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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Instaura Processo Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992, resolve;

Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretária Municipal de Educação, por meio do ofício nº. 117/2022/GS/SME, de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º - Designar Arisley Bruno Valerino, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e fazenda, sob a matrícula nº. 4001, designado como Presidente; Audem Luig de Moraes lotado no quadro de servidor da Secretaria de Administração e Fazenda, sob a matrícula nº. 1569, designado como secretário e Gislaine Ramos da Silva lotada no quadro de servidor da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sob a matrícula nº. 3007, designada como membra, os quais comporão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º. As atividades serão presididas pelo presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, para concluir o PAD.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 25 de novembro de 2022

Jacob André Bringsken

Prefeito

Irlene Renata Cano de Brito

Secretária Municipal de Educação