TERCEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 084/2021
TERCEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 084/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT E A EMPRESA VIAÇÃO ARAÉS LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIAÇÃO ARAÉS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.515.370/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.193.714-6, estabelecida na Rua Waldir Rabelo, nº 229, Bairro São Benedito, Cidade de Barra do Garças-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por José Eduardo Pena, brasileiro, viúvo, empresário, portador da Cédula de Identidade RG 493.088 SSP/GO e inscrita no CPF sob nº 604.242.818-72, denominada CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo nº 086/2021, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, inciso 3.1, referente ao processo de licitatório na modalidade dispensa de licitação nº 029/2021.
1.2 - Fica acrescentada o contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 28/05/2023, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e clausula contratual.
2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2021, e ainda justifica-se em função da necessidade de assegurar de maneira satisfatória os serviços de transporte de envelopes, malotes e mercadorias para atender as necessidades das secretarias do município de Canarana-MT, viabilizando assim agilidade e praticidade nos trabalhos desenvolvidos, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 084/2021 e demais termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de Novembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE:
VIAÇÃO ARAÉS LTDA
JOSÉ EDUARDO PENA
CPF nº 604.242.818-72
CONTRATADA
EDIVAN COLOMBO
Portaria nº 572/2021 de 02/06/2021
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
Assinatura:___________________________ Assinatura: _________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91