ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.44/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2022
No dia 26 de outubro do ano de 2022, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa localizada na RUA DO COMÉRCIO, 480, bairro CENTRO, CEP nº. 78255-000, nesta cidade de Jauru/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdeci José de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12694908 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 985.374.821-53, residente e domiciliado a Avenida Rui Barbosa, nº 300, Bairro Boa Esperança, na cidade de Jauru – MT, CEP: 78.255-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, visando a eventual contratação de empresa (s), para atender as necessidades da Administração Pública, como Órgão Gerenciador, e como Órgãos Participantes, das empresas abaixo qualificadas, no PREGÃO PRESENCIAL 025/2022, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2022, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as especificações constantes no Edital e seus anexos, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 (Registro de Preços) de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS:
ANUNCIATTA EVENTOS, SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES EIRELI, empresa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 11.157.439/0001-49, com endereço profissional na Rua Antônio Delfino, nº 205, Bairro Residencial Gloria, Município de Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000, neste ato representada pelo sócio administrador ROMES FERREIRA DE AMURIM, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12787825-SSP/MT e do CPF nº. 872.480.181-04, residente e domiciliado na Rua Antônio Delfino, nº. 205, Residencial Gloria, Pontes e Lacerda/MT, CEP 78.250-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presenta Ata tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa (menor preço global) para a Administração Pública, tendo como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TIPO, CERIMONIAL DE EVENTOS, DECORAÇÃO E SERVIÇO DE BUFFET, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens e/ou serviços registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O valor total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 86.000,00 (Oitenta e seis mil reais);
2.1.1. O preço para contratação dos referidos serviços será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | V. MÉD | V. TOTAL |
| 1. | SERVICO DE ASSESSORIA NA AREA ADMINISTRATIVA - CERIMONIAL DE EVENTO - CASAMENTO COMUNITARIO - ORGANIZAÇÃO DO CORTEJO DA ENTRADA (NOIVO, PAIS, PADRINHOS, DAMAS E PAJENS, NOIVA, COORDENAÇÃO DA ENTRADA DA NOIVA (POSICIONAMENTO DE BUQUÊ E ASSISTÊNCIA TOTAL NO ALTAR, A CONDUÇÃO DAS ASSINATURAS DOS NOIVOS E PADRINHOS,O MOMENTO DAS FOTOS NO ALTAR COM OS PADRINHOS, PAIS, PAJENS E DAMAS (À CRITÉRIO DOS NOIVOS , A DISTRIBUIÇÃO DE ARROZ OU PÉTALAS DE ROSAS, EM SAQUINHOS, AOS PADRINHOS PARA FESTEJAR A SAÍDA DOS NOIVOS, ASSESSORIA AO PROFISSIONAL DE FILMAGEM E FOTÓGRAFOS, SUPERVISIONAR OS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE ESTARÃO NA CERIMÔNIA, (MÚSICOS, PADRE/PASTOR E OUTROS ,ORGANIZAÇÃO DO CORTEJO DE SAÍDA E FOTOS, ASSESSORIA DURANTE TODA A CERIMÔNIA (TANTO COMO DESLOCAÇÃO DA NOIVA, LENÇO DE PAPEL PARA A NOIVA/NOIVO E CONVIDADOS. | SV | 2 | R$ 3.000,00 | R$6.000,00 |
| 2. | SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - DO TIPO DECORACAO DE AMBIENTE, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL - CASAMENTO COMUNITARIO - HALL ENTRADA, ESPAÇO FOTOGRÁFICO, CENÁRIO P/ MESA DE BOLO E DOCES; MESA DE BOLO, BOLO CENOGRÁFICO SUPORTE P/ DOCES, VASOS P/ FLORES (BOLO); TAPETE MESA BOLO; TOALHAS, 04 ARRANJOS FLORAIS P/ MESA BOLO, ARRANJOS MESAS CONVIDADOS; ARRANJO FLORAL PASSARELA, 02 ARRANJOS DE BUFFET; CADEIRAS DE FESTA TAMPÕES E MESA, AMBIENTE (CERIMÔNIA E RECEPÇÃO) | SV | 2 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
| 3. | SERVICO DE BUFFET - DO TIPO JANTAR, NA FORMA DE SELF SERVICE - PARA 500 PESSOAS - EQUIPE: COZINHEIRAS + AUXILIARES E GARÇONS, MATERIAL: REFRATÁRIOS COLHERES E PEGADORES P SERVIR, LOUÇAS (MATERIAL DESCARTÁVEL), JANTAR: SALADA TROPICAL, ARROZ BRANCO, FRICASSÊ FRANGO, CARNE BOVINA RECHEADA COM BACON E CENOURA AO MOLHO VERMELHO, SALADA FRIA DE MACARRÃO E FAROFA DE PASSAS COM MANTEIGA, SOBREMESA: BOLO DE FESTA CORTESIA: CALDO FRANGO OU FEIJÃO. | SV | 1 | R$ 25.000,00 | R$ 50.000,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) | ||||
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço;
2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sétima, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido;
2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração;
2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo;
2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação;
2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação;
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor em ordem de classificação, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes;
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
| SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0081.2017.00003.3.90.39.00 (132) |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
4.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ADESÃO
5.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
5.1.1. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão:
a) Apresentar solicitação/requisição ao setor de compras da PMJ/MT, que procederá diretamente a solicitação ao fornecedor em conformidade com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação dos itens adjudicados;
5.2. A presente ATA atenderá as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.892/2013, de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014, e, diante disso estará sujeito à autorizar a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada, devendo obedecer o que determina o Art. 22, parágrafos 1º ao 9º do Decreto Federal acima mencionado e diante disso, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA SEXTA– DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E DETENTORES DA ATA DE RP.
6.1. Compete ao Órgão Gerenciador:
a) Acompanhar periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração;
b) Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
c) Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
d) Emitir a autorização de compra no setor competente da PMJ/MT;
e) Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
6.2. Compete aos órgãos ou entidades participantes da Administração Pública:
a) Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
b) Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
6.3. Compete ao Detentor da Ata:
a) Entregar os objetos/itens nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
b) Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Substituir os objetos/itens recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
d) Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
e) Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
f) Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
g) Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
i) Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
7.1.1. Pelo Órgão Gerenciador, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
7.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
7.2. Nas hipóteses previstas no subitem 7.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
7.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
7.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
7.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
8.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável;
8.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação;
8.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
8.5. Os fornecedores classificados ficarão obrigados a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento;
8.5.1. O local de entrega dos materiais ou execução dos serviços será na sede da PMJ/MT, salvo em casos que necessitem ser entregue aos órgãos participantes diretamente, sob a responsabilidade do mesmo, o município não se responsabiliza pelo frete dos objetos/itens;
8.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
8.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento;
8.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado;
8.7. As despesas relativas à entrega dos objetos/itens correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata;
8.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os objetos/itens/serviços, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações;
8.8.1. Serão recusados os objetos/itens inutilizáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
8.8.2. Os objetos/itens deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega;
8.9. Independente de aceitação, o fornecedor garantirá a qualidade e segurança dos objetos/itens licitados em casos de defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo em casos de uso indevido, acidente e desgaste natural.
8.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos/itens, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de RP em duas vias, de igual teor.
Jauru, 23 de novembro de 2022.
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VALDECI JOSE DE SOUZA ANUNCIATTA EVENTOS, SERVIÇOS E
PREFEITO MUNICIPAL TERCEIRIZAÇÕES EIRELI
CNPJ nº 11.157.439/0001-49