LEI Nº 1163/2022, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
1 de Dezembro de 2022
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - CMHIS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA. ”
A Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado a composição dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMHIS do Município de Confresa, passando o artigo art. 4°, §1º, da Lei nº 1.125, de 07 de julho de 2022 a ter a seguinte redação:
“Art. 4º..............................................................
§ 1.º O CMHIS será composto por 08 (oito) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes:
I- 04 (quatro) conselheiros indicados pelo Poder Executivo, dentre as áreas que façam interface com a politica de habitação e interesse social ou que tenham interesse em participar.
II- 04 (quatro) representantes da sociedade civil não governamental, que façam interface com a política de habitação e interesse social, ou que tenham interesse em participar.
............................................................. (NR).”
Art. 2º. Fica mantido os demais dispositivos da Lei nº 1.125, de 07 de julho de 2022.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, em 30 de novembro de 2022.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal