- Apoiar o CMDCA na organização dos encontros presenciais do CPA-Confresa;

III- Promover ações necessárias para garantia da proteção dos adolescentes durante os processos de participação de que trata esta Resolução.

Art. 10º Registrada, publicada, CUMPRA-SE.

Confresa, 18 de novembro de 2022.

Cons. ILARIO TAVARES DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ato Pref. 277/2022