PORTARIA Nº 497, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
1 de Dezembro de 2022
Instaura Processo Disciplinar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando a solicitação de instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se das prerrogativas contidas no artigo 158 da Lei Municipal 424, de 28 de abril de 1992, resolve;
Art. 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades em desfavor de servidor, frente aos fatos narrados pela Secretária Municipal de Educação, por meio do ofício nº. 117/2022/GS/SME, de 22 de novembro de 2022.
Art. 2º - Designar Arisley Bruno Valerino, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e fazenda, sob a matrícula nº. 4001, designado como Presidente; Audem Luig de Moraes lotado no quadro de servidor da Secretaria de Administração e Fazenda, sob a matrícula nº. 1569, designado como secretário e Gislaine Ramos da Silva lotada no quadro de servidor da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, sob a matrícula nº. 3007, designada como membra, os quais comporão a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º. As atividades serão presididas pelo presidente com a finalidade de apurar os fatos que ensejaram a abertura do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), dentro do prazo máximo de 60 dias contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, para concluir o PAD.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 25 de novembro de 2022
| Jacob André Bringsken Prefeito | Irlene Renata Cano de Brito Secretária Municipal de Educação |