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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Educação, autoridade superior do investigado, utilizando-se de suas prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424 de 28 de abril de 1992;

Considerando o pedido da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n. 356/2022, de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da Portaria n. 356/2022, ante a previsão do artigo 167, da Lei 424/92.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E DOIS DIAS do mês de NOVEMBRO DO ANO de dois mil E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL