PORTARIA N.499/2022
1 de Dezembro de 2022
“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93,
Considerando os princípios que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor RAFAEL JUNIOR DA SILVA POHU,ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais n. 3833, portador do RG: 287790-70-0 SSP/MT e CPF: 068.921.871-02, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:
| CONTRATO N. | EMPRESA: | OBJETO | VALOR R$ |
| 126/2022 | Extra Maquinas S/A | Aquisição de peças para revisão periódica de 300 horas em máquina do tipo moto niveladora da linha XCMG | R$ 6.153,89 |
| 127/2022 | Extra Maquinas S/A | Serviço de revisão de 500 horas para máquinas moto niveladoras da linha XGMC, com deslocamento para ser executado no município de Vila Bela da Santíssima Trindade | R$ 6.032,00 |
| 129/2022 | DEFANT E CAPELOSSA SILVA LTDA | Aquisição de peças para revisão periódica de 500 e 3.500 horas em maquinas do tipo retroescavadeira da linha JCB. | R$ 13.797,00 |
| 130 | DEFANT E CAPELOSSA SILVA LTDA | Prestação de serviço de revisão periódica de 500 e 3.500 horas em maquinas do tipo retroescavadeira da linha JCB | R$ 7.550,00 |
Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas às ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.
Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.
Gabinete do Prefeito, em, 01 de dezembro de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL