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Pref. Cotriguaçu

Determina a instauração de Processo Administrativo contra a empresa, VITA MED Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.284.377/0001-80, para a apuração de suposta infração contratual, nomeia a comissão processante, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERECÍCIO DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, e, art. 76, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município; e, com base nas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo para a apuração de suposta infração contratual e aplicação de eventual penalidade Administrativo contra a empresa, VITA MED Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.284.377/0001-80, com base nas disposições da Lei Federal n.º 8.666/93.

Art. 2.º Para a condução e instrução do Processo Administrativo que trata o art. 1.º, da presente Portaria, fica constituída a Comissão Processante, a ser integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, sob a presidência do primeiro relacionado:

NOME DO/A SERVIDOR/A

CARGO/FUNÇÃO

DAVID DE SOUZA SILVA

Assistente Jurídico

CESAR AUGUSTO DOS SANTOS

Técnico de Nível Superior

MAYCON DOUGLAS NUNES

Técnico de Nível Superior

Art. 3.º O secretário da Comissão Processante deverá ser designado pelo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.

Art. 4.º A Comissão Processante na condução e instrução do Processo Administrativo deverá assegurar a empresa o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5.º Concluído os trabalhos, a Comissão Processante deverá elaborar Relatório Conclusivo sobre supostas infrações contratuais cometidas ou não pela empresa, VITA MED Ltda, assim como as respectivas consequências jurídicas a ser aplicadas na espécie, e fazer remessa dos autos devidamente informados ao Secretário Municipal de Administração, para fins de julgamento em sede de 1.º grau administrativo.

Art. 6.º Os integrantes da Comissão Processante não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 28 de novembro de 2022.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal em Exercício

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.