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Pref. Rondonópolis

RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO

MODALIDADE: “TOMADA DE PREÇO Nº 99/2022”

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, Estado de Mato Grosso, torna públicos a todos interessados, que em Licitação na Modalidade de Tomada de Preço nº 99/2022, tendo como objeto: “Construção de cercamento e adequações de poços artesianos, localizados em: Comunidade Aldeinha, Comunidade Bajara, Comunidade Grota Seca, Comunidade Pinguela, Assentamento Banco da Terra Esperança, Comunidade Vila Bueno – Linha Seca, Reserva Indigena Tadarimana – Aldeia Divisa, Aldeia Pobojare, Reserva Indigena Tadarimana - Apido Paru, Assentamento Chico Mendes, Comunidade Naboreiro, Comunidade Vila Bueno – Baianos, Assentamento Dom Osório, Assentamento Olga Benário, Assentamento Cidade de Pedra, Assentamento Selva de Pedra, Comunidade Cascata e Assentamento Água da Serra, no município de Rondonópolis, conforme projeto básico, justificativa de qualificação técnica e justificativa de qualificação econômica financeira parte integrante do projeto básico encaminhado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuaria anexo ao edital”. A empresa PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, não atendeu o item 6.2.3.6 do Edital, pois não apresentou o item 24, a) 2 e 4, referente a relação de contratos assumidos e divergência na DRE, atendeu parcialmente o item 6.3.1 do Edital, pois apresentou o item 22.3.3 do Projeto Básico/Executivo da Justificativa de Qualificação Técnica em cópia simples e não apresentou o item 22.3.5 Projeto Básico/Executivo da Justificativa de Qualificação Técnica, referente a declaração de equipamentos. A empresa MILLENIUM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME, atendeu todas as exigências editalíssimas. Desta feita nossa análise temos que as empresa PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, está INABILITADA para próxima fase do certame. E a empresa MILLENIUM INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA – ME está HABILITADA para próxima fase do certame. A Comissão de Licitação informa aos representantes das empresas supracitadas, que transcorrido o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, proceder-se-á abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas, no caso de recurso administrativo o dia da abertura ficará suspenso e ao final do recurso será publicado a nova data de abertura das propostas.

Rondonópolis-MT, 24 de novembro de 2022.

Paula Cristiane Moraes Pereira

Presidente da Comissão Permanente de Licitação