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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a instituição das Tarifas de Fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam instituídas as Tarifas de Fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.445/2007, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico a nível nacional.

Parágrafo Único. Os valores das Tarifas que trata o caput, do presente artigo, seguem estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei, dessa passando a ser partes integrantes.

Art. 2.º O lançamento das Tarifas deverá ser realizado em nome de quem estiver o cadastro do imóvel no Cadastro Municipal.

Art. 3.º Os valores das Tarifas de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, será apurado e cobrado com base no consumo de água, tomando-se, para efeitos de faturamento do serviço à razão de 65% (sessenta e cinco por cento) do volume de água consumido, independente da categoria.

Parágrafo Único. Para os que não são usuários dos serviços de fornecimento de água tratada, independente da categoria, a Tarifas de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário será estimada, cujo consumo será apurado e cobrado em m3, levando em consideração a área coberta em m2 do imóvel.

I- A Administração do departamento de água e esgoto, deverá emitir relatório mensalmente dos serviços disponibilizados que deverá constar os dias ativos, os dias inativos, as paralizações e motivos com data e horário das interrupções e retorno do fornecimento dos serviços objeto da presente lei.

II- A ausência do relatório previsto no inciso I, acarretará responsabilidade direta do responsável pelo departamento correspondente, inclusive podendo acarretar processo administrativo e demissão/exoneração do cargo.

Art. 4.º A cobrança das Tarifas de Fornecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário deverá ser efetivada, na medida em que os serviços são implementados e colocados à disposição dos usuários.

Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal poderá cobrar até 50% (cinquenta por cento) dos valores constantes dos ANEXOS I e II, da presente Lei, quando os serviços de fornecimento de água tratada e de coleta e tratamento de esgoto sanitário estiver sendo disponibilizado de forma parcial aos usuários.

Art. 5.º Os valores constantes dos ANEXOS I e II, deverão ser revistos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, mediante estudo que demonstre efetivamente o custo dos serviços colocado à disposição dos usuários, de modo que a cobrança dos referidos serviços os torne auto sustentáveis, a ser realizado por empresa especializada no ramo.

Art. 6º. Toda e qualquer regulamentação deverá impreterivelmente ser submetida ao Poder Legislativo mediante projeto de lei.

Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor, contados 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação.

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 23 de novembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

ANEXO I

Lei n.º 1.203/2022

TABELA DE TARIFAS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA

RESIDENCIAL - CATEGORIA 1

RESIDENCIAL CLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO POR M3

DA FAIXA

R.1

até 10

10

1,59

15,90

R.2

11 a 20

Consumo

2,11

-

R.3

21 a 30

Consumo

2,73

-

COMERCIAL - CATEGORIA 2

COMERCIAL CLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO POR M3

DA FAIXA

C.1

até 10

10

3,19

31,90

C.2

11 a 20

Consumo

4,23

-

C.3

21 a 30

Consumo

5,48

-

INDUSTRIAL - CATEGORIA 3

INDUSTRIAL CLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO POR M3

DA FAIXA

I.1

até 10

10

5,08

50,80

I.2

11 a 20

Consumo

6,49

-

I.3

21 a 30

Consumo

8,19

-

PODER PÚBLICO - CATEGORIA 4

PODER PÚBLICO CLASSE 1

FAIXA M3

VOLUME

ALÍQUOTA

VALORES

TIPO

INTERVALO

POR FAIXA

PREÇO POR M3

DA FAIXA

P.1

até 10

10

4,85

48,50

P.2

11 a 20

Consumo

6,22

-

P.3

21 a 30

Consumo

7,86

-