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Pref. Confresa

“DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO – LTCAT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar nº 020/2005, e

Considerando o contido no Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade, elaborado pela empresa Engeprev Segurança do Trabalho Eireli – CNPJ 14.580.673/0001-72;

Considerando o disposto no o disposto no caput do artigo 93 e seu parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 20 de 28 de dezembro de 2005;

Considerando o relatório consistente no Resumo das Condições de Insalubridade e periculosidade, apresentado pela empresa contratada, através do qual está patentemente demonstrado as unidades administrativas respectivas, a relação dos cargos e atividades desenvolvidas, bem como ainda os graus de insalubridade e periculosidade e os respectivos agentes e risco e o adicional a receber,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica homologado o Laudo Técnico das Condições de Insalubridade e Periculosidade no município de Confresa, a partir desta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2022.

Art. 2º. A partir da data fixada no artigo 1º deste Decreto, todos os servidores obrigatoriamente deverão ser enquadrados, e, farão jus à percepção do adicional de insalubridade e periculosidade nos percentuais indicados pelos peritos subscritores do referido Laudo.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, providenciará a partir da publicação deste Decreto, o enquadramento de todos os servidores públicos nos moldes e nas tabelas indicadas nos Laudos Técnicos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

§ 1º. O adicional de insalubridade ou de periculosidade será percebido enquanto perdurar o exercício em unidades e atividades insalubres ou perigosas, devendo ser imediatamente cessado quando constatada a eliminação do agente desencadeador.

§ 2º A percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade dar-se-á a partir da data do início de exercício do servidor na atividade classificada como insalubre ou perigosa.

Art. 4º. Ficam revogadas, a partir de 1º de dezembro de 2022, todas as Portarias de adicional de insalubridade e periculosidade concedidos em decorrência de laudos técnicos anteriores.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Confresa-MT, em 01 de dezembro de 2022.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal