DECRETO Nº 1510 /2022
1 de Dezembro de 2022
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O senhor OLIVIERA OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1163/2021, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:
| 01.001 | - Câmara Municipal |
| 01.031.0001.2104 | - Manutenção dos Encargos da Câmara |
| 31.90.11.00 33.90.93.00 33.90.39.00 31.91.13.00 44.90.52.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$ 363.788,37 - Indenizações e Restituições....................................................R$ 75.000,00 - Outros Serviços Pessoa Jurídica............................................R$ 100.000,00 - Obrigações Patronais.............................................................R$ 110.000,00 - Equipamento e Material permanente......................................R$ 100.000,00 |
| TOTAL..............................................................................................................R$ 748.788,37 | |
| TOTAL GERAL....................................................................................R$ 748.788,37 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos):
| 02.001 02.001.4.122.2.001 31.91.13.00 33.70.41.00 44.90.52.00 | - Gabinete do Prefeito - Gestão e Manutenção do Gabinete - Contribuição Patronal RPPS....................................................R$ 19.000,00 - Contribuições...........................................................................R$ 50.000,00 - Equipamento e Material permanente........................................R$ 35.000,00 |
| TOTAL.............................................................................................................R$ 104.000,00 | |
| 02.001 02.001.4.122.2.002 31.90.13.03 | - Gabinete do Prefeito - Controladoria Municipal - Contribuição Patronal RPPS....................................................R$ 25.000,00 |
| TOTAL...............................................................................................................R$ 25.000,00 | |
| 05.001 05.010.9999.2010 99.99.99.99 | - Secretaria Municipal de Finanças - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência.......................................................R$ 619.788,37 |
| TOTAL.............................................................................................................R$ 619.788,37 | |
| TOTAL GERAL....................................................................................R$ 748.788,37 |
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2022.
OLIRIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal