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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT E A EMPRESA K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, s/n, Bairro: Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 11.761.650/0001-76, estabelecida à Rua PC Monteiro Lobato, nº 94, centro, CEP 86.790-000, em Lobato - PR, representada neste ato pela sócia proprietária senhora Silvia de Oliveira, brasileira, divorciada, empresária, portadora da Cédula de Identidade – Registro Geral n. 6.076.763-7 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 018.142.799-03, denominada simplesmente de CONTRATADA,resolvem celebrar o presente contrato nos termos da Dispensa de Licitação n. 0031/2022PMVBTermo de Referência n. 03/058/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa especializada na realização de processo seletivo simplificado, para contratação temporária de servidores e de cadastro de reserva para atender o município deVila Bela da Ss. Trindade- MT. Conforme descritos no anexo I deste contrato.

1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o estabelecido do TERMO DE REFERÊNCIA N. 03/058/2022, DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2022, que é parte integrante do presente Contrato Administrativa.

1.3. A empresa interessada em executar os serviços descritos no item 2.1, deverão cumprir as seguintes especificações que compõe o objeto:

Elaboração do edital do processo seletivo simplificado e encaminhamento deste à Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 07 (dias) dias corridos após a assinatura do contrato.

• Elaboração do edital do processo seletivo simplificado e o seu encaminhamento à Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 12 (doze) dias corridos após a assinatura do contrato.

• A contratada deverá disponibilizar todas as informações relativas aos editais e editais complementares do processo seletivo simplificado, em endereço eletrônico (site).

• A correção e reenvio do edital no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após retorno da Comissão do Processo Seletivo, em caso de desconformidades apontadas pela comissão, para fins de remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

• Elaboração do programa do Processo Seletivo Simplificado, da definição dos conteúdos programáticos e/ou bibliografias, por função pública.

• Especificação das disciplinas que irão compor a prova escrita, o peso que será atribuído a cada questão, a média mínima, por disciplina, para classificação e os critérios de eliminação dos candidatos do processo seletivo simplificado.

• Regulamentação da forma de inscrição, das exigências nos dias de aplicação das provas (horário local de início, duração, tolerância para atrasos, documentação a ser apresentada, etc.), da aplicação das provas escritas e das provas práticas e do curso introdutório de formação inicial e continuada, de interposição de recursos e demais dados necessários ao esclarecimento dos candidatos quanto às regras do certame.

• Elaboração das provas escritas, com no mínimo 60 (sessenta) questões objetivas.

• As provas devem ser elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do tema dado a julgamento.

• Elaboração de questões inéditas de português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, num total mínimo de questões definidas no modelo de edital em anexo a este TR.

• Nota de corte: 50% (cinquenta por cento).

• Elaboração de questões em conformidade com o cargo e o nível de escolaridade exigido para a função pública (cargos), bem como com suas atribuições, dispondo de profissionais especializados, devidamente habilitados para comporem as bancas examinadoras.

• Os cadernos de provas devem ser conferidos com muito rigor, para que não apresentem erros ortográficos, erro nas ordens das respostas, erros de digitação e de impressão.

• Manutenção e garantia do sigilo quanto as questões das provas, bem como do gabarito oficial.

• Realização de inscrições pela internet (site da empresa) e com emissão de boletos bancários simultâneos, crédito a favor desta prefeitura municipal.

• Impressão das provas e demais materiais necessários para aplicação e fiscalização do processo seletivo.

• Impressão dos cartões dos gabaritos personalizados, com nome, cargo e o número de inscrição do candidato. A correção dos cartões deve ser realizada por meio informatizado com sistema de leitura óptica.

• Aplicação das provas:

• Distribuição dos candidatos nos locais de prova, por meio de listas previamente divulgadas e também afixadas nos locais onde ocorrerão as provas, bem como afixadas também na porta das salas de prova.

• De responsabilidade da contratada, o local de realização das provas deverá contar com condições ambientais e instalações que não impliquem desgaste físico ou mental do candidato ou lhe prejudique a concentração; serviço médico de emergência; via de acesso para deficientes físicos.

• Treinamento e contratação dos coordenadores, fiscais e pessoal de apoio necessários para aplicação efetiva das provas, devendo esta equipe ser proporcional ao número de candidatos.

• A realização de provas de habilitação prática exige o fornecimento, a todos os candidatos, de idêntico equipamento ou instrumento, em condições de funcionamento ideais, vedadas as variações de marca, modelo ou operacionalidade. O desempenho do candidato será julgado por pessoa capacitada, por escrito e fundamentadamente. As provas de habilidade prática deverão ser realizadas no mesmo dia, sem interrupção, até que todos os candidatos hajam sido examinados. O equipamento, material ou instrumento utilizado deverá necessariamente guardar relação direta com aquele à que sujeito o candidato aprovado, no exercício das funções do cargo. O edital deverá informar o equipamento, material ou instrumentos que serão utilizados, de forma objetiva, com indicação, se for o caso, da marca, do modelo e tipo, além de todas as indicações necessárias à perfeita identificação.

Nota de corte: 50% (cinquenta por cento)

• Montagem das publicações obrigatórias e necessárias (envio dos documentos prontos, para que o responsável da prefeitura municipal encaminhe para os veículos de publicação).

• Correção das provas com leitura óptica.

• Elaboração dos resultados do processo seletivo simplificado.

• Resposta aos recursos:

• Recebimento dos recursos impetrados através da internet, no site da contratada ou no setor de protocolo da contratante, segundo as regras e modelos definidos no edital do concurso.

• Definição dos dados pessoais necessários dos candidatos, elaboração e impressão de modelo de ficha de inscrição, com previsão do campo por bairro (quando zona urbana) e localidade quando zona rural e de destinação conforme estabelece a vaga.

• Aplicação dos critérios de desempate de notas, caso seja necessário, de acordo com o previsto no edital do processo seletivo simplificado.

• Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem de classificação e de acordo com a localidade (zona rural ou urbana).

• Previsão de inscritos: 1.000 (um mil) candidatos.

• Os cargos são os descritos em relação anexa.

1.4. INSCRIÇÕES – As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de sistema eletrônico na internet disponibilizado pela empresa vencedora.

1.5. MATERIAL DE INSCRIÇÃO – O licitante vencedor preparará Boletins Informativos, Fichas de Inscrição para a fase das inscrições, sem ônus ao Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT.

a) Boletim Informativo – Constará no Boletim Informativo o Edital, bem como outras informações sobre o Processo seletivo;

b) Fichas de Inscrição – São constituídos de itens a serem preenchidos pelos candidatos, relativos a dados pessoais, necessários para o cadastramento e a elaboração de listas. Juntamente com a Ficha, serão impressas as guias de recolhimento da Taxa de Inscrição.

1.6. CADASTRAMENTO – As fichas de Inscrição dos candidatos serão de responsabilidade do licitante vencedor, que providenciará a confrontação e, após a depuração das inconsistências do cadastro, serão encaminhados à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT os seguintes relatórios:

a) Relatório Geral de todos os candidatos inscritos, em ordem alfabética (uma via encadernada);

b) Relatório de Distribuição dos candidatos por colégio e salas (uma via encadernada);

c) Estatística dos candidatos inscritos.

1.7. CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS – As listas dos candidatos inscritos, distribuídos por colégios e salas, serão disponibilizadas em sites de responsabilidade da empresa vencedora, bem como nos sites da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT.

1.8. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E TAXA DE ISENÇÃO – A realização das inscrições será pela internet, no site da empresa contratada, com emissão de boletos bancários simultâneos, do qual o crédito deverá ser convertido em conta bancaria de titularidade deste município, obrigatoriamente no Banco do Brasil, agencia n. 1095-2, conta corrente n. 14.432-0.

1.8.1 os valores cobrados pela inscrição serão:

Cargo de Nível Superior _____________________________R$ 50,00 (cinqüenta reais)

Cargo de nível médio/técnico _______________________R$ 40,00 (quarenta reais

Cargo de nível Fundamental_________________________R$ 30,00 (trinta reais)

1.8.2. DAS ISENÇÕES DE TAXAS DE INSCRIÇÃO – terão direito à isenção de taxa de inscrição os candidatos:

Inscritos no Cadastro Único – cadÚnico, devendo comprovar com o número do NIS;Maiores de 60 (sessenta) anos na forma da Lei;Doadores de sangue, que fizeram doação por 03 vezes no período de 12 (doze) meses;Pessoas com deficiência, que comprovem a situação mediante laudo médico pericial.

1.9. PREPARAÇÃO PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS

LOCAIS DE EXAME – O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT disponibilizará os locais para aplicação das provas;

1.9.1. TREINAMENTO DE PESSOAL – a CONTRATADA deverá efetuar o treinamento de coordenadores, fiscais de sala e fiscais volantes, elaborando manual de orientação sobre os procedimentos e normas a serem adotadas.

1.9.2. FOLHAS DE RESPOSTA – Os cartões de respostas serão providenciados pelo licitante vencedor.

1.9.3. MATERIAL DE APLICAÇÃO – Serão providenciados pelo licitante vencedor, sem ônus ao Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, formulários e impressos necessários para aplicação das provas: setas indicativas; indicação de sanitário masculino e feminino; sala de coordenação; indicação do nº das salas de prova; crachás do Coordenador / Fiscal / Apoio; duas listas de chamada (uma para o Coordenador, outra para ser fixada no prédio para ciência dos candidatos; formulários para candidato fora de local, correção de dados cadastrais, documento de identificação inadequado, relação de ausentes, por sala; folhas de respostas óticas sem identificação, de reserva, para uso eventual; por sala; lista de presença, para assinatura dos candidatos presentes.

1.10. APLICAÇÃO DAS PROVAS – As provas serão aplicadas no Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT-MT, em data e horário definidos no cronograma.

10.10.1 - DOS PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA - a empresa contratada deverá atender todos os protocolos de biossegurança, com disponibilização de álcool em gel na entrada dos locais de prova.

1.10.2. COORDENAÇÃO GERAL – Para dar suporte aos coordenadores de aplicação de provas e centralizar informações sobre o decorrer das provas, permanecerá de plantão pessoal familiarizado com as normas, exigências e trâmites do processo. As despesas com a coordenação correrão por conta do licitante vencedor.

1.10.3. COORDENAÇÃO – Todo o trabalho de coordenação da aplicação das provas será de responsabilidade do licitante vencedor, cujas despesas correrão por sua conta, recomenda-se no mínimo:

Prédios com até 300 candidatos = 01 coordenador;

Prédios com mais de 300 candidatos = 02 coordenadores;

1.10.4. FISCALIZAÇÃO – A empresa contratada deverá observar a presença obrigatória de 01 (um) fiscal por sala, além da quantidade variável de fiscais para atender as demandas existentes.

1.11. AVALIAÇÃO DAS PROVAS

1.11.1. LEITURA ÓTICA – Os cartões resposta marcados pelos candidatos com tinta azul ou preta serão diretamente lidas pelas leitoras óticas. Todo o trabalho de leitura ótica e consistência dos resultados serão executados pelo licitante vencedor, sob sua integral responsabilidade.

1.11.2. PROCESSAMENTO EM COMPUTADOR – Os resultados gravados pela leitora ótica serão processados em computadores, para seleção dos candidatos classificados no Processo seletivo. A seleção será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Edital.

1.12. RESULTADO FINAL

1.12.1. LISTAGENS – O licitante vencedor processará o resultado final totalizando os pontos obtidos e fornecerá à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, as seguintes listagens:

a) Relatório Geral em ordem alfabética, com a pontuação obtida em cada prova (uma via encadernada);

b) Relatório dos candidatos habilitados, em ordem alfabética (uma via encadernada);

c) Relatório de candidatos habilitados, em ordem de classificação (uma via encadernada).

d) Será fornecido á Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, em arquivo eletrônico, dados estatísticos aos relatórios acima citados.

e) DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – A divulgação da lista de resultado final dos candidatos classificados dar-se-á da mesma forma de publicidade dos editais de convocação, cujas despesas correrão por conta do licitante vencedor.

f) FICHAS DE INSCRIÇÃO E FOLHAS DEFINITIVAS DE RESPOSTAS – Após o encerramento do Processo seletivo, o licitante vencedor encaminhará a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT - MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as fichas de inscrição dos candidatos inscritos e as folhas definitivas de respostas.

1.13. Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT – MT, e demais normas jurídicas municipal.

1.14. Os serviços serão prestados na forma estabelecida neste Edital, em contrato próprio, e com total obediência aos regramentos das Normas Técnicas e Legislação vigente.

1.15. A empresa e a Comissão Organizadora do Processo seletivo poderão estabelecer diretrizes diferente do presente Termo de Referência no processamento do processo seletivo, desde que presente o interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO

2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade de Dispensa de Licitação n. 031/2022, nos termos da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES

3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1. Prazo de Vigência do Contrato: será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura, iniciando-se em 09/11/2022 até 08/05/2023.

4.2. Prazo de Execução: Os serviços para organização e execução do processo seletivo deverão ser executados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após expedição da ordem de serviço;

4.3. Prazo para Assinatura do Contrato: A empresa deverá comparecer para assinatura do contrato após o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de desclassificação.

4.4. Prazo para início dos serviços: Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após ordem de serviço

4.5. O contrato administrativo celebrado rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:

5.1. O valor do presente contrato para execução dos serviços licitados é de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais).

5.2. O pagamento será feito 60% na homologação das inscrições e 40% após a divulgação do resultado final e entrega de todos os dados necessários para envio das informações do TCE-MT, e mediante a apresentação da competente fatura.

5.3. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, sendo que, caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

5.4. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:

a) Certidão Negativa de Débito do INSS;

b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);

d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;

e) Relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os serviços executados.

5.5. A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas no edital.

5.6. O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.

5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

5.8. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços executados, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.

5.8.1.Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

5.8.2.Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.

5.9.O Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA

6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:

03.001 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

2.001 - Realização De Concurso Público/Seletivo

3.3.90.39.00 – Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica

Ficha: 42

R$ 16.900,00

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:

Das obrigações da contratada

a)A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos objetos deste TR;

b)A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste TR, obedecendo integralmente as normas técnicas vigente ou fornecidas pelo município;

c)Todos os trabalhos deverão ser desenvolvidos em consonância com a Lei Orgânica do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, Estatutos vigentes e demais normas jurídicas municipais.

d)Elaborar o Edital do Processo Seletivo Simplificado e demais documentos necessários à execução integral do objeto, tais como: comunicados, formulários e instruções, os quais deverão ser submetidos à apreciação da Prefeitura Municipal;

e)Iniciar a execução dos serviços, imediatamente após a emissão de ordem de serviço, nas condições e prazos estipulados neste TR.

f)Solicitar a prévia e expressa aprovação da Prefeitura Municipal quanto aos procedimentos a serem adotados e características do certame, em todas as suas etapas.

g)Arcar com todas as despesas inerentes a realização do Processo Seletivo Simplificado, tais como: Impressão de provas e gabaritos, pagamentos dos fiscais de sala e coordenadores de provas, dentre outros estabelecidos neste Contrato.

h)Prestar pronto atendimento a candidatos ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do processo seletivo, tornando disponíveis, para tanto, pessoal, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), internet, correspondência e outros.

i)Manter sigilo nos assuntos relacionados ao processo seletivo, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização.

j) Realizar o seletivo simplificado de acordo com as normas e exigências do Tribunal de Contas do Estado e legislações pertinentes.

