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Prefeitura Municipal de Jauru

​LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 175/2022 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2018, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Revoga o § 4º do art. 2º e altera o art. 4º, caput, bem como insere o § 1º, alterando e reordenando os atuais §§ 1º e 2º, que passam a ser §§ 2º e 3º, todos da Lei Complementar nº 140/2018:

Art. 2º - (...)

§ 4º - (Revogado)

(...)

Art. 4º - As Funções Gratificadas (FGs) serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos de carreira, podendo ser destinada a atribuições de direção, chefia, subchefia e assessoramento ou direção intermediária.

§ 1º - A Função Gratificada de Diretor Geral, denominada Função de Confiança, terá natureza de direção, chefia, subchefia e assessoramento.

§ 2º - As demais Funções Gratificadas terão natureza de direção e assessoramento intermediário.

§ 3º - É vedada a acumulação, a qualquer título, de cargos comissionados e funções gratificadas, assim como, de cargo comissionado com função gratificada.

(...)

Art. 2º. Fica extinto o Cargo em Comissão de Diretor Geral constante dos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 140/2018, passando o atual ocupante do cargo a receber a remuneração do cargo efetivo eventualmente ocupado, com o acréscimo de gratificação pela ocupação da Função Gratificada de Diretor Geral.

Art. 3º. Fica criada, no Anexo III, da Lei Complementar nº 140/2018, a Função Gratificada de Diretor Geral, bem como alterado o Anexo IV, que passam a vigorar conforme Anexo I desta Lei Complementar.

Parágrafo Único. Fica alterado o Anexo VII, da Lei Complementar nº 140/2018, modificando-se o quadro de atribuições do Cargo Comissionado de Diretor Geral, que passa a ser atribuições da Função Gratificada de Diretor Geral, conforme Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º. Altera o quadro de cargos e salários da Câmara Municipal constante da Lei Complementar nº 175/2022, que alterou a Lei Complementar nº 140/2018, para incluir no quadro o Salário Base do cargo de Assessor Técnico Legislativo/Jurídico (extinto pela LC nº 152/2020), com os seguintes termos:

CARGO

SALÁRIO BASE (R$)

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/JURÍDICO - EXTINTO LC 152/20 152/2020 (

7.629,60

Parágrafo Único. A Tabela 04 constante do Anexo I da Lei Complementar nº 175/2022, que alterou a Lei Complementar nº 140/2018, passa a vigorar de acordo com o Anexo III desta Lei.

Art. 5º. Fica reconhecido expressamente, para todos os fins legais, a alteração da nomenclatura do cargo de “Servente” para “Auxiliar de Serviços Gerais” constante do quadro de cargos de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jauru, efetivado pela já revogada Lei Complementar nº 083/2011, que havia revogado a Lei Complementar nº 048/2006.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, tendo, porém, os efeitos financeiros dos artigos 2º, 3º e seu parágrafo único, e Anexo I desta Lei retroagidos ao dia 1º de abril de 2022, bem como, ainda, os efeitos financeiros do art. 4º e parágrafo único, que retroagirá ao dia 1º de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 10 de Outubro de 2022.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru

ANEXO I

ANEXO III

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Geral

FG

01

Ouvidor Geral

FG

01

Assistente de Informática

FG

01

Recepcionista

FG

01

ANEXO IV

DO VALOR DAS GRATIFICAÇÕES DAS FGS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Vencimento Mensal (R$)

Diretor Geral

FG

2.800,00

Ouvidor Geral

FG

600,00

Assistente de Informática

FG

500,00

Recepcionista

FG

300,00

ANEXO II

DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

Função: Diretor Geral

- ATRIBUIÇÕES:

§ Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais;

§ Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara, com o apoio da estrutura administrativa da Casa;

§ Acompanhar o andamento de projetos em tramitação comparecendo às reuniões ordinárias e extraordinárias;

§ Coordenar as atividades da equipe técnica multiprofissional e dos demais níveis de atendimento, visando à plena satisfação dos objetivos do órgão;

§ Representar a Câmara Municipal perante órgãos públicos e privados, bem como em solenidades e eventos dos quais participe;

§ Elaborar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa;

§ Assessorar os Vereadores e Assessores nos assuntos de interesses do Legislativo, principalmente os relacionados com os projetos de lei em tramitação;

§ Acompanhar o Presidente da Câmara e os Vereadores, nos trabalhos das Comissões, sempre que sua presença for solicitada;

§ Solicitar, quando entender necessário, parecer do Sistema de Controle Interno e da Assessoria Jurídica sobre assuntos referentes à Câmara Municipal;

§ Organizar o registro, arquivo das leis, emendas à Lei Orgânica, decretos, portarias, resoluções, informes administrativos e outros atos normativos;

§ Determinar a identificação, o recorte e o arquivamento das publicações efetuadas na imprensa oficial ou privada que mencionem a Municipalidade;

§ Determinar o registro sistemático de todos os contratos, convênios, ajustes ou similares de que tenha participado o Município e informado ao Legislativo Municipal;

§ Determinar o registro, em livro próprio, do encaminhamento de expedientes de uma unidade a outra, ou de um servidor ou Vereador a outro;

§ Realizar levantamento junto ao Executivo Municipal sobre os valores dos duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A da Constituição Federal do Brasil;

§ Autenticar fotocópias de documentos expedidos pela Câmara Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 30 horas semanais;

b) Especial: Regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração da Casa, inclusive poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior Completo em qualquer área.

