DECRETO Nº 043, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
DECRETO Nº 043, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o horário de expediente no âmbito das repartições públicas do município de Castanheira/MT nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, a realizar-se no Catar,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo no âmbito das repartições públicas municipais no período vespertino nos dias 24/11/2022, 28/11/2022 e 02/12/2022, em decorrência dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022, primeira fase, obedecendo-se os seguintes horários para o expediente:
I - Dia 24/11/2022 (quinta-feira) das 07:00h às 12:00h;
II – Dia 28/11/2022 (segunda-feira) das 07;00h às 11:00h;
III – 02/12/2022 (sexta-feira) das 07:00h às 12:00h.
Art. 2º - Para todos os efeitos, o expediente especial que trata o Artigo anterior não será aplicado para:
I - Os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – As Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar.
Art. 3º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal e Chefe de Órgão Autônomo e Independente, da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - Os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto;
II – Os agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Castanheira/MT, 22 de novembro de 2022.
JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.