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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre o expediente, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,

DECRETA:

Art. 1.º Fica estabelecido o expediente das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a partir da data de 10 de janeiro de 2022.

Art. 2.º A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo Municipal, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto; e, aos Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços radicadas e com sede no Município e, ainda, a divulgação do mesmo em todos os meios de comunicação locais.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 06 de janeiro de 2022.

OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.