DECRETO N. 098, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
25 de Novembro de 2022
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
Considerando Ofício n. 028/2022/SMAS, datado de 21 de novembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, para o biênio 2021/2022, referenciado no Decreto n. 030, de 11 de março de 2021, passa a ser composto pelos seguintes membros, observado o disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 659/2004:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
GOVERNAMENTAL:
1 - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:
| Titular: Danielle Barbosa dos Santos | CPF: 004.035.231-50 |
| Suplente: Ana Flávia Moura Costa Coelho | CPF: 276.824.828-26 |
2 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
| Titular: Roseni Martins da Silva | CPF: 856.750.911-49 |
| Suplente: Angelino Fernando Ferreira Barros | CPF: 976.491.201-04 |
3 - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
| Titular: Mirian Aparecida de França | CPF: 452.519.591-68 |
| Suplente: Gessica Cordeiro Martins | CPF: 032.845.151-78 |
ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:
1 – Entidades Religiosas:
| Titular: Jônice Aparecido Marques de Almeida | CPF: 001.922.391-98 |
| Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho | CPF: 965.766.771-20 |
2 – Pastoral da Criança:
| Titular: Aedir dos Santos Pinto e Silva | CPF: 363.088.381-87 |
| Suplente: Aline Adelaide Pinto e Silva | CPF: 019.520.401-83 |
3 – Rotary Club de Vila Bela:
| Titular: Vilan Aparecida dos Santos | CPF: 264.254.858-92 |
| Suplente: Adelaide Aparecida Melo | CPF: 018.918.388-81 |
Art. 2º - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao Município, sendo exercida gratuitamente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto 030/2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO