CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 119/2022
2 de Dezembro de 2022
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESIDENCIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SS. TRINDADE/MT E O CACILDO JOSÉ FERREIRA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade denominado simplesmente LOCATÁRIO, e, de outro lado, CACILDO JOSÉ FERREIRA, portador da Cédula de Identidade nº 582432 expedida por SSP/MT inscrita no CPF/MF sob o nº 240.500.596-49, doravante denominada simplesmente LOCADOR(A), e de acordo com as formalidades constantes no processo da licitação na modalidade de Credenciamento nº 004/2022, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Modesto Vicente da Silveira, casa 01, JD Aeroporto em Vila Bela da Ss. Trindade/MT para a Sra. Adriana Ferreira de Oliveira, que se encontra em situação de vulnerabilidade, conforme C.I. n. 492/2022 e Parecer Social.
Parágrafo Único - A presente contratação decorre da Credenciamento nº 004/2022, que teve por objeto a locação de Imóveis para aluguel social para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, necessária à Execução dos Benefícios Eventuais, destinados ao alojamento de famílias em Situação de Vulnerabilidades do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo da locação do imóvel objeto do presente contrato se inicia na data de sua celebração, e término em 04 de maio de 2023, independentemente e aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - O aluguel mensal da locação do imóvel descrito na Cláusula Primeira será de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este fixado por ocasião da Credenciamento nº 004/2022, com valor total de R$: 3.000,00 (três mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - O presente contrato obriga os contratantes a comprovar a posse do imóvel através de escritura ou contrato de compra e vende, no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - O MUNICÍPIO obriga-se a conservar o imóvel locado e a realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que o beneficiário dos Benefícios Eventuais der causa, desde que não provenientes de seu uso normal, bem como a restituí-lo, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme vistoria realizada no início da locação, salvo as deteriorações decorrentes de seu uso normal.
Parágrafo Único - Obriga-se o LOCADOR a executar as reparações de que venha a necessitar o imóvel locado, destinadas a repor o mesmo nas condições de habitabilidade, segurança e higiene.
CLÁUSULA SEXTA - O imóvel locado poderá ser utilizado por qualquer beneficiário dos Benefícios Eventuais
CLÁUSULA SÉTIMA - O LOCADOR será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de ligação de energia ou água a serem pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
Parágrafo Único - Obriga-se beneficiário dos Benefícios Eventuais, ao pagamento das tarifas de consumo de energia e água referente ao período em que estiver residindo no imóvel objeto do presente contrato de locação.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento devendo observar o que consta no termo de vistoria.
CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO declara que o imóvel ora locado, destinasse única e exclusivamente para atendimento dos Benefícios Eventuais.
CLÁUSULA DÉCIMA: O LOCATÁRIO não poderá sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É facultado ao LOCADOR vistoriar, por si ou seus procuradores, sempre que achar conveniente, para a certeza do cumprimento das obrigações assumidas neste contrato, desde que haja prévio agendamento junto ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A infração de qualquer das cláusulas do presente contrato, sujeita o infrator à multa de duas vezes o valor do aluguel, tomando-se por base, o último aluguel vencido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 1.º A execução do contrato deverá ser acompanhada pelo Fiscal nomeado pela Portaria Nº. 458/2022, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará, se necessário, a regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Vila Bela da Ss. Trindade/MT para o ano de 2022, a cargo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, através das seguintes fontes:
Órgão 12 – Secretaria Mun. Ação Social
Unidade 03 – Fundo Mun. De Assistência Social
2.0240 – Manutenção da Assistência Social
4.4.90.51.00 – Obras e Instalação
Ficha: 337/500 – 352/660/500
R$: 3.000,00
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato, não resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade/MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato de Locação, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só
efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 04 de novembro de 2022.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITO
CONTRATANTE
CACILDO JOSÉ FERREIRA
RG nº 582432 SSP/MT
CPF/MF sob o nº 240.500.596-49
Contratada
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. ______________________________ |
| Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 024.962.811-29 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |