Carregando...
Prefeitura Municipal de Castanheira

​DECRETO Nº 45, DE 24 NOVEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº 45, DE 24 NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a atualização da REMUME – relação municipal de medicamentos essenciais para o município de Castanheira/MT e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, as vantagens de se trabalhar com uma lista de medicamentos essenciais, selecionados por critérios embasados em evidências científicas, entre elas a melhoria da qualidade de atenção à saúde, mais eficácia na gestão dos medicamentos e prescrições médicas com qualidade;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO, a PORTARIA Nº 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS;

CONSIDERANDO, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO, a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;

CONSIDERANDO, Resolução nº 1/CIT, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece as diretrizes nacionais da RENAME no âmbito do SUS; A seleção dos medicamentos que serão ofertados pelos estados, Distrito Federal e Municípios a partir da RENAME, considerará o perfil epidemiológico, a organização dos serviços e a complexidade do atendimento oferecido;

CONSIDERANDO, Portaria nº 3.047/GM/MS, de 28 de novembro de 2019, que Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2018;

CONSIDERANDO que a REMUME tem o objetivo de racionalizar, padronizar a aquisição e solicitações de medicamentos e insumos farmacêuticos no âmbito do Fundo Municipal da Saúde de Castanheira – MT.

CONSIDERANDOPortaria interna nº 160/2022 de 06 de julho de 2022, que Dispões

sobre Alteração da Comissão Permanente da Farmácia e Terapia de Castanheira/MT, nomeiam os servidores e dá outras providências

DECRETA:

Art. 1º. Fica atualizada a REMUME 2022-2023 por meio do presente decreto, conforme ANEXO I.

Art. 2º. Institui a relação de medicamentos essenciais administrados na rede básica de saúde de Castanheira, conforme anexo II.

Art. 3º. As solicitações de medicamentos das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Castanheira deverão ser realizadas para a Farmácia Básica Municipal de Castanheira/MT.

Art. 4º. Fica definido como unidades da Atenção Básica: Unidade de Saúde da Família (USF), Unidade Básica de Saúde (UBS), Posto de saúde, Pronto Atendimento e Centro de Atenção Psicossociais.

Art. 5º. Fica proibido o recebimento de medicamentos Amostra Grátis e seu armazenamento na farmácia da unidade, sendo de responsabilidade dos profissionais prescritores seu armazenamento e controle do prazo de validade (RDC nº 60/2009 - Anvisa).

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Castanheira/MT, 24 de novembro de 2022.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.