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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO PARA IV CONFERÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o interesse público e a necessidade da Administração.

DECRETA:

Art. 1° - Fica convocada a IV Conferência do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade Com o Tema: Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.

E mobilizar a sociedade em geral na defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - Fortalecer a participação da sociedade em geral, em especial, das crianças e dos adolescentes, na formulação, monitoramento e avaliação da Política e dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

III - Fomentar a criação e o fortalecimento dos espaços de participação de crianças e adolescentes nos conselhos de direitos, nos serviços, nos programas e nos projetos públicos e privados, dentre outros, destinados à infância e à adolescência;

IV - Propor estratégias que promovam o fortalecimento dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente para a implementação da Política e dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Art. 2º - IV Conferência do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade realizar-se á no dia 06 de dezembro de 2022, com início às 07:00 hs e termino as 17:00 hs, no plenário da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade.

Art. 3º – A IV Conferência do Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente de Vila Bela da Santíssima Trindade terá a participação dos seguintes segmentos:

I – Representantes do Poder Público.

II – Representantes das entidades e organizações da sociedade civil.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de novembro de 2022.

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO