INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2022/SME
24 de Novembro de 2022
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas aos professores do quadro efetivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO:
- O disposto nos incisos V e VIII do Art. 206 da Constituição Federal do Brasil de 1988;
- Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, “Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
- Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
- Lei Complementar Municipal nº 066, de 15 de fevereiro de 2016, “Dispõe sobre a carreira dos profissionais da educação pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências”.
- A necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, com intuito de garantir direitos e oportunidades iguais aos professores, estabelecendo harmonia e equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
- A importância de viabilizar o funcionamento satisfatório das escolas, com a garantia do seu quadro permanente de professores efetivos, assegurando o compromisso dos profissionais para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
R E S O L V E:
Art. 1º - Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas e, a distribuição dos professores do quadro efetivo nas Unidades Escolares, com objetivo de garantir o atendimento das demandas da Educação Básica na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2023.
Art. 2º - A atribuição de classes ou aulas obedecerá a seguinte ordem:
a) 1º FASE- Professores do quadro efetivo estáveis ou em estágio probatório na função;
b) 2º FASE- Professores do quadro efetivo remanescentes, dentro da sua respectiva unidade escolar de lotação.
Art. 3º - Para a distribuição de classes e/ou aulas, será considerada a carga horária do professor definida na Lei Complementar Municipal nº 066/2016 e sua alteração, e a carga horária anual da matriz curricular.
Art. 4º - As aulas atribuídas ao Professor pertencente ao quadro efetivo de profissionais da Educação Básica são de caráter permanente.
Parágrafo Único – Entende-se por aulas atribuídas em caráter permanente aquelas distribuídas ao professor do quadro efetivo na unidade escolar de atribuição e/ou lotação.
Art. 5º - Para fins de organização do quadro efetivo, o professor deverá atribuir sua classe e/ou aulas na Unidade Escolar em que é lotado.
Art. 6º - As aulas em substituição deverão ser atribuídas, primeiramente, aos professores do quadro efetivo em remanescência, dentro de sua própria unidade.
§ 1°- Em caso de surgimento de vagas nas unidades escolares após o período de atribuição ou início do ano letivo e, se houver professor remanescente dentro da unidade, será atribuído, preferencialmente a ele, obedecendo à área de formação. Não havendo professor remanescente dentro da unidade, deverá ser feita contratação temporária por meio de processo seletivo simplificado.
§ 2°- Caso não haja vagas na unidade escolar onde o professor é lotado, nem vagas em substituição, o mesmo será disponibilizado as unidades escolares próximas e, na inexistência de vagas em unidades próximas, o mesmo será deslocado a outras unidades do município.
§ 3°- Atribuída classes e/ou aulas ao professor, e tendo surgido turmas novas após esse processo não haverá re-atribuição, devendo proceder como insculpido no §1º.
Art. 7º - Caso haja vacância de vaga de professor efetivo, deverá ser convocado outro professor que esteja na ordem de classificação do concurso público, ou contratado via seletivo simplificado, até que seja realizado o concurso para fins de provimento efetivo.
§ 1° - A Comissão estará autorizada a efetuar atribuição de aulas a professores do quadro permanente, em situação de remanescência, dentro da própria unidade escolar, para a vaga de professor que se encontra designado para funções de gestão, ou em gozo de licenças previstas na Lei Complementar nº 066/2016.
§ 2° - A vaga ocupada por professor remanescente constitui-se em caráter de substituição, provisório, até surgir vaga para que o remanescente ocupe em caráter permanente. Caso o professor regente e titular da sala retorne as suas atividades/docência, o professor remanescente será deslocado para outra classe e/ou aulas, se houver vagas, ou ficará à disposição da escola.
Art. 8º- O processo de atribuição de classes e/ou aulas de todas as unidades escolares da rede municipal de ensino deverá ser realizado pela Comissão de Trabalho instituída pela Portaria nº 24/2022/GS/SME, observando o cronograma de atribuição de classe e/ou aulas anexo a esta Instrução Normativa.
Parágrafo Único: Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, excetua-se as Unidades Escolares da Região do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo com comissão local própria, instituída pela Portaria nº 25/2022/GS/SME, que após a conclusão dos trabalhos deverá repassar toda informação necessária para Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º- É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação elaborar as disposições necessárias, conforme normas estabelecidas na presente Instrução Normativa, contendo todas as informações necessárias para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, tais como: período para contagem de pontos, cronograma de atribuição em todas as etapas e fases, com datas, horário e local, afixando-o em local de fácil visualização.
Art. 10 - A Comissão de Trabalho para o processo de atribuição de classes e/ou aulas, dentre outras atividades, terá a responsabilidade de:
I. Realizar sessão pública, na Secretaria Municipal de Educação, com a participação de todos os envolvidos e interessados no processo;
II. Apresentar o quadro de vagas de classes e/ou aulas a ser atribuído, afixá-lo em local de fácil visualização;
III. Receber, e conferir os dados da ficha de contagem dos pontos;
IV. Apresentar relação de professores por ordem decrescente de contagem dos pontos obtidos, por habilitação, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;
V. Elaborar atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classe e/ou aulas, discriminando as aulas atribuídas, professores remanescentes, aulas não atribuídas, eventuais recursos incidentes, com assinatura da Comissão de Trabalho e de todos os participantes do processo;
VI – A atribuição de classes e/ou aulas para os professores da Rede Municipal será feita, na Secretaria Municipal de Educação, com exceção das escolas situadas na região do Distrito Santa Clara do Monte Cristo (Ponta do Aterro) e Escola Municipal Ricardo Franco, situada no Jd. Aeroporto.
Art. 11 - Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas, a Comissão de Trabalho deverá estabelecer a ordem de classificação dos professores pertencentes ao quadro efetivos e estáveis, das suas respectivas unidades escolares, observando a totalidade dos pontos obtidos conforme os seguintes aspectos:
a) 1,0 (um ponto) para cada ano de serviço, a partir da posse, na área da Educação, da Rede Municipal de Ensino do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
b) 1,0 (um ponto) para assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, através de declaração obtida junto à gestão da unidade escolar;
c) 1,0 (um ponto) por não receber nenhuma advertência, suspensão ou notificação recomendatória devidamente registrada durante o ano letivo de 2022, na unidade que atuou ou aos professores que se encontram disponibilizados para o órgão central.
d) 1,0 (um ponto) para cada 40 (quarenta) horas de atualização Pedagógica, na área de Educação, e certificado com respectivo registro da Entidade promotora do evento, referente aos últimos 03 (três) anos: 2020, 2021 e 2022, com limite de 05 (cinco) pontos.
e) 1,0 (um ponto) por Projetos (limite de três pontos), desenvolvidos na escola em 2022, com duração superior a 30 dias, por meio de declaração de atesto emitida pela gestão da unidade escolar e com anuência da Secretaria Municipal de Educação.
f) 1,0 (um ponto) para cada palestras (limitado a três pontos), proferidos em eventos locais, regionais ou nacionais, com apresentação de certificado registrado pela Entidade promotora do evento, efetuado em 2022.
Parágrafo Único - Entende-se por atualização pedagógica os estudos feitos na área da educação que contemplem conhecimentos metodológicos e de políticas educacionais, principalmente, a evolução das práticas pedagógicas e as novas tendências educacionais.
Art. 12 - Quanto aos títulos deverá ser considerado:
| FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
| Pós-graduação | - Doutorado | - 8,0 (oito) pontos |
| - Mestrado | - 6,0 (seis) pontos | |
| - Especialização | - 4,0 (quatro) pontos | |
| Graduação | - Licenciatura Plena | - 3,0 (três) pontos |
Parágrafo Único - Os pontos não serão cumulativos. Considerar-se-á a maior titulação para efeito da contagem dos pontos.
Art. 13 - Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os professores efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I. Maior tempo de serviço, a partir da posse, do ingresso no concurso da Rede Municipal de Ensino;
II. Maior idade.
Parágrafo Único – A contagem de pontos será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição pelo próprio docente, com expressa ciência, a ser assinada e entregue a Comissão, que fará a validação.