7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:

a)Efetuar os pagamentos, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;

b)Exercer a gestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias;

c)Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para a adequação e otimização de consumo dos serviços contratados;

d)Atestar os serviços nos prazos determinados neste Contrato;

e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

f) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;

g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;

h) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;

i) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;

j) Fornecer todo o subsídio necessário à realização dos trabalhos dentro dos melhores padrões e técnicas, com detalhamento, clareza e objetividade, buscando-se: fluxo adequado de coleta e análise de informações necessárias aos estudos a serem realizados pela empresa contratada; definição das informações que deverão constar do edital de seletivo.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS

8.1. Caso Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:

a) Advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento de quaisquer obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.

b) Suspensão temporária de participar em licitações promovidas pela prefeitura municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº. 15.608/07 e demais disposições correlatas;

8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, devidamente fundamentado.

CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1 A fiscalização da execução do contrato será exercida pelos seguintes servidores:

10.1.1. O Fiscal de Contrato foi nomeado através da Portaria nº 467/2022 para esta finalidade.

10.1.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

10.2 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital e, em especial, no Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS

11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL

12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Termo de Referência n. 03/058/2022, doprocesso de Dispensa de licitação nº 031/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.

13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 09 de novembro de 2022.

PREFEITURA UNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

K L C – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA EPP

CNPJ: 11.761.650/0001-76

Silvia de Oliveira

R. G. 6.076.763-7 SSP/PR

CPF: 018.142.799-03

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. ______________________________

Nome: ADRIELLI MOREIRA DA SILVA

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 024.962.811-29

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 2.012.051-6 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

ANEXO I – CONTRATO N. _______/2022

QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

VALOR

Agente de endemias – Santa Clara do Monte Cristo

01

Agente de endemias – Zona urbana

01

Contador

01

Eletricista Automotivo – Zona Urbana

01

Enfermeiro– (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

01

Engenheiro civil

01

Farmacêutico – Zona urbana

01

Fiscal de Tributos

01

Fonoaudiólogo - Zona urbana

01

Mecânico de veículos leves e pesados- Zona urbana

01

Médico Clínico Geral – (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

01

Médico Clínico Geral - Zona Rural

01

Merendeira - Zona Rural

02+CR

Merendeira - Zona Urbana

CR

Merendeira - (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

CR

Motorista de veículo pesado – (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

02

Motorista de veículo pesado (transporte escolar) Zona Rural

06+CR

Motorista de veículo pesado –zona urbana

06

Operador de Escavadeira - (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

01

Operador de Escavadeira Hidráulica - Zona Urbana

01

Pedreiro

02

Professor de ciências físicas e biológicas – Zona Rural

CR

Professor de educação física – Rural

01+CR

Professor de educação física – Zona Urbana

CR

Professor de Letras (português e inglês) – (Zona Rural)

04+ CR

Professor de pedagogia – Zona Rural

10+ CR

Professor de pedagogia – Zona Urbana

05+ CR

Professor geografia – Zona Rural

CR

Professor geografia – Zona Urbana

01+ CR

Professor história – Zona Rural

CR

Professor história – Zona Urbana

01+CR

Professor matemática – Zona Rural

04+CR

Técnico de enfermagem – (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

01

Técnico de enfermagem –Zona urbana

01

Técnico de Higiene Bucal – (Zona Rural)

01

Técnico de Higiene Bucal – Zona urbana

01

Técnico de Higiene Bucal – (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

01

Técnico de vigilância sanitária - Zona urbana

01

Técnico em laboratório – Zona urbana

01

Técnico em tributação e Finanças

01

Técnico Supervisor de Obras

01

Zelador – Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

CR

Zelador – Zona Rural

03+CR

Zelador –Zona urbana

CR