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Pref. Confresa

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Centro Oeste, nº 286, Confresa-MT, CEP: 78.652-000, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal, Sr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM; e de outro lado CASA & TERRA IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 09.479.123/0001-21, com sede na Rua 15 de novembro nº 02, Setor Pavilhão Confresa/MT, detentora do empreendimento Loteamento RESIDENCIAL COLINA PARK, aprovada pelo Decreto nº 050/2016, datado de 11 de novembro de 2016, e

Considerando o que consta na Ata de Reunião qualificada (fls. 254/255) com representantes da Casa e Terra Imobiliária, realizada aos 26/10/2022, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAC, conforme anexo;

Considerando que a loteadora vem realizado satisfatória execução do cronograma do loteamento nesse período de 02 (anos), restando, apenas, etapas de finalização da infraestrutura conforme apresentação de cronograma físico de execução (fls. 241/245);

Considerando que a empresa executou as condicionantes firmadas na cláusula oitava do Termo de Ajustamento de Conduta, importando, em regularidade com a imposição para a realização do TAC na forma originária;

Considerando que as normas contidas na Lei n. 6.766/79, especificamente aquela estabelecida em seu art. 9º, possibilita a alteração do prazo para execução da infraestrutura em loteamentos urbanos que anteriormente era de 02 (dois) anos, prorrogável pelo mesmo período, e, passou para 04 (quatro) anos, prorrogável pelo mesmo período, podendo perfazer o período total de 08 (oito) anos, cujo prazo com a presente prorrogação será prorrogável compatível com nova legislação;

Considerando que a alteração ao presente TAC será somente quanto ao prazo de execução, permanecendo a execução física da infraestrutura na forma que foi proposta e aprovada pelo ente municipal;

R E S O L V E M:

Firmar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 002/2020,os acimas qualificados, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira do TAC nº 02/2020, para prorrogar o prazo do TAC para fins da regular execução física da infraestrutura básica do loteamento Residencial Colina Park.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES/PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente instrumento fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do TAC nº 02/2020, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações previstas.

2.2. O cronograma físico para cumprimento das obrigações previstos no TAC 02/2020 e no presente Termo Aditivo, fica alterado conforme anexo (fls. 256).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES DO TAC

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no TAC nº 02/2020, não alteradas pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO

4.1. Deverá o extrato do presente aditivo ao TAC 02/2020 publicado no Diário Oficial dos Municípios Mato-grossenses, cuja vigência se dará imediatamente a sua assinatura.

E por estarem as partes assim devidamente ajustadas e compromissadas, firmam o presente aditivo ao TAC nº 02/2020, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os seus Jurídicos e Legais efeitos, com eficácia de título executivo extrajudicial

Confresa-MT, em 08 de novembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

CASA & TERRA IMOBILIÁRIA LTDA

Representante Legal

ADALBERTO A. B. PAGIOLLI SANDRA GOMES DE ALMEIDA

Engenheiro Civil Assessora de Planejamento

Município de Confresa Município de Confresa

PAULO CÉSAR DA S. AVELAR NOELI BARBOSA DE PAULA

Procurador Geral Coordenadora

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