1º TERMO ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS
23 de Novembro de 2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/2022
Pregão Eletrônico nº 09/2022 - Processo Licitatório nº 38/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 e a Empresa DIMASTER COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ N°02.520.829/0001-40, endereço: Rodovia BR 480, s/n, Bairro Centro, Cidade: Barão de Cotegipe - RS, CEP: 99.740-000, telefone: (54) 3523-2600, e-mail: licitacao@dimaster.com.br, neste ato representado por Odair José Balestrin, inscrito no CPF nº: 811.773.489-34,pactuam nos termos da legislação vigente, 1º Termo Aditivo de Realinhamento de Preços, conforme cláusulas a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente Termo tem como objeto o realinhamento de preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 87/2022, originada pelo Pregão Eletrônico nº 09/2022, conforme requerido pela empresa DIMASTER COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Cláusula Segunda – Do Realinhamento
2.1. Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n° 87/2022, fica alterado o item 259, Cláusula Sétima, realinhado o preço conforme tabela a seguir:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 259 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SACHE | SCH | NATULAB HIDRAPLEX | 4.750 | R$ 0,83 | R$ 3.942,50 |
| VALOR TOTAL | R$ 3.942,50 |
Cláusula Terceira – Do Fundamento Legal
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal nos artigos 05º, 40°, 55º e 65º, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta – Da Ratificação das Cláusulas
4.1. Permanecem em pleno vigor todas as cláusulas e condições ajustadas na Ata de Registro de Preço nº 87/2022, assinada entre as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço como parte integrante da Ata original para todos os efeitos de direito.
Cláusula Quinta – Da Justificativa
5.1. Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado pela Empresa, acompanhado de nota fiscal, demonstrando o aumento significativo dos produtos, tem seu preço, aumento da carga tributária, reajustes de matéria prima e variações pontuais de preço.
E por estarem justas e acordadas, este instrumento segue assinado em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos legais e de direito.
Confresa/MT, em 27 de outubro de 2022.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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DIMASTER COMÉRCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ N°02.520.829/0001-40
Representante Legal: Odair José Balestrin
CPF N°811.773.489-34