ANEXO III

ANEXO I

TABELA 04

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO/JURÍDICO - EXTINTO LC Nº 152/2020 (Serviço Técnico de Nível Superior)

Nível

Reajuste Vertical

Classe - A

Classe - B

Classe - C

Classe -D

Classe -E

1,0000

1,1000

1,2100

1,3310

1,4640

1*

R$ 7.629,60

R$ 8.392,56

R$ 9.231,82

R$ 10.155,00

R$ 11.169,73

2

1,0150

R$ 7.744,04

R$ 8.518,45

R$ 9.370,29

R$ 10.307,32

R$ 11.337,28

3

1,0302

R$ 7.860,01

R$ 8.646,02

R$ 9.510,62

R$ 10.461,68

R$ 11.507,06

4

1,0456

R$ 7.977,51

R$ 8.775,26

R$ 9.652,79

R$ 10.618,07

R$ 11.679,07

5

1,0613

R$ 8.097,29

R$ 8.907,02

R$ 9.797,73

R$ 10.777,50

R$ 11.854,44

6

1,0772

R$ 8.218,61

R$ 9.040,47

R$ 9.944,51

R$ 10.938,96

R$ 12.032,04

7

1,0934

R$ 8.342,20

R$ 9.176,43

R$ 10.094,07

R$ 11.103,47

R$ 12.212,99

8

1,1098

R$ 8.467,33

R$ 9.314,06

R$ 10.245,47

R$ 11.270,02

R$ 12.396,17

9

1,1264

R$ 8.593,98

R$ 9.453,38

R$ 10.398,72

R$ 11.438,59

R$ 12.581,59

10

1,2335

R$ 9.411,11

R$ 10.352,22

R$ 11.387,45

R$ 12.526,19

R$ 13.777,87

11

1,2520

R$ 9.552,26

R$ 10.507,49

R$ 11.558,23

R$ 12.714,06

R$ 13.984,51

12

1,2708

R$ 9.695,70

R$ 10.665,27

R$ 11.731,79

R$ 12.904,97

R$ 14.194,50

13

1,2898

R$ 9.840,66

R$ 10.824,72

R$ 11.907,20

R$ 13.097,92

R$ 14.406,72

14

1,3092

R$ 9.988,67

R$ 10.987,54

R$ 12.086,29

R$ 13.294,92

R$ 14.623,42

15

1,3288

R$ 10.138,21

R$ 11.152,03

R$ 12.267,24

R$ 13.493,96

R$ 14.842,34

16

1,3487

R$ 10.290,04

R$ 11.319,05

R$ 12.450,95

R$ 13.696,05

R$ 15.064,62

17

1,3690

R$ 10.444,92

R$ 11.489,41

R$ 12.638,36

R$ 13.902,19

R$ 15.291,37

18

1,3895

R$ 10.601,33

R$ 11.661,46

R$ 12.827,61

R$ 14.110,37

R$ 15.520,35

19

1,4103

R$ 10.760,02

R$ 11.836,03

R$ 13.019,63

R$ 14.321,59

R$ 15.752,68

20

1,5443

R$ 11.782,39

R$ 12.960,63

R$ 14.256,69

R$ 15.682,36

R$ 17.249,42

21

1,5675

R$ 11.959,40

R$ 13.155,34

R$ 14.470,87

R$ 15.917,96

R$ 17.508,56

22

1,5910

R$ 12.138,69

R$ 13.352,56

R$ 14.687,82

R$ 16.156,60

R$ 17.771,05

23

1,6149

R$ 12.321,04

R$ 13.553,15

R$ 14.908,46

R$ 16.399,31

R$ 18.038,00

24

1,6391

R$ 12.505,68

R$ 13.756,25

R$ 15.131,87

R$ 16.645,06

R$ 18.308,31

25

1,6637

R$ 12.693,37

R$ 13.962,70

R$ 15.358,97

R$ 16.894,87

R$ 18.583,09

26

1,6886

R$ 12.883,34

R$ 14.171,68

R$ 15.588,84

R$ 17.147,73

R$ 18.861,21

27

1,7140

R$ 13.077,13

R$ 14.384,85

R$ 15.823,33

R$ 17.405,67

R$ 19.144,92

28

1,7397

R$ 13.273,22

R$ 14.600,54

R$ 16.060,59

R$ 17.666,65

R$ 19.431,99

29

1,7658

R$ 13.472,35

R$ 14.819,58

R$ 16.301,54

R$ 17.931,69

R$ 19.723,52

30

1,9335

R$ 14.751,83

R$ 16.227,01

R$ 17.849,72

R$ 19.634,69

R$ 21.596,68

31

1,9625

R$ 14.973,09

R$ 16.470,40

R$ 18.117,44

R$ 19.929,18

R$ 21.920,60

32

1,9920

R$ 15.198,16

R$ 16.717,98

R$ 18.389,78

R$ 20.228,76

R$ 22.250,11

33

2,0218

R$ 15.425,53

R$ 16.968,08

R$ 18.664,89

R$ 20.531,37

R$ 22.582,97

34

2,0522

R$ 15.657,47

R$ 17.223,21

R$ 18.945,53

R$ 20.840,09

R$ 22.922,53

35

2,0830

R$ 15.892,46

R$ 17.481,70

R$ 19.229,87

R$ 21.152,86

R$ 23.266,56