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Pref. Cotriguaçu

SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O senhor OLIVIERA OLIVEIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1163/2021, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2022, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.163, de 09 de dezembro de 2021, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias:

01.001

- Câmara Municipal

01.031.0001.2104

- Manutenção dos Encargos da Câmara

31.90.11.00

33.90.93.00

33.90.39.00

31.91.13.00

44.90.52.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.............................................R$ 363.788,37

- Indenizações e Restituições....................................................R$ 75.000,00

- Outros Serviços Pessoa Jurídica............................................R$ 100.000,00

- Obrigações Patronais.............................................................R$ 110.000,00

- Equipamento e Material permanente......................................R$ 100.000,00

TOTAL..............................................................................................................R$ 748.788,37

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 748.788,37

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 748.788,37 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos):

02.001

02.001.4.122.2.001

31.91.13.00

33.70.41.00

44.90.52.00

- Gabinete do Prefeito

- Gestão e Manutenção do Gabinete

- Contribuição Patronal RPPS....................................................R$ 19.000,00

- Contribuições...........................................................................R$ 50.000,00

- Equipamento e Material permanente........................................R$ 35.000,00

TOTAL.............................................................................................................R$ 104.000,00

02.001

02.001.4.122.2.002

31.90.13.03

- Gabinete do Prefeito

- Controladoria Municipal

- Contribuição Patronal RPPS....................................................R$ 25.000,00

TOTAL...............................................................................................................R$ 25.000,00

05.001

05.010.9999.2010

99.99.99.99

- Secretaria Municipal de Finanças

- Reserva de Contingência

- Reserva de Contingência.......................................................R$ 619.788,37

TOTAL.............................................................................................................R$ 619.788,37

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 748.788,37

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cotriguaçu-MT, 30 de março de 2022.

OLIRIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal