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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade
“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora ELEILIS FERNANDES DE SOUZA, brasileira, Matricula nº. 1041, efetiva no cargo de Zeladora, Licença-Prêmio, pelo período de 03 (três) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, a servidora beneficiária deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o artigo anterior corresponde ao período aquisitivo de 23/06/2017 a 22/06/2022. Tendo início 25/10/2022 e término em 24/01/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 25 de outubro de 2022, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO