TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 66/2022
2 de Dezembro de 2022
Termo de Rescisão Amigável ao Contrato n° 66/2022 firmado com a empresa RAFAEL FABRI DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o n° 26.223.833/0001-05, para atender a Prefeitura Municipal de Confresa/MT.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a EmpresaRAFAEL FABRI DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o n° 26.223.833/0001-05 com sede na Avenida André Antônio Maggi, Sala 705 n° 487 Bairro Alvorada Cidade: Cuiabá – MTCEP. 78.048-250,Telefone: (65) 2127-6336 / (65) 99951-5477, E-mail: rfabrisantos@gmail.com representado neste ato por Rafael Fabri dos Santos inscrito no RG n°.1200437-5 SSP/MT e CPF nº. 926.150.581-34, doravante designada CONTRATADA, considerando o constante no Processo Licitatório nº 108/2022 e Modalidade Pregão Presencial nº 038/2022, homologado no dia 09/06/2022, resolvem RESCINDIR o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão amigável ao Contrato nº 66/2022 cujo objeto adesão a ata de registro de preços nº 01/21 do processo administrativo nº 002/21, do consorcio internacional de desenvolvimento econômico, sócio e ambiental "Médio Araguaia" - CODEMA, sendo locação de veículo SUV, para atender as necessidades do gabinete, juntamente a Prefeitura Mun. de Confresa/MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindido a partir de 01/10/2022. 1.3 – Justificativa da Rescisão: Conforme ofício nº 381/2022, datado em 02 de setembro de 2022, enviado pelo Sr. Uasley Werneck da Silva Lima, Secretário de Governo, conforme Portaria 015/2021, justifica-se a rescisão do CPL nº 66/2022 em razão de interesse público, posto a necessidade de reduzir os gastos por falta de dotação orçamentária.CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza em comum acordo entre as partes, sem indenização ou multa, seja a que título for, a qualquer das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E por estarem justos e acordados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 3 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Confresa – MT, 30 de setembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE
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RAFAEL FABRI DOS SANTOS
CNPJ Nº 26.223.833/0001-05
Representante Legal: Rafael Fabri dos Santos
CPF nº 926.150.581-34
CONTRATADA