Art. 14 - Para efeito de atribuição, em todas as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerar-se-á maior pontuação, conforme ordem de classificação final.
Art. 15 – O professor detentor de dois concursos de 30 horas – em unidades escolares distintas - perfazendo um total de 60 horas, atribuirá sua jornada em duas etapas, participando da contagem e da atribuição nas duas unidades.
Art. 16 – O professor detentor de dois concursos de 30 horas – em uma única unidade escolar - perfazendo um total de 60 horas, atribuirá sua jornada em duas etapas, realizando duas contagens de pontos.
Art. 17 – A carga horária total do professor detentor de dois concursos substituído poderá ser atribuída a dois docentes efetivos remanescentes.
Art. 18 – Fica obrigatório a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas o professor titular de cargo efetivo, nas seguintes situações:
I. A disposição de entidades de classe do magistério público do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
II. Exercendo atividade no Órgão Central/SME;
III. Em convênio de Cooperação Técnica, desde que permaneçam inclusos no convênio;
IV. Em licenças para qualificação ou interesse particular.
Art. 19 – O professor que se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição de aulas, caberá recurso à Comissão constituída, desde que tenha participado de uma das etapas prevista nesta Instrução Normativa.
Parágrafo Único – O recurso referido no caput do artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto, impreterivelmente, até 24 horas após cada sessão sendo dia útil, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
Art. 20 – O professor que deixar de participar das etapas do processo de atribuição de classes e/ou aulas, constantes desta Instrução Normativa, ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação para lotação onde houver vaga.
Parágrafo único: Caso o professor esteja impossibilitado de participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas deverá constituir procurador, com procuração específica para o ato.
Art. 21 – Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as Unidades Escolares e Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
Art. 22 – Os casos omissos deverão ser solucionados, em primeira instância, pela Comissão de Trabalho e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 23 – A Gestão da Escola que descumprir as orientações normativas, omitindo aulas, dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição de classes e/ou aulas, será responsabilizado pelos seus atos, sob pena de responder processo administrativo, bem como o cancelamento do processo de atribuição.
Art. 24 – Encerrado o processo de atribuição de classes e/ou aulas, compete a Secretaria Municipal de Educação avaliar o processo de execução, enviando relatório circunstanciado ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 25 – A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento das normativas, nas Unidades Escolares.
Art. 26– Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 22 de novembro de 2022.
IRLENE RENATA CANO DE BRITO
Secretária Municipal de Educação
Portaria n.º 469/2022
ANEXO I – Instrução Normativa nº 03/2022/SME
CRONOGRAMA DE ATIVIDADE
| DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
| 23/11/2022 | Reunião da Comissão de Trabalho para estudo da Instrução Normativa. | Secretaria Municipal de Educação e EM Ponta do Aterro. |
| 24/11/2022 | Publicação da Instrução Normativa | Secretaria Municipal de Educação |
| 30/11, 01 e 02/12/2022* | Período de Inscrição e Contagem de Ponto para professores pertencentes ao quadro efetivo das escolas municipais. | Secretaria Municipal de Educação e EM Ponta do Aterro. |
| 09/12/2022 | Publicação do resultado da contagem de pontos dos efetivos. | Secretaria Municipal de Educação |
| 25 a 27/01/2023 | Sessão de Atribuição de Classe e/ou Aulas para professores efetivos (1ª fase) | Secretaria Municipal de Educação, EM Ricardo Franco e EM Ponta do Aterro. |
| 30/01/2023 | Sessão de Atribuição de Classe e/ou Aulas para professores efetivos (2ª fase) | Secretaria Municipal de Educação |
* Devido ao jogo da seleção brasileira, o período de inscrição no dia 02/12/2022 será das 07:30 às 13:00 horas.
ANEXO II – Instrução Normativa nº 03/2022/SME
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DO QUADRO EFETIVO
| DATA | ATIVIDADE | HORÁRIO | LOCAL |
| 25/01/2023 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores efetivos da Escola Municipal Ricardo Franco. | - 07:30 às 09:00 h (Professores das séries iniciais). - 09:15 às 11:00 h (Professores das séries finais). | Escola Municipal Ricardo Franco |
| 25/01/2023 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores efetivos da Região do Distrito de Santa Clara do Monte Cristo. | - 07:30 às 11:00 h | Escola Municipal Ponta do Aterro |
| 26/01/2023 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores efetivos dos seguintes estabelecimentos de Ensino: CEI Tia Nastácia CEI Chapeuzinho Vermelho CEI Primeiros Passos CEI Aviãozinho | - 7:30 as 11:00 h | Secretaria Municipal de Educação |
| 27/01/2023 | Atribuição de classe e/ou aulas para professores efetivos dos seguintes Estabelecimentos de Ensino: E.M. Guaporé E.M. Vale do Guaporé E.M. Itijucal | - 7:30 as 11:00 h | Secretaria Municipal de Educação |
| E.M. Nova Fortuna E.M. D. Antônio Rolim de Moura E.M. Monteiro Lobato E.M. São Sebastião E.M. Duque de Caxias | - 13:30 as 17:00 h |
ANEXO III – Instrução Normativa nº 03/2022/SME
FICHA DE PONTUAÇÃO DO PROFESSOR EFETIVO PARA O ANO LETIVO DE 2023.
| 1. DADOS PESSOAIS: | |||||
| Nome do (a) Servidor (a): _____________________________________________________ D. Nasc.: _____/_____/________. End.: ____________________________________________________________________________________ n.º _________ Complemento: ____________________________________ Bairro: ______________________________________________ Cidade: ____________________________________________________________________ CEP: _____________-_______ Cel.: (___) ____________________ e-mail: _________________________________________________________________ RG: ______________________ SSP/_______ Data Exp.: _____/_____/_______ CPF: _______. _______. _______ - ______ | |||||
| 2. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO. | |||||
| I. Opção de Atribuição/Tipo Habilitação: Habilitação: __________________________________________________________________________________________ | |||||
| II. Unidade Escolar Municipal de Lotação: Unidade Educacional: _________________________________________________________________________________ | |||||
| 3. NUMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO(A) PROFESSOR(A): | |||||
| CRITÉRIOS | INDICADORES | PONTOS | |||
| I | Da Formação/Titulação (Considerar a maior titulação) | ||||
| a. | Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos. | ||
| Mestrado | 6,0 (seis) pontos. | ||||
| Especialização | 4,0 (quatro) pontos. | ||||
| b. | Graduação | Licenciatura Plena | 3,0 (três) pontos. | ||
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO e DAS SANÇ ÕES: | ||||
| a. | Ano trabalhado na Rede Municipal de Ensino (a partir da data da posse), nos termos da alínea “a” do Art. 11 desta IN. | 1.0 (um) ponto. | |||
| b. | Por assiduidade na entrega dos planos de aula, cumprimento dos prazos junto ao diário eletrônico, nos termos da alínea “b” do Art. 11 desta IN. | 1.0 (um) ponto | |||
| c. | Não ter recebido nenhuma advertência, suspensão e/ou notificação recomendatória registrada no ano de 2022, nos termos da alínea “c” do Art. 11 desta IN. | 1,0 (um) ponto | |||
| III | QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR: | ||||
| a. | Atualização Pedagógica realizado nos anos: 2020, 2021 e 2022. Cada 40 horas com limite de 05 (cinco) pontos, nos termos da alínea “d” do Art. 11 desta IN. | 1,0 (um) ponto | |||
| b. | Por Projetos desenvolvidos na escola em 2022, com limite de 03 pontos, nos termos da alínea “e” do Art. 11 desta IN. | 1,0 (um) ponto | |||
| c. | Para cada Palestras proferidos em 2022, com limite de 3,0 (três) pontos, nos termos da alínea “f” do Art. 11 desta IN. | 1,0 (um) ponto | |||
| IV | TOTAL DE PONTOS OBTIDOS. | ------------------------ | |||
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, ______ de ________________________ de 2022.
____________________________________ _______________________________
Assinatura do (a) Professor (a) Membro da Comissão Responsável