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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA, PARA O BIÊNIO 2021/2022, DE QUE TRATA O DECRETO N. 030, DE 11 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando Ofício n. 028/2022/SMAS, datado de 21 de novembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterado o Decreto n. 030, de 11 de março de 2021, que nomeia membros para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, para o biênio 2021/2023, observado o disposto no artigo 8º, da Lei Municipal nº 659/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

GOVERNAMENTAL:

1 - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho:

Titular: Danielle Barbosa dos Santos

CPF: 004.035.231-50

Suplente: Ana Flávia Moura Costa Coelho

CPF: 276.824.828-26

2 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Roseni Martins da Silva

CPF: 856.750.911-49

Suplente: Angelino Fernando Ferreira Barros

CPF: 976.491.201-04

3 - Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Mirian Aparecida de França

CPF: 452.519.591-68

Suplente: Gessica Cordeiro Martins

CPF: 032.845.151-78

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL:

1 – Entidades Religiosas:

Titular: Jônice Aparecido Marques de Almeida

CPF: 001.922.391-98

Suplente: Roseli Aparecida Lopes Coelho

CPF: 965.766.771-20

2 – Pastoral da Criança:

Titular: Aedir dos Santos Pinto e Silva

CPF: 363.088.381-87

Suplente: Aline Adelaide Pinto e Silva

CPF: 019.520.401-83

3 – Rotary Club de Vila Bela:

Titular: Vilan Aparecida dos Santos

CPF: 264.254.858-92

Suplente: Adelaide Aparecida Melo

CPF: 018.918.388-81

Art. 2º - A função de Conselheiro será considerada serviço público relevante prestado ao Município, sendo exercida gratuitamente.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto 030/2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E DOIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO