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Pref. Colniza

PORTARIA294/GP/2022, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;

Considerando o Art. 40°, §1º, inciso I, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com art. 12, inciso I e art. 13 da Lei n.º 663 de 19/10/2016, que “Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Colniza”, com redação alterada pela Lei nº 878/2020; c/c a Lei nº 500/2011, que reestrutura a carreira dos servidores públicos da municipalidade de Colniza e ainda a Lei Municipal nº 969/2022, que concedeu o último RGA aos servidores do Município;

RESOLVE:

ART. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, à Sra. HELENA CRISTINA BELANDA PIMENTA, casada, portadora do RG n.º 1767787-4 SESP/MT e do CPF n.º 943.723.659-34, residente e domiciliada no município de Colniza/MT, servidora efetiva, no cargo de Professora – 30 Horas, classe “B”, nível “17”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 1410-2, contando com16 anos, 01 mês e 06 dias de tempo de contribuição com proventos concedidos pela integralidade da última remuneração, conforme processo administrativo do PREVI-COLNIZA, n.º 2022.03.00014P, a partir de 02/11/2022, até posterior deliberação.

ART. 2º - DECLARAR VAGO, em virtude da aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho a partir desta data, o Cargo de Professora – 30 Horas, até então ocupado pela Servidora, HELENA CRISTINA BELANDA PIMENTA nos termos do artigo 40, inciso V, da Lei Municipal nº. 499/2011.

ART. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, 08 de novembro de 2022.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 08 de novembro de 2022.

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Elvira Mund da Costa

Sec. Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO